DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro que não estou impedido de concorrer a uma vaga no PIQ, nos termos do art. 3º. Declaro ainda estar ciente de que devo observar e cumprir as condições
estabelecidas na Portaria nº xxx, de xxx de xxxxxx de 2024, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação no âmbito do Ministério da
Ed u c a ç ã o .
ANUÊNCIA DA CHEFIA
De acordo. Declaro concordância da administração, sobre a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para os objetivos organizacionais do órgão ou da entidade, de
acordo com Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020. Ainda, declaro que estou de acordo com a participação do servidor
no curso e que tal situação não acarretará prejuízos para a execução dos trabalhos desta Unidade.
SERVIDOR
Assinatura eletrônica
CHEFIA IMEDIATA
Assinatura eletrônica
_________________________________________________________________
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REEMBOLSO
AT E N Ç ÃO :
1. Este formulário deverá ser preenchido e assinado somente antes do primeiro pagamento ou no caso previsto no art. 15 (mudança de instituição ofertante).
2. Para fins de instrução processual, favor anexar a cópia do contrato, nos termos do art. 10.
3. Este processo administrativo SEI deverá ser utilizado para comprovação das demais parcelas, sendo necessário anexar a nota fiscal ou comprovante de pagamento a cada
mês, nos termos do art.10.
. .QUAL INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PLEITEADO?
. .( ) técnico de nível médio
.( ) idioma estrangeiro
.( ) graduação
.( ) especialização
.( ) mestrado
.( ) doutorado
. .DADOS DO REQUERENTE
. .NOME:
. .MATRÍCULA SIAPE:
.RAMAL:
. .E-MAIL INSTITUCIONAL:
. .LOT AÇ ÃO :
. .UNIDADE - SEI:
. .DADOS DO CURSO
. .NOME DO CURSO:
. .NOME DA INSTITUIÇÃO:
. .CNPJ:
. .SITE:
. .VALOR DE DESEMBOLSO (mensal):
.COMPETÊNCIA (mês/ano):
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro estar ciente de que devo observar e cumprir as condições estabelecidas na Portaria nº xxx, de xxx de xxxxxxx de 2024, que dispõe sobre critérios e procedimentos
para a concessão do Incentivo à Qualificação no âmbito do Ministério da Educação.
VALOR A SER REEMBOLSADO, nos termos do art. 11 (preenchido pelo Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da
Ed u c a ç ã o ) :
SERVIDOR
Assinatura eletrônica
CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Assinatura eletrônica
_________________________________________________________________
ANEXO III
FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
Eu,_________________________, Siape ________________________, beneficiário do Programa Institucional de Incentivo à Qualificação (PIQ) do Ministério da Educação,
aluno(a) do curso de__________________________________ , da instituição de ensino _____________________________, ciente dos termos da Portaria nº XXX, de XX de XXXXXX de
2024, em especial do capítulo "DO DESLIGAMENTO", solicito desligamento do Programa, por motivos de________________________________________.
SERVIDOR
Assinatura eletrônica
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 113, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Institui 
a 
Equipe
Multiprofissional 
do
Departamento de Educação do Instituto Benjamin
Constant e revoga a Portaria Normativa IBC nº 96,
de 5 de janeiro de 2024 e a Portaria Normativa
IBC nº 109, de 19 de agosto de 2024.
O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no
uso das
atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação
dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta
no Processo nº 23119.002681.2024-02, resolve:
Art. 1º Instituir Equipe Multiprofissional do Departamento de Educação do
Instituto Benjamin Constant com as seguintes atribuições:
I - realizar a avaliação funcional dos alunos do Departamento de Educação
do Instituto Benjamin Constant para a elaboração de estratégias pedagógicas visando
melhor atendimento ao educando em suas atividades dentro do espaço escolar;
II - realizar relatório sobre as condições biopsicossociais e pedagógicas do
aluno, realizando os encaminhamentos para os atendimentos que julgar necessários;
III - avaliar os candidatos durante o processo de matrícula, sendo vedado à
Equipe Multiprofissional aprovar ou reprovar candidatos; e
IV - auxiliar na elaboração
do Plano Educacional Individualizado dos
estudantes do IBC.
Art. 2º A Equipe Multiprofissional será composta por profissionais, técnicos
e docentes de múltiplas áreas, lotados no Departamento de Educação, como membros
efetivos, podendo, quando necessário, ter membros da gestão.
§ 
1º 
Além 
dos 
membros
efetivos, 
a 
Equipe 
Multiprofissional 
do
Departamento de Educação poderá convidar outros profissionais, vinculados ou não ao
IBC, para participação eventual.
§ 2º A atuação da Equipe Multiprofissional estará condicionada e em
articulação junto às Direções e Coordenações para verificar possibilidades de execução
tendo em vista demandas específicas, condições de trabalho dos seus membros e carga
horária disponibilizada.
§ 3º A Equipe Multiprofissional definirá regras, procedimentos e critérios de
atendimento e de outras atividades, quando necessário.
Art. 3º Ficam revogados:
I - a Portaria Normativa IBC nº 96, de 5 de janeiro de 2024;
II - a Portaria Normativa IBC nº 109, de 19 de agosto de 2024.
Art. 4º
Esta Portaria
Normativa entra
em vigor
na data
de sua
publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 682, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Homologação
do
resultado final
do
concurso
público para carreira de Magistério Superior
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2024, publicado no
Diário Oficial da União de 02/01/2024, de acordo com os dados abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Química
. .Departamento: Físico-Química
.Área de Conhecimento: Físico-Química
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto / A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.060517/2024-74
.Vagas: 1
. .Não houve candidato aprovado
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
PORTARIA Nº 464, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-REITOR, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA -
UFDPar, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e considerando a RES O LU Ç ÃO
CONSUNI UFDPAR Nº 61, de 26 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho
- PGD no âmbito da Universidade Federal do Delta do Parnaíba- UFDPar, conforme a
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023 e a
Resolução CONSUNI/UFDPar Nº 61, de 26 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE DE PAULA CENSI BORGES
Reitor
Em exercício

                            

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