DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dados baseados em mensuração direta
B43 Dois métodos são utilizados para quantificar as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3: mensuração direta e estimativa. Desses dois métodos - e com todos os demais sendo
iguais - a entidade deverá priorizar a mensuração direta.
B44 "Mensuração direta" refere-se ao monitoramento direto das emissões de gases de efeito estufa e, em teoria, fornece as evidências mais precisas. No entanto, espera-se que os dados
de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluam estimativas devido aos desafios associados à mensuração direta das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.
B45 A estimativa das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 envolve cálculos aproximados de dados com base em premissas e dados apropriados. A entidade que mede suas
emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 por meio de estimativa provavelmente utilizará dois tipos de dados:
(a) dados que representem a atividade da entidade que resulta em emissões de gases de efeito estufa (dados de atividade). Por exemplo, a entidade pode utilizar distâncias percorridas
como dados de atividade para representar o transporte de mercadorias dentro de sua cadeia de valor.
(b) fatores de emissão que convertem dados de atividade em emissões de gases de efeito estufa. Por exemplo, a entidade converterá a distância percorrida (dados de atividade) em dados
de emissões de gases de efeito estufa utilizando fatores de emissão.
Dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade
B46 A mensuração pela entidade de suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 deverá ser baseada em dados obtidos diretamente de atividades específicas dentro da cadeia de
valor da entidade (dados primários), dados não obtidos diretamente de atividades dentro da cadeia de valor da entidade (dados secundários), ou uma combinação de ambos.
B47 Ao medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade, é mais provável que os dados primários sejam representativos da atividade da cadeia de valor da entidade
e de suas emissões de gases de efeito estufa do que os dados secundários. Portanto, a entidade deverá priorizar - com todos os demais sendo iguais - o uso de dados primários.
B48 Dados primários referentes as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluem dados fornecidos por fornecedores ou outras entidades da cadeia de valor relacionados com
atividades específicas da cadeia de valor da entidade. Por exemplo, dados primários podem ser obtidos a partir de leituras de medidores, contas de serviços públicos ou outros métodos que
representam atividades específicas da cadeia de valor da entidade. Dados primários podem ser coletados internamente (por exemplo, por meio de registros próprios da entidade) ou externamente
de fornecedores e outros parceiros da cadeia de valor (por exemplo, fatores de emissão específicos do fornecedor para bens ou serviços adquiridos). Dados de atividades específicas dentro da cadeia
de valor da entidade fornecem uma representação mais precisa das atividades específicas da cadeia de valor da entidade e, portanto, fornecerão uma melhor base para medir as emissões de gases
de efeito estufa de Escopo 3 da entidade.
B49 Dados secundários referentes a emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são dados que não são obtidos diretamente de atividades específicas dentro da cadeia de valor da
entidade. Dados secundários são geralmente fornecidos por outros fornecedores de dados e incluem dados médios do setor (por exemplo, a partir de bases de dados publicadas, estatísticas
governamentais, estudos de literatura e associações do setor). Dados secundários incluem dados utilizados para aproximar os fatores de atividade ou de emissão. Além disso, dados secundários
incluem dados primários de uma atividade específica (dados proxy) utilizados para estimar as emissões de gases de efeito estufa de outra atividade. Se a entidade utilizar dados secundários para
medir suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, ela deverá considerar em que medida os dados representam fidedignamente as atividades da entidade.
Dados tempestivos que representam fidedignamente a jurisdição e a tecnologia utilizada para a atividade da cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa
B50 Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar o uso de dados de atividade ou de emissões que se baseiem ou representem a tecnologia utilizada na atividade da cadeia
de valor que os dados pretendem representar. Por exemplo, a entidade pode obter dados primários de suas atividades (por exemplo, o modelo específico da aeronave, a distância percorrida e a
classe de viagem utilizada pelos funcionários durante a viagem) e então utilizar dados secundários que representem as emissões de gases de efeito estufa decorrentes dessas atividades para
converter os dados primários em uma estimativa de suas emissões de gases de efeito estufa provenientes das viagens aéreas.
B51 Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar dados de atividade ou de emissões que se baseiem ou representem a jurisdição em que a atividade ocorreu. Por exemplo,
a entidade deverá priorizar os fatores de emissão relacionados à jurisdição em que a entidade opera ou em que a atividade tenha ocorrido.
B52 Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar dados de atividade ou de emissões que sejam tempestivos e representativos da atividade da cadeia de valor da entidade
durante o exercício de relatório. Em algumas jurisdições, e para algumas tecnologias, dados secundários são coletados anualmente e, portanto, os dados provavelmente serão representativos da
prática atual da entidade. No entanto, algumas fontes de dados secundários dependem de informações coletadas em um exercício de relatório diferente do exercício de relatório da própria
entidade.
Dados verificados
B53 A entidade deverá priorizar os dados verificados de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. A verificação pode fornecer aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais
a confiança de que as informações são completas, neutras e precisas.
B54 Dados verificados podem incluir dados que foram verificados interna ou externamente. A verificação pode ocorrer de várias maneiras, incluindo verificação no local, revisão de
cálculos ou verificação cruzada de dados com outras fontes. No entanto, em alguns casos, a entidade pode não conseguir verificar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 sem demasiado
custo ou esforço. Por exemplo, a entidade pode ser impedida de obter um conjunto completo de dados verificados devido ao volume de dados ou porque os dados são obtidos de entidades da cadeia
de valor separadas por muitos níveis da entidade que reporta, ou seja, entidades com as quais a entidade que reporta não interage diretamente. Nesses casos, a entidade pode precisar utilizar dados
não verificados.
Divulgação de dados para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3
B55 A entidade deverá divulgar informações sobre a abordagem de mensuração, dados e premissas que utiliza para medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, em
conformidade com o item 29(a)(iii). Essa divulgação deverá incluir informações sobre as caraterísticas dos dados introduzidos, conforme descrito no item B40. O objetivo dessa divulgação é fornecer
aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais informações sobre como a entidade priorizou os dados da mais alta qualidade disponíveis, que representam fidedignamente a atividade da
cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. Essa divulgação também ajuda os usuários de relatórios financeiros para fins gerais a entender por que razão a abordagem de
mensuração, dados e premissas que a entidade utiliza para estimar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são relevantes.
B56 Como parte do requisito previsto no item 29(a)(iii), e para refletir como a entidade prioriza os dados do Escopo 3 de acordo com a estrutura de mensuração estabelecida nos itens
B40-B54, a entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender:
(a) até que ponto as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade são medidas utilizando dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade; e
(b) até que ponto as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade são medidas utilizando dados verificados.
B57 Este pronunciamento inclui o pressuposto de que as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 podem ser estimadas de forma confiável utilizando dados secundários e médias
do setor. Nos raros casos em que a entidade determina como sendo impraticável estimar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, ela deverá divulgar a forma como está gerenciando suas
emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não puder aplicá-lo depois de empreender todos os esforços razoáveis para tanto.
Emissões financiadas
B58 As entidades que participam de atividades financeiras enfrentam riscos e oportunidades relacionados às emissões de gases de efeito estufa associadas a essas atividades.
Contrapartes, tomadores de empréstimos ou investidas com maiores emissões de gases de efeito estufa podem ser suscetíveis a riscos associados a mudanças tecnológicas, mudanças na oferta e
demanda e mudança de política, que por sua vez podem afetar a instituição financeira que presta serviços financeiros a essas entidades. Esses riscos e oportunidades podem surgir sob a forma de
risco de crédito, risco de mercado, risco de reputação e outros riscos financeiros e operacionais. Por exemplo, o risco de crédito pode surgir com relação ao financiamento de clientes afetados por
impostos de carbono, regulamentos de eficiência de combustível ou outras políticas cada vez mais rigorosas; o risco de crédito também pode surgir por meio de mudanças tecnológicas. O risco de
reputação pode surgir do financiamento de projetos de combustíveis fósseis. Entidades que participam de atividades financeiras, incluindo bancos comerciais e de investimento, gestores de ativos
e seguradoras, estão cada vez mais monitorando e gerenciando esses riscos por meio da mensuração de suas emissões financiadas. Essa mensuração serve como um indicador da exposição da
entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e de como a entidade pode precisar adaptar suas atividades financeiras ao longo do tempo.
B59 O Item 29 (a)(i)(3) exige que a entidade divulgue suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa de Escopo 3 geradas durante o período de reporte, incluindo as emissões
de entradas e saídas. A entidade que participa de uma ou mais das seguintes atividades financeiras deverá divulgar informações adicionais e específicas sobre suas emissões de Categoria 15 ou sobre
emissões associadas a seus investimentos, que também são conhecidas como "emissões financiadas":
(a) gestão de ativos (ver item B61);
(b) banco comercial (ver item B62); e
(c) seguro (ver item B63).
B60 A entidade deverá aplicar os requisitos de divulgação de emissões de gases de efeito estufa nos termos do item 29(a) ao divulgar informações sobre suas emissões financiadas.
Gestão de ativos (asset management)
B61 A entidade que participa em atividades de gestão de ativos deverá divulgar:
(a) suas emissões brutas absolutas financiadas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3.
(b) para cada um dos itens desagregados no item B61, o valor total dos ativos sob gestão (assets under management - AUM) incluído na divulgação de emissões financiadas, expresso na
moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade.
(c) a porcentagem do AUM total da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. Se a porcentagem for inferior a 100%, a entidade deverá divulgar informações que expliquem
as exclusões, incluindo tipos de ativos e valor associado de AUM.
(d) a metodologia utilizada para calcular as emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir sua parcela de emissões em relação à dimensão dos
investimentos.
Banco comercial
B62 A entidade que participa de atividades bancárias comerciais deverá divulgar:
(a) suas emissões financiadas brutas absolutas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3 para cada setor por classe de ativos. Ao desagregar
por:
(i) setor - a entidade deverá utilizar o código de nível industrial de 6 dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as contrapartes, refletindo a versão mais
recente do sistema de classificação disponível na data de relatório.
(ii) classe de ativos - a divulgação deverá incluir empréstimos, financiamento de projetos, títulos, investimentos de capital e compromissos de empréstimos não sacados. Se a entidade
calcular e divulgar emissões financiadas para outras classes de ativos, ela deverá incluir uma explicação do motivo pelo qual a inclusão dessas classes de ativos adicionais fornece informações
relevantes aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais.
(b) sua exposição bruta para cada setor por classe de ativos, expressa na moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade. Para:
(i) valores financiados - a exposição bruta deverá ser calculada como os valores contábeis financiados (antes de subtrair a provisão para perdas, quando aplicável), de acordo com os
pronunciamentos, interpretações e orientações CPC.
(ii) compromissos de empréstimo não sacados - a entidade deverá divulgar o valor total do compromisso separadamente da parte sacada dos compromissos de empréstimos.
(c) a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. A entidade deverá:
(i) se a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas for inferior a 100%, divulgar informações que expliquem as exclusões, incluindo o tipo de
ativos excluídos.
(ii) para valores financiados, excluir da exposição bruta todos os impactos dos atenuantes de risco, se aplicável.
(iii) divulgar separadamente a porcentagem de seus compromissos de empréstimos não sacados incluídos no cálculo de emissões financiadas.
(d) a metodologia utilizada pela entidade para calcular suas emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir a sua parcela de emissões com
relação à dimensão de sua exposição bruta.

                            

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