DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - manter atualizado o controle de frequência do participante com o devido
código de afastamento para participação no PGD.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
ANEXO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
PGD na modalidade [incluir modalidade e regime de execução], quais sejam:
a. assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
b. informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência
de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
c. executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho
na modalidade pactuada; e seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho,
estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução integral
d. estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão
ou da entidade ou em horário a ser definido pela chefia imediata, por telefone, e-mail ou
outro meio de comunicação a definido pela chefia imediata].
e. atender
às convocações para
comparecimento presencial
que serão
apresentadas por [email ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido pela chefia
imediata], dentro do prazo estabelecido no art. 13;
f. zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada nos termos do art. 16 desta IN nº 24/23; e
g. custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho.
Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução parcial
h. exercer atividades presencialmente [nos dias ou horários definidos pela chefia
imediata], registrando meu comparecimento conforme orientações a serem repassadas pela
chefia imediata e em teletrabalho [nos dias ou horários definidos pela chefia imediata];
i. estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão
ou da entidade ou em horário a ser definido pela chefia imediata], por [telefone, e-mail ou
outro meio de comunicação a definido pela chefia imediata]
j. atender às convocações para comparecimento presencial que serão
apresentadas por [email ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido pela chefia
imediata], dentro do prazo estabelecido no art. 13;
k. custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho.
Conteúdo específico para teletrabalho. com residência no exterior:
l. custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho.
m. aguardar a autorização do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos
termos do art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, para iniciar a execução
das minhas atividades a partir de local fora do território nacional; e
n. voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses, no
caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior.
2. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD não constitui direito adquirido.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 43, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana n° 4, de
18 de abril de 2024, que certifica empresa MERCURY
SHINE PTE. LTD. como participante do Programa
Remessa Conforme
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e do que consta do processo nº 13031.100974/2024-52, declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 4, de 18 de abril
de 2024, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS DE ARAÚJO
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana n° 4, de 18 de abril de 2024)
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.MERCURY SHINE PTE. LTD.
. .CNPJ/TIN
.SG202304834D
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
n/a
. .
.CNPJ/TIN
.
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
(EC T)
.PHOENEX 
CARGO
AGENCIAMENTO 
DE
CARGA AEREA LTDA.
.
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0002-94
.10.257.602/0002-63
. .
.H A B I L I T AÇ ÃO
PARA DESPACHO
ADUANEIRO 
DE
R E M ES S A
E X P R ES S A
.n/a
.ATO 
DECLARATÓRIO
EXECUTIVO ALF/GRU
Nº
19, DE 31 DE JULHO DE
2024
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.MERCURY SHINE PTE. LTD.
. .CNPJ/TIN
.SG202304834D
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SHENZHEN ANJUN LOGISTIC CO. LTD.
. .
.CNPJ/TIN
.CN9144030059073074XQ
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.ANJUN COURIER LTDA.
.
.CNPJ/TIN
.48.190.561/0001-27
. .
.H A B I L I T AÇ ÃO
PARA DESPACHO
ADUANEIRO 
DE
R E M ES S A
E X P R ES S A
.ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 21, DE 19
DE OUTUBRO DE 2023
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.MERCURY SHINE PTE. LTD.
. .CNPJ/TIN
.SG202304834D
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
n/a
. .
.CNPJ/TIN
.
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.TEX COURIER S.A.
.FLOGISTICS 
BRASIL
LOGÍSTICA e TRANSPORTE
LTDA .
.
.CNPJ/TIN
.73.939.449/0048.57
.47.053.481/0004-00
. .
.H A B I L I T AÇ ÃO
PARA DESPACHO
ADUANEIRO 
DE
R E M ES S A
E X P R ES S A
.ATO 
DECLARATÓRIO
EXECUTIVO ALF/GRU Nº 6,
DE 27 DE FEVEREIRO DE
2024
.ATO 
DECLARATÓRIO
EXECUTIVO ALF/GRU Nº 12,
DE 22 DE ABRIL DE 2024
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 30, de 14 de agosto de
2024, publicada no DOU nº 158, de 16 de agosto de 2024, seção 1, página 192,
Onde se lê:
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
. HONG KONG YI SI KE LIMITED
. .CNPJ/TIN
.HK66439869
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
. SHENZHEN ANJUN LOGISTICS CO., LTD.
. .
.CNPJ/TIN
. CH9144030059073074XQ
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
. EMPRESA BRASILEIRA
DE 
CORREIOS
E
TELÉGRAFOS (ECT)
.ANJUN COURIER LTDA.
.
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
.48.190.561/0001-27
. .
.HABILITAÇÃO 
PARA
D ES P AC H O
ADUANEIRO 
DE
REMESSA EXPRESSA
.N/A
.ATO 
DECLARATÓRIO
EXECUTIVO ALF/GRU Nº
21, DE 19 DE OUTUBRO
DE 2023
Leia-se:
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
. HONG KONG YI SI KE LIMITED
. .CNPJ/TIN
.HK66439869
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
. SHENZHEN ANJUN LOGISTICS CO., LTD.
. .
.CNPJ/TIN
. CN9144030059073074XQ
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
. EMPRESA BRASILEIRA
DE 
CORREIOS
E
TELÉGRAFOS (ECT)
.ANJUN COURIER LTDA.
.
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
.48.190.561/0001-27
. .
.HABILITAÇÃO 
PARA
D ES P AC H O
ADUANEIRO 
DE
REMESSA EXPRESSA
.N/A
.ATO 
DECLARATÓRIO
EXECUTIVO ALF/GRU Nº
21, DE 19 DE OUTUBRO
DE 2023
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 212, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Inscreve 
empresa
no 
Registro
Especial 
para
engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista
na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.520824/2024-61, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/254 a empresa POKA
AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ 43.513.855/0001-29, situada no Sítio Poka, s/nº, Zona Rural,
Siriquite, município de Viçosa, MG, não alcançando este registro qualquer outro
estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas
alcoólicas das marcas comerciais:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA
CO M E R C I A L
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Poka Prata
.MG 004212-9.000001
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Poka Carvalho
.MG 004212-9.000002
. .2208.40.00
.Cachaça 
de 
Alambique
Envalhecida
.Poka 
Carvalho
Premium
.MG 004212-9.000003
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS
PORTARIA DRF/CPS Nº 45, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e sem prejuízo das
competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei
nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo
Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da
descentralização administrativa, resolve:

                            

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