DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO
SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 5.061, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 2º, inc. I da Portaria GM-MD nº 3939/MD, de 19 de julho de 2022,
considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com o art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o que consta do Processo nº
60090.000665/2019-00, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para substituir o Diretor-Geral do
Censipam nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo:
I - Titular da Diretoria Geral Adjunta;
II - Titular da Diretoria Técnica;
III - Titular da Diretoria Operacional; e
IV - Titular da Diretoria de Administração e Finanças.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do servidor indicado no caput do
art.1º, exercerão as funções de Diretor-Geral Substituto os servidores referidos nos incisos I ao
IV do caput, sucessivamente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 4579/DIGER/CENSIPAM/SG-MD, de 11 de setembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 13 de setembro de 2023, seção 1, página 12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PINTO COSTA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.447, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art.
23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto
nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico
de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA
12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " ,
aprovado pela Portaria SEFA nº 535/AJUR, de 18 de setembro de 2023 e considerando o
que consta do Processo nº 67700.026416/2024-17, oriundo do DCTA, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Vice-Diretor do Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial (DCTA), para assinatura do Termo de Execução Descentralizada
(TED), a ser celebrado entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e o
DCTA, cujo objeto é a conectividade lógica entre a Rede Corporativa do CLBI e a Internet,
por meio do PoP-RN, através de conectividade física entre a Rede Corporativa do CLBI e a
rede do PoP-RN, utilizando um enlace dedicado da Rede GigaNatal (Ação Orçamentária:
21GO/PO 0003 - Valor Inicial R$ 90.000,00), vedada a subdelegação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 763/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo
FAZENDA ALTO PARAÍSO, situado no Município de Alto Paraíso de Goiás, no Estado de Goiás - GO.
Processo nº 67612.900794/2023-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 764/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SABAÚNA, situado no Município de Figueirão, no Estado de Mato Grosso do Sul
- MS. Processo nº 67613.900273/2024-02. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 765/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto
HOTEL FAZENDA GAMELA ECO RESORT, situado no Município de Cantagalo, no Estado do Rio de Janeiro
- RJ. Processo nº 67613.900536/2024-75. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 766/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA MODELO, situado no Município de Sinop, no Estado de Mato Grosso - MT.
Processo nº 67615.900312/2024-43. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 768/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo SANTA CRUZ, situado no Município de Araguaiana, no Estado de Mato Grosso - MT.
Processo nº 67612.900831/2024-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 769/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo AGROPECUÁRIA BIM - FAZENDA CRISTALINA, situado no Município de Guiratinga,
no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900002/2024-29. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 770/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto CRISTÁLIA, situado no Município de Itapira, no Estado de São Paulo - SP. Processo
nº 67612.900888/2024-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 771/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo MARIA RAVANELLO, situado no Município de Peixoto de Azevedo, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.900283/2024-10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 772/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo
FAZENDA SANTA BÁRBARA, situado no Município de Itacarambi, no Estado de Minas Gerais - MG.
Processo nº 67614.900248/2024-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 773/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo RENASCER, situado no Município de Cândido Sales, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67614.900606/2024-85. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av
PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da
ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 767/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo R21, situado no Município de Nossa Senhora do Livramento, no Estado de Mato Grosso
- MT. Processo nº 67615.900325/2021-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 774/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo CAMAPUÃ, situado no Município de Camapuã, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS.
Processo nº 67613.900363/2018-47. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são
disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
ATO Nº 1, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 57 da Portaria nº 189 - EME, de 18 de agosto de 2020, e:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que
aprova o Regulamento de Produtos Controlados, resolve:
Art. 1º Designar o ICC INSTITUTO DE CERTIFICAÇÕES E CONFORMIDADES LTDA. para
exercer, em nome da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), nos termos
aprovados pela Portaria nº 189 - EME, de 18 de agosto de 2020 (art. 58) e consolidados no Termo de
Responsabilidade nº 01/DFPC/2024, as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.
§ 1º O cancelamento da designação dar-se-á por decisão fundamentada da DFPC,
ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para que o ato tenha efeito.
§ 2º A designação objeto do caput é restrita ao escopo de certificação discriminado
no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado nos termos da regulamentação pertinente, e
está sujeita a avaliações periódicas de conformidade, a partir da data de sua publicação.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Div MARCUS ALEXANDRE FERNANDES DE ARAUJO
ANEXO ÚNICO
Número: OCP-0174
Organismo: ICC INSTITUTO DE CERTIFICAÇÕES E CONFORMIDADES LTDA.
CNPJ: 43.297.697/0001-17
Site: http://www.oicc-ocd.com.br
Situação: Ativo
Data da Concessão: 21/11/2022
Escopo Acreditação
Produtos e Serviços: Produtos Controlados pelo Exército - PCE - Portaria nº 189-
EME, de 18 de agosto de 2020
Categoria/Descrição/Área Técnica
Arma de Fogo de Alma Lisa
Blindagens Balísticas
Capacetes Balísticos
Carabina de pressão
Cartucho menos-letal
Cartucho não-letal
Cartuchos para uso comercial
Coletes à Prova de Balas
Coletes à Prova de Instrumentos Perfurantes e/ou cortantes
Escudo Balístico
Espargidor Manual de Agente Pimenta
Espargidor/Spray -Agente Ativo Guerra Química
Espargidor/Spray -Agente Ativo Pimenta
Fogos de Artifício
Fuzil e Carabina
Granada menos-letal com princípio ativo
Granada não-letal com princípio ativo
Metralhadoras
Pistola e Revólver
Projétil de arma leve
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 143, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para
Atividades de Inspeção Naval - NORMAM-301/DPC
(Mod.2).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em
conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção
Naval - NORMAM-301/DPC (Mod. 2), que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 110, de 30 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de dezembro de 2023, Edição nº 228, Seção 1, pág. 78.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
CARLOS ANDRÉ DE CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ANEXO
1_MD_1_001

                            

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