DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100037
37
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
21. No processo de produção mais comum, óxido de eteno purificado e amônia em solução aquosa são alimentados no reator e reagem sem catalisadores formando
uma mistura de aminas cruas. A amônia não reagida é separada das aminas cruas e reciclada de volta no reator. A água é então separada da corrente de aminas cruas quando
se separa a MEA, DEA e TEA para posterior purificação utilizando-se destilação a vácuo.
22. As etanolaminas são pouco voláteis à temperatura ambiente. Higroscópicas, podem apresentar-se na forma sólida ou líquida, a depender das condições físico-químicas,
como a temperatura.
23. A monoetanolamina (MEA), composto orgânico cuja fórmula molecular é CH2(NH2)CH2ºH, possui as seguintes propriedades físico-químicas: estado líquido à
temperatura de 25ºC; incolor; peso molecular médio de 61 (g/mol); densidade de 1,019 (20/20ºC); conteúdo máximo de 0,1% de água; ponto de congelamento de aproximadamente
10,5ºC; ponto de ebulição de 170ºC; ponto de fulgor em vaso aberto igual a 93ºC; e é normalmente comercializada com grau de pureza mínima de 99,2%.
24. A trietanolamina (TEA), composto orgânico cuja fórmula molecular é C6H15NO3, possui as seguintes propriedades físico-químicas: estado líquido à temperatura de
25ºC; coloração marrom ou amarelo pálida; peso molecular médio de 149 (g/mol); densidade de 1,124 a 1,126 (20/20ºC); conteúdo máximo de 8% de água; ponto de congelamento
de aproximadamente 14 a 21ºC; ponto de ebulição de 335 a 340ºC; ponto de fulgor em vaso aberto maior que 100ºC; e é normalmente comercializada com grau de pureza mínima
de 85%.
25. Cabe ressaltar que as trietanolaminas podem consistir em TEA pura (100%) ou mistura composta por 85% de trietanolamina e 15% de dietanolamina (TEA 85),
podendo ainda serem comercializadas diluídas em solução aquosa (TEA W).
26. A peticionária informou que seria comum encontrar etanolaminas tanto na forma tal qual, quanto em forma de sal, porém a TEA seria menos utilizada na forma
salina se comparada à MEA e à DEA. Segundo a Oxiteno, a TEA seria utilizada como agente alcalinizante para formar o sal diretamente na aplicação final e, por isso, a descrição
do subitem não conteria a expressão "os sais", enquanto a MEA e a DEA poderiam ser utilizadas na forma tal qual ou na forma salina, trazendo performances equivalentes.
27. Segundo a Oxiteno, os sais da MEA seriam formados a partir da reação de MEA com ácido. Alguns exemplos de sais resultantes seriam o cloreto de monoetanolamina
(MEA Cl), o sulfato de monoetanolamina (MEA€SO€), o nitrato de monoetanolamina (MEA NO€), o fosfato de monoetanolamina (MEA€PO€) e o acetato de monoetanolamina (MEA
Ac).
28. A armazenagem das etanolaminas é feita normalmente a granel, em tanques de aço inoxidável de graus 316 ou 304, ou em tanques de aço carbono revestidos com
polietileno de alta densidade (PEAD). Os tanques devem ter serpentina para aquecimento com água quente ou vapor, a fim de manter o produto à temperatura acima de seu ponto
de solidificação. O armazenamento em tanque de aço carbono sem revestimento pode comprometer a cor do produto, tornando-o amarelado, devido à contaminação por ferro.
As tubulações podem ser de aço carbono ou inoxidável. É um produto higroscópico, por isso recomenda-se prover os tanques de armazenamento com atmosfera inerte, como
nitrogênio, reduzindo-se assim a absorção de água e também evitando o escurecimento causado pelo contato com o ar.
29. Por serem combustíveis, as etanolaminas devem ficar protegidas de fontes de ignição, como chamas abertas, superfícies aquecidas, descargas elétricas etc. Deve-se
evitar a exposição à luz, que pode tornar o produto ligeiramente amarelado. O cobre e suas ligas, como latão, não devem ser utilizados nos equipamentos de armazenamento e
transferência, uma vez que formam sais complexos tornando o produto ligeiramente azulado.
30. Destaca-se que a trietanolamina (TEA) tem sua produção e comercialização controladas pelo Exército Brasileiro, por ser um produto passível de utilização na produção
de armas químicas. Ainda, a Polícia Civil do Estado de São Paulo exerce controle sobre MEA, DEA e TEA, conforme previsto no Decreto Estadual nº 6.911, de 11 de janeiro de
1935, que define regras e fiscalização de produtos químicos controlados no Estado de São Paulo.
31. As etanolaminas possuem inúmeros usos e aplicações, dentre os quais se destacam:
- Na indústria agroquímica, são utilizadas como agente neutralizante de emulsionantes aniônicos e de princípios ativos empregados em defensivos agrícolas;
- Na indústria de cosméticos, são empregadas como alcalinizante para tinturas de cabelo, xampus, condicionadores, maquiagens, cremes, loções de limpeza, perfumes,
entre outros;
- Em produtos de limpeza, são utilizadas em formulações para detergentes, desengraxantes, limpadores, desinfetantes e ceras e xampus automotivos;
- Na indústria petrolífera, são utilizadas para tratamento de petróleo, gás natural e gás residual de petróleo;
- Na indústria da construção civil, são utilizadas para a produção de cimento e concreto.
32. Ademais, as etanolaminas podem ser utilizadas como agente de dispersão de colas, gomas, látex e reveladores fotográficos, como aceleradoras da vulcanização da
borracha, como inibidoras de corrosão, como controladoras de pH, como agente umectante em tintas, ceras e polidores, como agente polimerizante e como catalisadoras para resinas
poliuretânicas.
33. Segundo a indústria doméstica, não há normas ou regulamentos técnicos que se aplicam às etanolaminas. Entretanto, há no Brasil, como já mencionado anteriormente,
controle sobre a produção e a comercialização da trietanolamina, por ser um produto passível de utilização na produção de armas químicas, o qual é realizado pelo Exército, e
controle sobre MEA, DEA e TEA, realizado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.
3.1.1 Da classificação e do tratamento tarifário
34. O produto objeto da revisão são as etanolaminas, normalmente classificadas nos subitens tarifário 2922.11.00 (MEA) e 2922.15.00 (TEA) da NCM. Os subitens em
questão são específicos para as etanolaminas, não sendo neles classificados outros produtos.
35. Cumpre esclarecer que à época da investigação original que culminou no estabelecimento do direito antidumping ora em revisão, as etanolaminas eram classificadas
nos subitens 2922.11.00, 2922.13.10 e 3824.90.89. No entanto, constou da Resolução Camex nº 125/2016 a substituição do subitem 2922.13.10 pelo subitem 2922.15.00 e a exclusão
do subitem 3824.90.89, a partir de 1º de janeiro de 2017.
36. As alíquotas do Imposto de Importação dos subitens tarifários 2922.11.00 e 2922.15.00 foram estabelecidas em 14%, pelo Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de
15 de dezembro de 2016. Contudo, tais alíquotas foram reduzidas temporariamente de 14% para 12,6%, em 12 de novembro de 2021, por meio da Resolução GECEX nº 269, de
4 de novembro de 2021, e para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023, por meio da Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos
choques de oferta causados pela pandemia e pelos efeitos da crise internacional sobre a economia brasileira.
37. Cabe notar que as alíquotas permaneceram reduzidas para 11,2% até 31 de dezembro de 2023, considerando a vigência da Resolução GECEX nº 353, de 2022.
Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2024, as alíquotas retornaram ao patamar de 12,6%, nos termos da Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no D.O.U.
de 25 de agosto de 2022.
38. O quadro abaixo resume as alterações tarifárias nos subitens em que são classificadas as etanolaminas, durante o período de análise de dano e até a data de
publicação deste documento:
Alterações tarifárias - subitens 2922.11.00 e 2922.15.00
.Período
.Alíquota
Fundamento legal
.1º de abril de 2019 a 11 de novembro de 2021
.14% (permanente)
Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de
2016
.12 de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022
.12,6% (temporária)
Anexo Único da Resolução Gecex nº 269, de 4 de novembro de
2021
.1º de abril de 2022 a 31 de maio de 2022
.12,6% (permanente)
Anexo I da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de
2021
.1º de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2023
.11,2% (temporária)
Anexo Único da Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de
2022
.1º de janeiro de 2024 até elaboração deste documento
.12,6% (permanente)
Anexo I da Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de 2022
Elaboração: DECOM
Fonte: Diário Oficial da União
39. Além disso, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias:
Preferências tarifárias - Subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da NCM
.País beneficiado
.Acordo
Preferência
.Argentina
.ACE18 -Mercosul
100%
.Bolívia
.AAP.CE 36- Mercosul - Bolívia
100%
.Chile
.AAP.CE35- Mercosul - Chile
100%
.Colômbia
.ACE 59 - Mercosul-CAN / ACE 72 - Mercosul - Colômbia
100%
.Egito
.Mercosul - Egito
01/08/2018 - 25%
01/09/2019 - 37,5%
01/09/2020 - 50%
01/09/2021 - 62,5%
01/09/2022 - 75%
01/09/2023 - 87,5%
Desde 01/09/2024 - 100%
.Eq u a d o r
.ACE 59 - Mercosul - Equador
100%
.Israel
.ALC Mercosul - Israel
100%
.México
.ACE 53 - Mercosul - México
30%
.Paraguai
.ACE18 -Mercosul/ACE74 - Brasil - Paraguai
100%
.Peru
.ACE 58 - Mercosul - Peru
100%
.Uruguai
.ACE18 -Mercosul/ACE02 - Brasil - Uruguai
100%
.Venezuela
.ACE 69 - Mercosul - Venezuela
100%
Fonte: Siscomex
Elaboração: DECOM
3.2 Do produto fabricado no Brasil
40. Ressalte-se, inicialmente, que, conforme informado pela peticionária e ratificado pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) em resposta a consulta
enviada pelo DECOM, a Oxiteno foi a única produtora nacional de etanolaminas no período entre abril de 2019 a março de 2024.
41. Os produtos fabricados pela Oxiteno são, tal como descrito no item 3.1, a monoetanolamina e a trietanolamina, que fazem parte de um grupo de derivados do óxido
de eteno. O processo produtivo do produto similar doméstico também se caracteriza pela formação conjunta dos três homólogos MEA, DEA e TEA a partir da reação entre a amônia
e o óxido de eteno.
42. Por se tratar de uma commodity química, pode-se afirmar que as propriedades físico-químicas, as formas de comercialização, os usos e as aplicações do produto
similar são os mesmos do produto objeto da revisão, detalhados no item 3.1. Ademais, tanto a trietanolamina fabricada no Brasil e quanto a trietanolamina objeto da revisão estão
sujeitas ao controle estatal realizado pelo Exército Brasileiro, por serem produtos passíveis de utilização para a produção de armas químicas. Ainda, a Polícia Civil do Estado de
São Paulo exerce controle sobre MEA, DEA e TEA, conforme previsto no Decreto Estadual nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935, que define regras e fiscalização de produtos químicos
controlados no Estado de São Paulo.

                            

Fechar