DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de
terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais
considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais
elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de
combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
Impactos Ambientais do Ciclo de Vida do Produto
Resumo do Tópico
Dependendo do produto de construção ou móvel específico, podem surgir impactos ambientais significativos durante o fornecimento de matérias-primas, transporte,
fabricação, fase de uso ou fim do ciclo de vida. A crescente preferência dos consumidores e dos órgãos reguladores por produtos com menor impacto gerou o desenvolvimento de
produtos mais sustentáveis, amplamente denominados 'materiais de construção verdes'. Além disso, a certificação do ciclo de vida do produto surgiu como uma ferramenta para as
entidades e seus clientes avaliarem e melhorarem o impacto do ciclo de vida de um produto. Os programas de certificação normalmente examinam características específicas de
sustentabilidade de uma categoria de produto e incluem o uso de materiais de ciclo fechado que minimizam os impactos ambientais no final do ciclo de vida de um produto e reduzem
a necessidade de extração ou produção de materiais virgens. Por meio de inovação e design de produtos que facilitem a recuperação no fim do ciclo de vida, bem como do uso
de materiais menos impactantes, da adopção de programas de certificação de produtos e de parcerias com clientes, os fabricantes de produtos de construção podem melhorar os
impactos do ciclo de vida, reduzir o risco regulamentar, atender à crescente demanda dos clientes e realizar economias de custos.
Métricas
CG-BF-410a.1. Descrição dos esforços para gerenciar os impactos do ciclo de vida do produto e atender à demanda por produtos sustentáveis
1 A entidade deverá discutir estratégias para avaliar e gerenciar o impacto ambiental dos produtos ao longo de seu ciclo de vida.
1.1 Estratégias e esforços relevantes para avaliar os impactos do ciclo de vida dos produtos incluem o uso de princípios de design focados no meio ambiente e o uso
de padrões de desempenho de sustentabilidade, ferramentas de triagem e métodos de amostragem, entre outros, incluindo os processos operacionais usados para essas
avaliações.
1.2 Estratégias e esforços relevantes para gerenciar os impactos do ciclo de vida dos produtos incluem mudanças na seleção de materiais, avaliação dos impactos ambientais
a montante, mudanças na fabricação (intensidade de recursos), uso de materiais reciclados e renováveis, otimização de embalagens, design para remessa consolidada, design de
produtos de baixo consumo de energia, design para devolução de produtos e rotulagem para reciclagem, entre outros.
2 A entidade deverá discutir os fatores que impulsionam a demanda por seus produtos de construção e mobiliário sustentáveis, incluindo programas de certificação de
construção verde, critérios de aquisição jurisdicionais, demanda por varejistas ou demanda dos consumidores no varejo.
3 A entidade deverá descrever o escopo de seus esforços, incluindo a que categorias de produtos, segmentos de negócios ou regiões operacionais se referem.
4 A entidade poderá discutir seu uso da Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) e das Declarações Ambientais de Produto (DAP) no contexto da sua abordagem para reduzir
o impacto ambiental e maximizar a eficiência dos recursos do produto.
4.1 As melhorias na eficiência ambiental dos produtos devem ser discutidas em termos de parâmetros de serviço da unidade funcional da ACV (tempo, extensão e qualidade
da função).
4.2 A ACV deve ser baseada na ISO 14040 e ISO 14044. A DAP deve ser baseada na ISO 14025 e ISO 21930:2017 para produtos de construção.
5 A entidade poderá divulgar a porcentagem de seus produtos certificados de acordo com normas de sustentabilidade de atributos múltiplos ou únicos de terceiros.
6 A entidade poderá descrever seus esforços de responsabilidade estendida do produtor (EPR), incluindo:
6.1 Como as considerações de fim do ciclo de vida são incorporadas no design do produto, incluindo o uso de materiais que são fácil e comumente recicláveis na
infraestrutura de reciclagem existente
6.2 Projeto de produtos para desmontagem (projetar produtos para que possam ser desmontados de maneira fácil, rápida e econômica com ferramentas comumente
disponíveis)
6.3 Rotulagem adequada de produtos e de seus materiais componentes para facilitar a desmontagem e reciclagem.
CG-BF-410a.2. (1) Peso de material recuperado no fim do ciclo de vida, (2) porcentagem de materiais recuperados reciclados
1 A entidade deverá divulgar o peso, em toneladas métricas, dos materiais recuperados, incluindo aqueles recuperados por meio de serviços de reciclagem, programas de
devolução de produtos e serviços de reforma.
1.1 O escopo da divulgação deverá incluir produtos, materiais e peças no fim de seu ciclo de vida que, de outra forma, teriam sido descartados como resíduos ou usados
para recuperação de energia, mas que foram coletados.
1.2 O escopo da divulgação deverá incluir tanto os materiais manuseados fisicamente pela entidade quanto os materiais dos quais a entidade não tenha posse física, mas
para os quais tenha contratado de terceiros a tarefa de coleta com o propósito expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.
1.3 O escopo da divulgação exclui produtos e peças que estão na garantia e foram coletados para reparos.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de materiais no fim do ciclo de vida recuperados que foram reciclados ou remanufaturados.
2.1 Materiais reciclados e remanufaturados são definidos como resíduos reprocessados ou tratados por meio de processos de produção ou fabricação e transformados em
um produto final ou componente para incorporação em um produto.
2.2 O escopo dos materiais reciclados inclui materiais usados, reutilizados ou recuperados.
2.2.1 Materiais reutilizados são definidos como produtos recuperados ou componentes de produtos usados para o mesmo fim para o qual foram concebidos.
2.2.2 Materiais recuperados são definidos como aqueles processados para recuperar ou regenerar um produto utilizável.
2.3 O escopo dos materiais reciclados inclui materiais enviados para reciclagem adicional por meio de transferência a terceiros com o propósito expresso de reutilização,
reciclagem ou reforma.
2.4 O escopo dos produtos reciclados e remanufaturados inclui materiais primários reciclados, coprodutos (resultados de valor igual aos materiais primários reciclados) e
subprodutos (resultados de valor menor do que os materiais primários reciclados).
2.5 A entidade deverá calcular a porcentagem como o peso do material recuperado recebido, reciclado ou remanufaturado, dividido pelo peso total do material recuperado
recebido.
2.6 As partes de produtos e materiais descartadas em aterros sanitários não são consideradas recicladas. Somente as partes de produtos diretamente incorporadas em novos
produtos, coprodutos ou subprodutos serão incluídas no percentual reciclado.
2.7 Os materiais incinerados, inclusive para recuperação de energia, não são considerados reutilizados, reciclados ou recuperados.
2.7.1 A recuperação energética é definida como o uso de resíduos combustíveis para gerar energia por meio da incineração direta, com ou sem outros resíduos, mas com
recuperação do calor.
3 A entidade poderá divulgar:
3.1 Se realiza diretamente a devolução, recuperação e reciclagem de produtos ou se contrata com terceiros a tarefa de coleta com o propósito expresso de reutilização,
reciclagem ou reforma.
3.2 Se apoia infraestruturas para a recuperação e reciclagem de produtos por meio de joint ventures, parcerias ou financiando pesquisas em tecnologias de reciclagem
3.3 Se seus esforços de devolução, recuperação e reciclagem de produtos são voluntários ou obrigatórios.
3.4 Medidas ou metas de desempenho relevantes para seus esforços de devolução, recuperação e reciclagem de produtos, como a quantidade total de material recuperado
e a quantidade total de material reciclado.
Gestão da Cadeia de Fornecimento de Madeira
Resumo do Tópico
O setor de Produtos de Construção e Mobiliário usa grandes quantidades de madeira proveniente de florestas de todo o mundo. A produção e a colheita de madeira
insustentáveis podem resultar em impactos ambientais e sociais adversos, incluindo a perda de biodiversidade e danos aos meios de subsistência das comunidades dependentes da
floresta. As entidades podem inadvertidamente adquirir madeira de áreas suscetíveis a práticas florestais insustentáveis. Relatórios de exploração madeireira ilegal, poluição ambiental
ou impactos adversos nas comunidades podem resultar em repercussões de reputação que podem prejudicar o valor da marca de uma entidade, afetando a demanda por seus
produtos. Além disso, os regulamentos que proíbem a importação de madeira produzida ilegalmente podem resultar em restrições de fornecimento, penalidades e danos adicionais
ao valor da marca. Para mitigar esses riscos, as entidades estão cada vez mais adotando certificações de terceiros que verificam se a madeira é cultivada e colhida de forma
sustentável. A obtenção de certificações de fornecimento de madeira também pode proporcionar às entidades um canal de crescimento potencial, pois podem atender à demanda
dos clientes por produtos certificados.
Métricas
CG-BF-430a.1. (1) Peso total de materiais de fibra de madeira adquiridos, (2) porcentagem de áreas florestais certificadas de terceiros, (3) porcentagem por norma e (4)
porcentagem certificada de acordo com outras normas de fibra de madeira, (5) porcentagem por norma
1 A entidade deverá divulgar a quantidade total de materiais de fibra de madeira (em toneladas métricas secas ao ar) adquiridos durante o período de relatório.
1.1 Os materiais de fibra de madeira incluem matérias-primas, componentes e produtos semiacabados e acabados à base de fibra de madeira.
1.2 O escopo dos materiais à base de fibra de madeira inclui todos os insumos processados para serem vendidos como produtos acabados, incluindo matérias-primas
recicladas, matérias-primas virgens e produtos consumidos diretamente no processo de produção, excluindo biomassa para energia.
1.3 Se a fibra de madeira constituir uma parte de um material, componente ou produto, a entidade deverá incluir a parte no valor total.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais de fibra de madeira adquiridos provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com uma norma
de gestão florestal de terceiros.
2.1 Normas de gestão florestal de terceiros são aquelas que certificam que as florestas são exploradas de forma sustentável e que garantem a adesão a critérios ambientais
e sociais, incluindo conformidade legal, direitos de terra, relações com a comunidade e trabalhadores, impacto ambiental e biodiversidade, planos e práticas de gestão florestal, uso
de terra, conservação do habitat da vida selvagem e conservação da água, entre outros.
2.2 As normas de gestão florestal de terceiros incluem:
2.2.1 American Tree Farm (ATFS)
2.2.2 Forest Stewardship Council (FSC) (certificações de Gestão Florestal e Cadeia de Custódia)
2.2.3 Certificações de Cadeia de Custódia do Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC)
2.2.4 Sistemas de certificação florestal aprovados pelo PEFC
2.2.5 Certificações de Gestão Florestal e Cadeia de Custódia da Sustainable Forest Initiative (SFI)
2.3 A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período
de relatório provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com uma ou mais normas de gestão florestal de terceiros, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas
ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.
2.3.1 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de gestão florestal de terceiros deverá ser contabilizada pela entidade apenas uma vez.
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais de fibra de madeira provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com cada norma de gestão
florestal de terceiros aplicável, separadamente por norma.
3.1 A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período
de relatório provenientes de áreas florestais certificadas de acordo com cada norma de gestão florestal de terceiros aplicável, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas
ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante o período de relatório.
3.1.1 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de gestão florestal de terceiros deverá ser contabilizada pela entidade em seus cálculos para cada
norma aplicável.
4 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais de fibra de madeira adquiridos que tenham sido certificados de acordo com normas de fibra de
madeira.
4.1 As normas de fibra de madeira excluem normas de gestão florestal de terceiros.
4.2 As normas de fibra de madeira incluem:
4.2.1 Norma de Fornecimento de Fibra Certificada pela SFI

                            

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