Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100017 17 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 5.061, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inc. I da Portaria GM-MD nº 3939/MD, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o que consta do Processo nº 60090.000665/2019-00, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para substituir o Diretor-Geral do Censipam nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo: I - Titular da Diretoria Geral Adjunta; II - Titular da Diretoria Técnica; III - Titular da Diretoria Operacional; e IV - Titular da Diretoria de Administração e Finanças. Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do servidor indicado no caput do art.1º, exercerão as funções de Diretor-Geral Substituto os servidores referidos nos incisos I ao IV do caput, sucessivamente. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 4579/DIGER/CENSIPAM/SG-MD, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 13 de setembro de 2023, seção 1, página 12. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL PINTO COSTA COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.447, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " , aprovado pela Portaria SEFA nº 535/AJUR, de 18 de setembro de 2023 e considerando o que consta do Processo nº 67700.026416/2024-17, oriundo do DCTA, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Vice-Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), para assinatura do Termo de Execução Descentralizada (TED), a ser celebrado entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e o DCTA, cujo objeto é a conectividade lógica entre a Rede Corporativa do CLBI e a Internet, por meio do PoP-RN, através de conectividade física entre a Rede Corporativa do CLBI e a rede do PoP-RN, utilizando um enlace dedicado da Rede GigaNatal (Ação Orçamentária: 21GO/PO 0003 - Valor Inicial R$ 90.000,00), vedada a subdelegação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 763/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ALTO PARAÍSO, situado no Município de Alto Paraíso de Goiás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900794/2023-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 764/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SABAÚNA, situado no Município de Figueirão, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900273/2024-02. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 765/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOTEL FAZENDA GAMELA ECO RESORT, situado no Município de Cantagalo, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67613.900536/2024-75. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 766/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MODELO, situado no Município de Sinop, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900312/2024-43. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 768/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SANTA CRUZ, situado no Município de Araguaiana, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900831/2024-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 769/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AGROPECUÁRIA BIM - FAZENDA CRISTALINA, situado no Município de Guiratinga, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900002/2024-29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 770/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CRISTÁLIA, situado no Município de Itapira, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900888/2024-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 771/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo MARIA RAVANELLO, situado no Município de Peixoto de Azevedo, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900283/2024-10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 772/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA BÁRBARA, situado no Município de Itacarambi, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67614.900248/2024-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 773/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo RENASCER, situado no Município de Cândido Sales, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900606/2024-85. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 767/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo R21, situado no Município de Nossa Senhora do Livramento, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900325/2021-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 774/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CAMAPUÃ, situado no Município de Camapuã, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900363/2018-47. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO LOGÍSTICO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS ATO Nº 1, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 57 da Portaria nº 189 - EME, de 18 de agosto de 2020, e: CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, resolve: Art. 1º Designar o ICC INSTITUTO DE CERTIFICAÇÕES E CONFORMIDADES LTDA. para exercer, em nome da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), nos termos aprovados pela Portaria nº 189 - EME, de 18 de agosto de 2020 (art. 58) e consolidados no Termo de Responsabilidade nº 01/DFPC/2024, as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD. § 1º O cancelamento da designação dar-se-á por decisão fundamentada da DFPC, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para que o ato tenha efeito. § 2º A designação objeto do caput é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado nos termos da regulamentação pertinente, e está sujeita a avaliações periódicas de conformidade, a partir da data de sua publicação. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gen Div MARCUS ALEXANDRE FERNANDES DE ARAUJO ANEXO ÚNICO Número: OCP-0174 Organismo: ICC INSTITUTO DE CERTIFICAÇÕES E CONFORMIDADES LTDA. CNPJ: 43.297.697/0001-17 Site: http://www.oicc-ocd.com.br Situação: Ativo Data da Concessão: 21/11/2022 Escopo Acreditação Produtos e Serviços: Produtos Controlados pelo Exército - PCE - Portaria nº 189- EME, de 18 de agosto de 2020 Categoria/Descrição/Área Técnica Arma de Fogo de Alma Lisa Blindagens Balísticas Capacetes Balísticos Carabina de pressão Cartucho menos-letal Cartucho não-letal Cartuchos para uso comercial Coletes à Prova de Balas Coletes à Prova de Instrumentos Perfurantes e/ou cortantes Escudo Balístico Espargidor Manual de Agente Pimenta Espargidor/Spray -Agente Ativo Guerra Química Espargidor/Spray -Agente Ativo Pimenta Fogos de Artifício Fuzil e Carabina Granada menos-letal com princípio ativo Granada não-letal com princípio ativo Metralhadoras Pistola e Revólver Projétil de arma leve COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 143, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM-301/DPC (Mod.2). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM-301/DPC (Mod. 2), que a esta acompanham. Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 110, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de dezembro de 2023, Edição nº 228, Seção 1, pág. 78. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CARLOS ANDRÉ DE CORONHA MACEDO Vice-Almirante ANEXO 1_MD_1_001Fechar