DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100058
58
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 465, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-REITOR, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar,
no uso de suas atribuições legais, estatutárias e considerando a RESOLUÇÃO CO N S U N I
UFDPAR Nº 61, de 26 de fevereiro de 2024, , tendo em vista o art. 4º do Decreto no
11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT
/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal do Delta do Parnaíba-
UFDPar, o Programa de Gestão e Desempenho, nos termos da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (IN nº 24/23).
Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD
Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD,
exceto aqueles que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da
entrega.
Modalidades e regimes de execução
Art. 3º Admite-se as seguintes modalidades na execução do PGD:
I - presencial; e
II - teletrabalho, em regime de execução parcial.
Quantitativo de vagas
Art. 4º- As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em
relação ao total de participantes de cada unidade instituidora, a critério da Chefia
Imediata:
I- Presencial: até 100%, e;
II- Teletrabalho, em regime de execução parcial, até 100%.
Seleção dos participantes
Art. 5º Nos moldes da Resolução CONSUNI N° 61, de 26 de fevereiro de 2024
os servidores Técnicos Administrativos em Educação - TAEs e demais servidores ocupantes
de cargo de gestão, poderão ser selecionado para participação no PGD.
Art. 6º Para selecionar o participante, a chefia da unidade de execução deverá
observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados.
VICENTE DE PAULA CENSI BORGES
Reitor
Em exercício
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 208, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora,
no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº
138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 85/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 -
Seleção nº
73: Departamento
de Morfologia
- Processo
nº
23071.930776/2024-01 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS
2 - Edital nº 87/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 
- 
INSTITUTO 
DE 
CIÊNCIAS
DA 
VIDA 
- 
CAMPUS 
GOVERNADOR
V A L A DA R ES
2.1.1 - Seleção nº 75: Departamento de Educação Física - Processo nº
23071.933028/2024-72 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.230/DDP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no
processo nº 23080.055338/2023-56, resolve:
Prorrogar por 12 meses, a partir de 01 de novembro de 2024, o prazo de
validade do Processo Seletivo do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural -
ZDR/CCA, Campo de conhecimento: Extensão Rural, objeto do Edital n° 056/2023/DDP, de
21 de setembro de 2023, e homologado pela Portaria n° 1222/2023/DDP, publicada no
Diário Oficial da União em 01 de novembro de 2023.
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 338, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria GAB nº 210, de 30 de dezembro de
2020, que dispõe sobre a consolidação das normas
de 
gestão
interna 
da
Coordenação 
de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III
e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro
de 2022, e considerando o que consta do processo nº 23038.019896/2020-21, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria GAB nº 210, de 30 de dezembro de 2020, publicada
no DOU de 31/12/2020, seção 1, páginas 731 a 744, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 183 Poderão receber apoio para realização de curso de pós-graduação
stricto sensu os servidores efetivos enquanto em exercício na Capes.
§ 1º O curso deve ser recomendado pela Capes, no caso de pós-graduação
stricto sensu no país.
§ 2º Os servidores oriundos de outros órgãos somente poderão receber o apoio
previsto no caput, caso estejam em exercício na Capes por no mínimo seis meses, contados
da data de início do curso." (NR)
§ 3º Os servidores oriundos de outros órgãos somente poderão receber o apoio
previsto no caput desde que não estejam em processo de retorno ao órgão de origem ou
que não tenham direito a se aposentar antes ou durante o curso." (NR).
Art. 2º As alterações propostas entram em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 84-CCS/UFPI, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor do Centro de Ciências da Saúde - CCS, da Universidade Federal do
Piauí - UFPI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei n°. 8.745/93,
regulamentada pelas Leis nº 9.849/09 e Lei nº 10.667/03, o Decreto nº 6.944/09 e Res.
Normativa SRH/MP nº 05/2009, pela Res. CONSUN/UFPI nº 135/2023 e Res. CONSUN/UFPI
nº 34/2020, e observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas
no Edital nº 05/2024-CCS/UFPI, de 19/09/2024, publicado em 23/09/2024 na Seção 3 do
DOU, nº 184, e considerando o Processo n° 23111.037060/2024-83, resolve:
Art. 1° Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para contratação de
02 (dois) professores substitutos para área de PATOLOGIA, do Departamento de Medina
Especializada, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro Petrônio Portella, na
cidade de Teresina - PI, de Professor Substituto correspondente à Classe Auxiliar nível I, em
Regime de Tempo Parcial TP-20 (vinte horas semanais), habilitando os candidatos: THAÍS
TORRES BARROS DUTRA (1ª colocada) e THIAGO HENRIQUE GONÇALVES MOREIRA (2º
colocado), e classificando a 1ª colocada e o 2º colocado, para contratação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF/GM Nº 1.726, DE 31 DE OUTUBRO 2024
Institui, no âmbito do Gabinete do Ministro de
Estado
da Fazenda
o Programa
de Gestão
e
Desempenho - PGD para o exercício de atividades
que serão avaliadas em função da efetividade e da
qualidade das entregas.
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 3º da Portaria SE/MF nº 1.599, de 3 outubro de 2024, da Secretaria-Executiva
do Ministério da Fazenda, e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art.
6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Instituir, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, o
Programa de Gestão e Desempenho - PGD, nos termos da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (IN nº 24/23).
Tipos de atividades que poderão ser incluídas no Programa de Gestão e Desempenho - PGD
Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD, exceto
aqueles que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.
Modalidades e regimes de execução
Art. 3º Admite-se as seguintes modalidades na execução do PGD:
I - presencial; e
II - teletrabalho, em regime de execução parcial e integral.
Quantitativo de vagas
Art. 4º- As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em
relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
I - Presencial: até 100%;
II - Teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100% com no mínimo
trinta e duas horas mensais de atividades na forma presencial; e
III - Teletrabalho, em regime de execução integral: até 20%, excepcionalmente,
mediante autorização expressa do Chefe de Gabinete.
Seleção dos participantes
Art. 5º Qualquer dos agentes públicos de que trata o 1º do art. 2º do Decreto
nº 11.072, de 17 de maio de 2022, poderá ser selecionado para participação no P G D.
Art. 6º Para selecionar o participante, a chefia da unidade de execução deverá
observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados.
Art. 7º Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas, a
chefia da unidade de execução deverá priorizar os seguintes candidatos, nesta ordem:
I - com deficiência;
II - que possuam dependente com deficiência;
III - idosas;
IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
V - gestantes; e
VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.
Termo de Ciência e Responsabilidade
Art. 8º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade - TCR, nos moldes do Anexo I desta Portaria.
Prazo de antecedência mínima para convocações presenciais
Art. 9º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em
teletrabalho integral deverão ser apresentadas com, no mínimo, dois dias de antecedência.
Parágrafo único. Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:
I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
Vigência
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
LAIO CORREIA MORAIS
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho - PGD na modalidade [presencial, teletrabalho parcial
ou teletrabalho integral] quais sejam:
a) assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste Termo de Ciência
e Responsabilidade - TCR;
b) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência
de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
c) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de
caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; e
d) seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas
pelo Ministério da Fazenda.
Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução integral:
a) estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão
ou em horário definido pela chefia imediata, por telefone, e-mail ou outro meio de
comunicação definido pela chefia imediata;
b) atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas
por e-mail ou telefone, dentro do prazo de dois dias úteis e no local estabelecido;
c) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada nos termos do art. 16 desta Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI
nº 24, de 28 de julho de 2023 (IN nº 24/23);
d) custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho; e

                            

Fechar