DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Produção anual (2)
.Quantitativo
.Número de unidades
.CG - A M - 0 0 0 . A
Impactos Ambientais do Ciclo de Vida do Produto
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Fabricação de Eletrodomésticos buscam diferenciar seus produtos dos concorrentes. Um importante fator de diferenciação é o impacto ambiental
do ciclo de vida dos produtos e a capacidade de uma entidade projetar produtos tendo em mente todo o ciclo de vida, desde a criação e uso até o descarte. Isso inclui a eficiência
energética e hídrica dos eletrodomésticos, que representam uma proporção significativa do consumo de energia e água de uma casa, bem como o projeto e a facilitação do descarte
seguro e reciclagem no fim do ciclo de vida. As entidades que projetam e fabricam produtos para diminuir os impactos ambientais do ciclo de vida têm maior probabilidade de
aumentar a participação de mercado devido a um custo de propriedade mais baixo e podem gerenciar melhor o aumento da regulamentação relacionada com questões como a
responsabilidade estendida do produtor.
Métricas
CG-AM-410a.1. Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua receita proveniente de produtos elegíveis certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética.
1.1 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos que atendem aos requisitos para a certificação aplicável dividida pela receita total de produtos
elegíveis para certificação por cada certificação.
1.1.1 Produtos elegíveis são aqueles em uma categoria de produtos para a qual existe certificação, tais como: categorias de produtos de aquecimento e resfriamento, como
purificadores de ar, secadoras de roupas, lavadoras de roupas, desumidificadores, máquinas de lavar louça, freezers, geladeiras, condicionadores de ar, caldeiras, aquecimento sem
dutos e refrigeração, fornos, bombas de calor e ventiladores.
2 O escopo da divulgação inclui produtos que atendem aos requisitos da versão mais atual dos requisitos de certificação aplicáveis.
2.1 Se a entidade tiver produtos certificados de acordo com uma versão anterior dos requisitos de certificação, ela deverá divulgar essas informações, incluindo para qual
versão seus produtos são certificados, um detalhamento de quantos produtos são certificados para essa versão e o(s) cronograma(s) para alcançar certificação de acordo com uma
versão de requisitos mais atual.
3 Para cada jurisdição onde a entidade vende produtos, ela deverá divulgar o programa de certificação aplicável.
CG-AM-410a.2. Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma norma ambiental de ciclo de vida do produto
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua receita proveniente de produtos elegíveis certificados de acordo com uma norma ambiental de ciclo de vida do produto
de terceiros.
1.1 A norma ambiental de ciclo de vida do produto é definida como um programa de certificação ou norma focada em projeto e materiais de produtos, processos de
fabricação, desempenho do produto durante a fase de uso e fim do ciclo de vida do produto.
1.2 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos que atendem aos requisitos para a certificação aplicável dividida pela receita total de produtos
elegíveis para certificação por cada certificação.
1.2.1 Produtos elegíveis são aqueles em uma categoria de produtos para a qual existe certificação, incluindo: aparelhos de refrigeração, lavadoras, secadoras, aparelhos de
cozinha, aparelhos de ar condicionado, aparelhos de forno de micro-ondas, aparelhos desumidificadores e aparelhos para tratamento de pisos.
2 O escopo da divulgação inclui produtos que atendem aos requisitos da versão mais atual dos requisitos de certificação aplicáveis.
2.1 Se a entidade tiver produtos certificados de acordo com uma versão anterior dos requisitos de certificação, ela deverá divulgar essas informações, incluindo para qual
versão seus produtos são certificados, um detalhamento de quantos produtos são certificados para essa versão, e seu(s) cronograma(s) para alcançar certificação de acordo com uma
versão de requisitos mais atual.
3 Para cada jurisdição onde a entidade vende produtos, ela deverá divulgar o programa de certificação aplicável ou o programa de certificação internacional aplicável.
CG-AM-410a.3. Descrição dos esforços para gerenciar os impactos do fim do ciclo de vida dos produtos
1 A entidade deverá descrever seus esforços para gerenciar os impactos do fim do ciclo de vida de seus produtos, incluindo aqueles relacionados com o descarte seguro
e adequado ou reciclagem de produtos químicos constituintes e outros componentes de produtos, que podem incluir metais pesados tóxicos (por exemplo, mercúrio e cádmio),
polímeros rígidos, refrigerantes e outros metais (por exemplo, aço e alumínio).
2 A entidade deverá descrever o escopo de seus esforços, incluindo a que categorias de produtos, segmentos de negócios ou regiões operacionais se referem.
3 A entidade deverá discutir como incluir considerações de fim do ciclo de vida no projeto de produtos, tais como:
3.1 Uso de materiais que são fácil e comumente recicláveis nas infraestruturas de reciclagem existentes
3.2 Eliminação ou minimização do uso de materiais perigosos ou materiais que possam de outra forma causar danos ambientais após o descarte (por exemplo, refrigerantes
com potencial de destruição da camada de ozônio ou potencial de aquecimento global)
3.3 Projeto de produtos para desmontagem (ou seja, projetar produtos para que possam ser desmontados de maneira fácil, rápida e econômica com ferramentas
comumente disponíveis)
3.4 Rotulagem adequada de produtos e de seus materiais componentes para facilitar a desmontagem e reciclagem
4 A entidade deverá discutir sua participação em iniciativas de responsabilidade estendida do produtor (EPR), incluindo:
4.1 Se a entidade realiza diretamente a devolução, recuperação e reciclagem de produtos ou se a entidade apoia infraestrutura para recuperação e reciclagem de produtos
por meio de joint ventures, parcerias com varejistas e outros, ou financiando pesquisas em tecnologias de reciclagem
4.2 Se a iniciativa é voluntária ou obrigatória
4.3 Medidas ou metas de desempenho relevantes para a iniciativa, como a quantidade total de material recuperado e a quantidade total de material reciclado
Volume 3 - Produtos de Construção e Mobiliário
Descrição do Setor
Entidades do setor de Produtos de Construção e Mobiliário projetam e fabricam produtos de reforma residencial, mobiliário para casa e escritório e materiais estruturais
de construção em madeira. Os produtos do setor incluem pisos, forros, mobiliário e utensílios para casa e escritório, treliças de madeira, compensados, painéis e madeira serrada.
As entidades geralmente vendem seus produtos por meio de canais de distribuição para lojas de varejo ou por meio de revendedoras independentes ou próprias.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Gestão 
de
Energia 
na
Fa b r i c a ç ã o
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da
rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules 
(GJ),
Porcentagem (%)
.CG - B F - 1 3 0 a . 1
. Impactos 
Ambientais 
do
Ciclo de Vida do Produto
.Descrição dos esforços para gerenciar os impactos do ciclo de vida
do produto e atender à demanda por produtos sustentáveis
.Discussão e Análise
.n/a
.CG - B F - 4 1 0 a . 1
. .
.(1) Peso de material recuperado no fim do ciclo de vida, (2)
porcentagem de materiais recuperados reciclados
.Quantitativo
.Toneladas 
métricas 
(t),
Porcentagem 
(%) 
por
peso
.CG - B F - 4 1 0 a . 2
. .Gestão 
da
Cadeia 
de
Fornecimento de Madeira
.(1) Peso total de materiais de fibra de madeira adquiridos, (2)
porcentagem
de
áreas
florestais certificadas
de
terceiros,
(3)
porcentagem por norma e (4) porcentagem certificada de acordo
com outras normas de fibra de madeira, (5) porcentagem por norma
(3)
.Quantitativo
.Toneladas 
métricas 
(t),
Porcentagem 
(%) 
por
peso
.CG - B F - 4 3 0 a . 1
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Produção anual (4)
.Quantitativo
.Consulte nota
.CG - B F - 0 0 0 . A
. .Área de instalações de fabricação (5)
.Quantitativo
.Metros quadrados (m²)
.CG - B F - 0 0 0 . B
Gestão de Energia na Fabricação
Resumo do Tópico
O setor de Produtos de Construção e Mobiliário cria valor por meio de processos de fabricação com uso intensivo de energia. A eletricidade adquirida representa a maior
parte do consumo de energia em todo o setor, embora as entidades também possam utilizar energia de combustíveis fósseis no local. O preço da eletricidade da rede convencional
e a volatilidade dos preços dos combustíveis fósseis podem aumentar devido à evolução dos regulamentos relativos a mudanças climáticas e aos novos incentivos à eficiência
energética e às energias renováveis, entre outros fatores, enquanto as fontes de energia alternativa se tornam mais competitivas em termos de custo. As decisões relativas à fonte
e ao tipo de energia, bem como ao uso de energia alternativa, podem criar trade-offs relacionados com o custo do fornecimento de energia e a confiabilidade das operações. Dado
que o setor opera com margens de lucro relativamente estreitas, as reduções no consumo de energia podem ter uma influência significativa no desempenho financeiro. A forma como
uma entidade gerencia a eficiência energética, sua dependência em diferentes tipos de energia e seus riscos de sustentabilidade associados e o acesso a fontes de energia alternativa
provavelmente devem afetar o desempenho financeiro.
Métricas
CG-BF-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade
(autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de
energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como
poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica,
solar, hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias
de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs,
ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para
que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos
e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

                            

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