Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100028 28 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 REFERÊNCIAS Lei no 9.537 de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (LESTA). Decreto-lei no 2.596 de 18 de maio de 1998 (RLESTA - Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário), que regulamenta a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, 1992 (CLC 92). Decreto no 87.566, de 16 de setembro de 1982, que promulga o texto da convenção sobre Prevenção da Poluição por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias (London Convention-72). Acordo Viña Del Mar. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Decreto no 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências. Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei no 9.873/99, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências. Lei no 7.652/88, que dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima e dá outras providências. Lei no 9774/98. Altera a Lei no 7.652, de 3 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima. Lei no 9.051/95, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 718, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento CAPIVARA, código SIPRA MB0537000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA no Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54600.001235/2016-54 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(PA/SE)/Nº 25, de 14/10/2016, publicada no Diário Oficial da União nº 212, Seção 1, Página 10, de 04/11/2016, que criou o Projeto de Assentamento CAPIVARA, código SIPRA MB0537000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará (21836141); Considerando as informações do Projeto de Assentamento, o Estudo da Capacidade de Geração de Renda - ECGR (SEI nº 21795590) e o Parecer nº 22442 (SEI nº 21836801); Resolve: Art. 1º Retificar a capacidade do assentamento de 68 (sessenta e oito) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria INCRA/SR(PA/SE)/Nº 25, de 14/10/2016, publicada no Diário Oficial da União nº 212, Seção 1, Página 10, de 04/11/2016, que criou o Projeto de Assentamento CAPIVARA, código SIPRA MB0537000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, para 49 (quarenta e nove) unidades agrícolas familiares em conformidade com o Estudo da Capacidade de Geração de Renda - ECGR, realizado pelo Serviço de Implantação da SR(PA/SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 719, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento Caraíbas, localizado no município de Japaratuba, no estado de Sergipe. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional - SR(SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54370.001254/2006-60 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-23/N° 001, de 08 de Abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 71 de 14 de abril de 2008, que criou o Projeto de Assentamento Caraíbas, código SIPRA SE0159000, localizado no município de Japaratuba, no Estado de Sergipe. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Caraíbas, a base cartográfica da SR(SE) e a Nota Técnica nº 2572/2024/SR(SE)D1/SR(SE)/INCRA (SEI nº 21821883), resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.152,1461 ha (dois mil cento e cinquenta e dois hectares, quatorze ares e sessenta e um centiares), constante da Portaria INCRA/SR-23/N° 001, de 08 de Abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 71 , de 14 de Abril de 2008, que criou o Projeto de Assentamento Caraíbas, código SIPRA SE0159000, localizado no município de Japaratuba, no Estado de Sergipe, para a área de 2.148,4474 ha (dois mil cento e quarenta e oito hectares, quarenta e quatro ares e setenta e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 722, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Inclui no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA indivíduos ou famílias quilombolas de Comunidades localizadas no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/A/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 18 de fevereiro de 2016 (22155902), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 75 de 20 de abril de 2016 (22155914), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 (22156043), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (22156412), que institui o Programa Terra da Gente que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.133864/2024-11 resolve: Art. 1º Incluir no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, indivíduos ou famílias Quilombolas de Comunidades localizadas no estado do Maranhão dos territórios, conforme anexo 1 desta Portaria, nos termos dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação - RTID. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar