DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .SR(RS)
.511 .54220.001738/2007-11
.Picada das Vassouras
.Caçapava do Sul
.86,12
.14
.RS9000012
.21/06/2023
. .SR(RS)
.500 .54220.000397/2005-97
.Palmas
.Bagé
.837,984
.23
.RS9000013
.17/02/2017
. .SR(RS)
.503 .54220.000317/2007-65
.Quadra
.Encruzilhada do Sul
.101,88
.13
.RS9000014
.22/05/2023
. .SR(RS)
.501 .54220.000822/2004-67
.Limoeiro
.Palmares do Sul
.718,4826
.94
.RS9000015
.26/02/2016
. .SR(RS)
.498 .54220.001784/2005-41
.Mormaça
.Sertão
.410,1493
.21
.RS9000016
.07/10/2015
PORTARIA Nº 729, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Retifica área, capacidade e nome do Projeto de
Assentamento TUERÊ, código SIPRA MB0004000,
localizado no município de Novo Repartimento,
estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(PA/SE) e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo nº 41210.003708/1987-59 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na PORTARIA/INCRA/P/Nº 628, de 04 de agosto de 1987,
publicada no Boletim de Serviço do Incra nº 32, de 10 de agosto de 1987, e nas retificações
realizadas nos BS nº 32, de 08 de agosto de 2005 e no Diário Oficial da União nº 119, de
24 de junho de 2010, que criou o Projeto de Assentamento Tuerê, código SIPRA
MB0004000, localizado no município de Novo Repartimento, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Tuerê e a base
cartográfica
da
SR(PA/SE),
assim 
como
a
Nota
Técnica
nº
2599/2024/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (SEI nº 21866500); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 240.895,4968 ha (duzentos e quarenta mil e
oitocentos e noventa e cinco hectares, quarenta e nove ares e sessenta e oito centiares),
constante da PORTARIA/INCRA/P/Nº 628, de 04 de agosto de 1987, publicada no Boletim
de Serviço do Incra nº 32, de 10 de agosto de 1987, e suas retificações, que criou o Projeto
de Assentamento Tuerê, código SIPRA MB0004000, localizado no município de Novo
Repartimento, no estado do Pará, para a área de 56.014,8493 ha (cinquenta e seis mil e
quatorze hectares, oitenta e quatro ares e noventa e três centiares) e a capacidade de
2.988 (dois mil e novecentos e oitenta e oito) para 1.084 (um mil e oitenta e quatro)
unidades agrícolas familiares, como também alterar o nome do Projeto de Assentamento
para Projeto de Assentamento Tuerê I, em conformidade com a base cartográfica da
SR(PA/SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 730, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento Tuerê II, código
SIPRA nº MB0545000, localizado no município de
Novo Repartimento, estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
41210.003708/1987-59;
Considerando a necessidade de redefinir o Projeto de Assentamento TUERÊ
subdividindo-o em três núcleos, todos localizados no município de Novo Repartimento,
estado do Pará, conforme decisões do Comitê de Decisão Regional - CDR - Ata da 125ª
reunião ordinária do CDR (8749988) e Ata da 128ª Reunião (10364042), Resolução do
Conselho Diretor - CD nº 47, DE 24 de agosto de 2022 (13806868) e Nota Técnica nº 2599
(21866500);
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE), por meio do Despacho
Decisório
nº 20822/2024/SE)G/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA
(22059815), autorizada pela
Diretoria de Obtenção de Terras - DT que decidiram pela regularidade da proposta;
resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Tuerê II, código SIPRA nº
MB0545000, com área de 79.686,1377 ha (setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis
hectares, treze ares e setenta e sete centiares), localizado no município de Novo
Repartimento, estado do Pará, visando ao assentamento de 1.335 (um mil trezentos e
trinta e cinco) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Sudeste do Pará dar início ao
processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações
constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 731, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento Tuerê III, código
SIPRA nº MB0546000, localizado no município de
Novo Repartimento, estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
41210.003708/1987-59;
Considerando a necessidade de redefinir o Projeto de Assentamento TUERÊ
subdividindo-o em três núcleos, todos localizados no município de Novo Repartimento,
estado do Pará, conforme decisões do Comitê de Decisão Regional - CDR - Ata da 125ª
reunião ordinária do CDR (8749988) e Ata da 128ª Reunião (10364042), Resolução do
Conselho Diretor - CD nº 47, DE 24 de agosto de 2022 (13806868) e Nota Técnica nº 2599
(21866500);
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE), por meio do Despacho Decisório
nº 20822/2024/SE)G/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (22059815), autorizada pela Diretoria de
Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Tuerê III, código SIPRA nº
MB0546000, com área de 3.484,2029 ha (três mil, quatrocentos e oitenta e quatro hectares,
vinte ares e vinte e nove centiares), localizado no município de Novo Repartimento, estado
do Pará, visando ao assentamento de 73 (setenta e três) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Sudeste do Pará dar início ao
processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações
constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 736, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD
no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, conforme disposições do
Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, da
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº
24, de 28 de julho de 2023 e Instrução Normativa
Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52,
de 21 de
dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, incisos II, VI e VII, da
Estrutura Regimental desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro
2022, c/c o art. 104, incisos II, IX e XX, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia
30 de dezembro de 2022, e
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que
dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº
24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos
e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à
implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD;
CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI
Nº 21, de16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-
SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas
pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
- Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg,
relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho -PGD;
CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI
Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos
órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec
e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas
às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD;
e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 54000.037131/2024-57,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra, o Programa de Gestão e Desempenho, nos termos do Decreto nº 11.072,
de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28
de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21,
de 16 de julho de 2024, e da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de
21 de dezembro de 2023.
§ 1º O PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional
no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas
das unidades e as estratégias organizacionais, que incluem a otimização dos resultados e a
qualidade dos serviços prestados à sociedade.
§ 2º A instituição do PGD não poderá implicar dano à manutenção da
capacidade plena de atendimento ao público interno e externo.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Objetivos
Art. 2º São objetivos do PGD no âmbito do Incra:
I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco
na melhoria contínua das entregas da Autarquia;
II - estimular a cultura de planejamento institucional;
III - otimizar a gestão dos recursos públicos;
IV - incentivar a cultura da inovação;
V - fomentar a transformação digital;
VI - atrair e reter talentos;
VII - contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
VIII - aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
IX - contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos
participantes;
X - contribuir para a sustentabilidade ambiental.
Conceitos
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - modalidade presencial: modalidade de trabalho em que a totalidade da
jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela Autarquia,
dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria, e mediante pactuação de
Plano de Trabalho com a chefia da unidade de execução;
II - modalidade teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento
da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da
autarquia, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização
de recursos tecnológicos, para a execução de atividades previstas no plano de trabalho do
participante, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria, sendo
subdividido em:
a) regime de execução parcial: quando parte da jornada de trabalho ocorre em
locais a critério do participante e parte em local determinado pela chefia imediata;
b) regime de execução integral: quando a totalidade da jornada de trabalho
ocorre em local a critério do participante no território nacional ou, conforme inciso III (a
seguir), no exterior.
III - teletrabalho no exterior: quando o agente público reside no exterior, desde
que atenda aos critérios estabelecidos pela Administração Pública Federal, e com
autorização do Presidente da Autarquia;
IV - trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, das atribuições
da Unidade e do cargo efetivo, são desenvolvidas externamente às dependências da
autarquia e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;
V - atividade: o conjunto de ações, síncronas ou assíncronas, realizadas pelo
participante que visa contribuir para as entregas de uma unidade de execução;
VI - atividade síncrona: aquela cuja execução se dá mediante interação
simultânea do participante com terceiros, podendo ser realizada com presença física ou
virtual;
VII - atividade assíncrona: aquela cuja execução se dá de maneira não
simultânea entre o participante e terceiros, ou requeira exclusivamente o esforço do
participante para sua consecução, podendo ser realizada com presença física ou não;
VIII - demandante: aquele que solicita entregas da unidade de execução;
IX - destinatário: beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou
externo à autarquia;
X - entrega: o produto ou serviço da unidade de execução, resultante da
contribuição dos participantes;
XI - escritório digital: conjunto de ferramentas digitais definido pela autarquia
para possibilitar a realização de atividades síncronas ou assíncronas;
XII - participante: agente público previsto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº
11.072, de 2022, com status de participação no PGD cadastrado nos Sistemas Estruturantes
de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
XIII - plano de entregas da unidade: instrumento de gestão que tem por
objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos,
demandantes e destinatários;

                            

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