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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100058 58 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 465, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O VICE-REITOR, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e considerando a RESOLUÇÃO CO N S U N I UFDPAR Nº 61, de 26 de fevereiro de 2024, , tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal do Delta do Parnaíba- UFDPar, o Programa de Gestão e Desempenho, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (IN nº 24/23). Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD, exceto aqueles que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega. Modalidades e regimes de execução Art. 3º Admite-se as seguintes modalidades na execução do PGD: I - presencial; e II - teletrabalho, em regime de execução parcial. Quantitativo de vagas Art. 4º- As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes de cada unidade instituidora, a critério da Chefia Imediata: I- Presencial: até 100%, e; II- Teletrabalho, em regime de execução parcial, até 100%. Seleção dos participantes Art. 5º Nos moldes da Resolução CONSUNI N° 61, de 26 de fevereiro de 2024 os servidores Técnicos Administrativos em Educação - TAEs e demais servidores ocupantes de cargo de gestão, poderão ser selecionado para participação no PGD. Art. 6º Para selecionar o participante, a chefia da unidade de execução deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados. VICENTE DE PAULA CENSI BORGES Reitor Em exercício UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 208, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 85/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 73: Departamento de Morfologia - Processo nº 23071.930776/2024-01 - Nº Vagas: 01 (uma) . .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS 2 - Edital nº 87/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR V A L A DA R ES 2.1.1 - Seleção nº 75: Departamento de Educação Física - Processo nº 23071.933028/2024-72 - Nº Vagas: 01 (uma) . .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.230/DDP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.055338/2023-56, resolve: Prorrogar por 12 meses, a partir de 01 de novembro de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural - ZDR/CCA, Campo de conhecimento: Extensão Rural, objeto do Edital n° 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, e homologado pela Portaria n° 1222/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 01 de novembro de 2023. CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA Nº 338, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria GAB nº 210, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a consolidação das normas de gestão interna da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 23038.019896/2020-21, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria GAB nº 210, de 30 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31/12/2020, seção 1, páginas 731 a 744, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 183 Poderão receber apoio para realização de curso de pós-graduação stricto sensu os servidores efetivos enquanto em exercício na Capes. § 1º O curso deve ser recomendado pela Capes, no caso de pós-graduação stricto sensu no país. § 2º Os servidores oriundos de outros órgãos somente poderão receber o apoio previsto no caput, caso estejam em exercício na Capes por no mínimo seis meses, contados da data de início do curso." (NR) § 3º Os servidores oriundos de outros órgãos somente poderão receber o apoio previsto no caput desde que não estejam em processo de retorno ao órgão de origem ou que não tenham direito a se aposentar antes ou durante o curso." (NR). Art. 2º As alterações propostas entram em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 84-CCS/UFPI, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor do Centro de Ciências da Saúde - CCS, da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei n°. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nº 9.849/09 e Lei nº 10.667/03, o Decreto nº 6.944/09 e Res. Normativa SRH/MP nº 05/2009, pela Res. CONSUN/UFPI nº 135/2023 e Res. CONSUN/UFPI nº 34/2020, e observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas no Edital nº 05/2024-CCS/UFPI, de 19/09/2024, publicado em 23/09/2024 na Seção 3 do DOU, nº 184, e considerando o Processo n° 23111.037060/2024-83, resolve: Art. 1° Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para contratação de 02 (dois) professores substitutos para área de PATOLOGIA, do Departamento de Medina Especializada, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro Petrônio Portella, na cidade de Teresina - PI, de Professor Substituto correspondente à Classe Auxiliar nível I, em Regime de Tempo Parcial TP-20 (vinte horas semanais), habilitando os candidatos: THAÍS TORRES BARROS DUTRA (1ª colocada) e THIAGO HENRIQUE GONÇALVES MOREIRA (2º colocado), e classificando a 1ª colocada e o 2º colocado, para contratação. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF/GM Nº 1.726, DE 31 DE OUTUBRO 2024 Institui, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Portaria SE/MF nº 1.599, de 3 outubro de 2024, da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Instituir, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (IN nº 24/23). Tipos de atividades que poderão ser incluídas no Programa de Gestão e Desempenho - PGD Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD, exceto aqueles que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega. Modalidades e regimes de execução Art. 3º Admite-se as seguintes modalidades na execução do PGD: I - presencial; e II - teletrabalho, em regime de execução parcial e integral. Quantitativo de vagas Art. 4º- As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora: I - Presencial: até 100%; II - Teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100% com no mínimo trinta e duas horas mensais de atividades na forma presencial; e III - Teletrabalho, em regime de execução integral: até 20%, excepcionalmente, mediante autorização expressa do Chefe de Gabinete. Seleção dos participantes Art. 5º Qualquer dos agentes públicos de que trata o 1º do art. 2º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, poderá ser selecionado para participação no P G D. Art. 6º Para selecionar o participante, a chefia da unidade de execução deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados. Art. 7º Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas, a chefia da unidade de execução deverá priorizar os seguintes candidatos, nesta ordem: I - com deficiência; II - que possuam dependente com deficiência; III - idosas; IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida; V - gestantes; e VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade. Termo de Ciência e Responsabilidade Art. 8º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, nos moldes do Anexo I desta Portaria. Prazo de antecedência mínima para convocações presenciais Art. 9º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho integral deverão ser apresentadas com, no mínimo, dois dias de antecedência. Parágrafo único. Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá: I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR; II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e III - prever o período em que o participante atuará presencialmente. Vigência Art. 10. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. LAIO CORREIA MORAIS ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD na modalidade [presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral] quais sejam: a) assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR; b) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; c) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; e d) seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução integral: a) estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou em horário definido pela chefia imediata, por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação definido pela chefia imediata; b) atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por e-mail ou telefone, dentro do prazo de dois dias úteis e no local estabelecido; c) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 desta Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (IN nº 24/23); d) custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho; eFechar