DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
168. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação/retomada do dano deve
basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do
Regulamento Brasileiro.
169. Conforme explicitado no item 6 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação de existência de indícios de continuação/retomada de dano à indústria doméstica,
considerou-se o período de abril de 2019 a março de 2024.
170. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos
Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO] .
171. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo
índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
172. Como demonstrado no item 4, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de etanolaminas da
empresa Oxiteno, que representaram a totalidade da produção nacional do produto similar doméstico, em P5. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados
alcançados pelas citadas linhas de produção.
173. Ressalta-se que os dados apresentados estão sujeitos a alterações em decorrência da verificação in loco que será conduzida pela autoridade investigadora após o início da
revisão.
7.1 Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
174. A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica do produto similar de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, conforme informadas
pela peticionária. As vendas são apresentadas em toneladas e estão líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em t)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
.A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.8,0%
.23,6%
.(9,0%)
.0,5%
+22,0%
.A1. Vendas no Mercado Interno
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.7,6%
.9,0%
.(10,8%)
.(6,4%)
(2,0%)
.A2. Vendas no Mercado Externo
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.30,1%
.754,5%
.2,8%
.38,7%
+1.484,4%
Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA)
.B. Mercado Brasileiro
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.6,2%
.3,1%
.(7,3%)
.11,6%
+13,3%
.C. CNA
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.5,8%
.9,0%
.(5,6%)
.5,7%
+15,1%
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
.Participação nas Vendas Totais {A1/A}
.100,0
.99,7
.87,9
.86,2
.80,3
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}
.100,0
.101,3
.107,2
.103,1
.86,5
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Participação no CNA {A1/C}
.100,0
.101,7
.101,7
.96,0
.85,1
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
175. Observou-se que o volume de vendas da indústria doméstica, em toneladas, destinado ao mercado interno cresceu 7,6%, de P1 para P2, e aumentou 9,0%, de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve redução de 10,8%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 6,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de vendas
da indústria doméstica destinado ao mercado interno revelou variação negativa de 2,0% em P5, comparativamente a P1.
176. Com relação à variação do volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve aumento de 30,1%, entre P1 e P2,
enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 754,5%. De P3 para P4, houve crescimento de 2,8%, e, entre P4 e P5, o indicador elevou-se 38,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume
das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentou expansão de 1.484,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
177. Observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p., de P1 para P2, e aumentou [RESTRITO] p.p., de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p., entre P3 e P4, e diminuição de [RESTRITO] p.p., entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação das vendas da
indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
178. Cita-se que a comparação das vendas da indústria doméstica ao consumo nacional aparente acompanhou a mesma tendência em relação ao mercado brasileiro, com redução da
participação das vendas da indústria doméstica no CNA de [RESTRITO] p.p., entre P1 e P5.
7.1.2 Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
179. A produção do produto similar doméstico da Oxiteno ocorre apenas na planta localizada em Camaçari (BA) e é realizada por regime contínuo, com funcionários revezando-se em três
turnos diários. Além disso, a empresa informou que [CONFIDENCIAL].
180. A Oxiteno apresentou os dados referentes à capacidade instalada nominal com base no [CONFIDENCIAL], resultando em 13,75 toneladas por hora. A capacidade horária da linha de
produção foi então multiplicada por 24 horas e por 365 dias para se obter a capacidade nominal.
181. Para o cálculo da capacidade instalada efetiva, a partir da mesma capacidade horária obtida, a peticionária subtraiu as horas de manutenção programada e as horas destinadas para
"imprevistos". Considerando que a redução de horas destinadas para "imprevistos" não está de acordo com a metodologia indicada para o reporte da capacidade instalada efetiva, optou-se, para fins
de início, diminuir somente as horas de manutenção programada que foram informadas pela peticionária. Insta pontuar que a Oxiteno reportou os mesmos volumes de capacidades nominal e efetiva
para todos os períodos sob análise e que esses dados serão objeto de escrutínio durante o procedimento de verificação in loco que será realizado após o início da revisão.
182. O quadro a seguir apresenta os dados referentes à produção, à capacidade instalada efetiva e ao estoque de etanolaminas ao longo do período de análise de dano.
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.Volumes de Produção
.A. Volume de Produção - Produto
Similar
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.6,3%
.31,5%
.(5,9%)
.(3,5%)
+27,0%
.B. Volume de Produção - Outros
Produtos
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Capacidade Instalada
.D. Capacidade Instalada Efetiva
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
-
.E. Grau de Ocupação {(A+B)/D}
.100,0
.109,5
.135,5
.148,1
.127,6
-
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Estoques
.F. Estoques
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.(22,2%)
.42,2%
.38,6%
.(12,4%)
+34,3%
.G. Relação entre Estoque e Volume de
Produção {E/A}
.100,0
.73,0
.78,7
.116,3
.105,7
-
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
183. Observou-se que o volume de produção do produto similar da indústria doméstica cresceu 6,3%, de P1 para P2, e aumentou 31,5%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve
redução de 5,9%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 3,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de produção do produto similar da
indústria doméstica revelou variação positiva de 27,0% em P5, comparativamente a P1.
184. Com relação à variação de produção de outros produtos ao longo do período em análise, houve aumento de [RESTRITO] %, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se
ampliação de [RESTRITO] %. De P3 para P4, houve crescimento de [RESTRITO] %, e, entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de [RESTRITO] %. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de
produção de outros produtos apresentou expansão de [RESTRITO] %, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
185. Além disso, observou-se que o grau de ocupação da capacidade instalada cresceu [RESTRITO] p.p., de P1 para P2, e aumentou [RESTRITO] p.p., de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p., entre P3 e P4, e diminuição de [RESTRITO] p.p., entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de grau de ocupação da
capacidade instalada revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
186. Observou-se que o volume de estoque final de etanolaminas diminuiu 22,2%, de P1 para P2, e aumentou 42,2%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de
38,6%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 12,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume de estoque final de etanolaminas
revelou variação positiva de 34,3% em P5, comparativamente a P1.
187. Observou-se que a relação estoque final/produção diminuiu [RESTRITO] p.p., de P1 para P2, e aumentou [RESTRITO] p.p., de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento
de [RESTRITO] p.p., entre P3 e P4, e diminuição de [RESTRITO] p.p., entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a relação estoque final/produção revelou variação positiva de [RESTRITO]
p.p. em P5, comparativamente a P1.

                            

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