DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.2.2 Norma de Madeira Controlada pelo FSC
4.2.3 Norma de Madeira Controlada pelo PEFC
4.2.4 Normas de fibra de madeira reciclada que incluam material recuperado pós e pré-consumo (por exemplo, Etiqueta Reciclada PEFC e Etiqueta Reciclada FSC)
4.2.5 Quaisquer outras normas de due diligence relacionadas aos requisitos de fornecimento de fibra de madeira proveniente de áreas florestais não certificadas
4.3 A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período
de relatório certificada de acordo com normas de fibra de madeira, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira adquiridos durante
o período de relatório.
4.3.1 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de fibra de madeira deverá ser contabilizada pela entidade apenas uma vez.
5 A entidade deverá divulgar a porcentagem dos materiais de fibra de madeira adquiridos que tenham sido certificados de acordo com normas de fibra de madeira,
separadamente por norma.
5.1 A porcentagem deverá ser calculada como o peso (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais de fibra de madeira da entidade adquiridos durante o período
de relatório certificada de acordo com cada norma de fibra de madeira aplicável, dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais de fibra de madeira
adquiridos durante o período de relatório.
5.1.1 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma de fibra de madeira de terceiros deverá ser contabilizada pela entidade em seus cálculos para
cada norma aplicável.
Nota ao CG-BF-430a.1
1 A entidade deverá descrever suas práticas para obter materiais de fibra de madeira provenientes de áreas florestais não certificadas de acordo com uma norma de gestão
florestal de terceiros e para obter materiais de fibra de madeira não certificados de acordo com outras normas de certificação de fibra de madeira.
2 A entidade deverá descrever suas políticas para verificar a gestão florestal e as práticas de colheita dos fornecedores, que incluem códigos de conduta, auditorias ou
contratos.
3 O escopo da divulgação deverá incluir como as práticas e políticas de fornecimento da entidade consideram os seguintes critérios:
3.1 Legalidade da madeira e conformidade com leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis
3.2 Madeira proveniente de áreas com status de conservação protegida ou alto valor de biodiversidade
3.3 Exploração madeireira em áreas de habitat de espécies ameaçadas ou próximo a elas
3.4 Exploração madeireira em áreas de terras de povos indígenas ou próximo a elas
3.5 A gestão florestal e as práticas de colheita dos fornecedores, incluindo avaliações de impacto ambiental ou planos de gestão florestal
3.6 O uso de organismos geneticamente modificados (OGM), pesticidas ou outros produtos químicos em florestas
3.7 Critérios descritos na definição de 'fontes controversas' da SFI, na definição de 'madeira controlada' do FSC ou equivalente
4 A entidade também poderá divulgar suas fontes de fibra de madeira (por exemplo, provenientes de áreas florestais corporativas, privadas ou governamentais e se a fibra
é cultivada em nível nacional ou internacional) e os potenciais riscos associados à aquisição de fibra dessas fontes.
Volume 4 - Comércio Eletrônico
Descrição do Setor
As entidades do setor de Comércio Eletrônico fornecem um mercado online para outras entidades ou indivíduos venderem seus produtos e serviços, bem como varejistas
e atacadistas que fornecem uma plataforma exclusivamente baseada na web para os consumidores comprarem produtos e serviços. As entidades desse setor vendem para
consumidores e também para outras empresas. Devido à acessibilidade dos sites de comércio eletrônico, o setor é um mercado global para compradores e vendedores.
Nota: O escopo desse setor aplica-se apenas a operações de comércio eletrônico "pure-play" e não aborda as operações de fabricação ou de varejo físico das entidades.
Muitos fabricantes e varejistas de bens de consumo incorporaram ou estão em processo de incorporar um componente de comércio eletrônico aos seus negócios. Existem normas
separadas para os setores de Varejistas e Distribuidores Multilinhas e Especializados (CG-MR); de Vestuário, Acessórios e Calçados (CG-AA); e de Brinquedos e Artigos Esportivos (CG-
TS). Dependendo das atividades e operações específicas das entidades desses setores, os tópicos e métricas de divulgação associados ao setor de Comércio Eletrônico também podem
ser relevantes.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Infraestrutura de Hardware
Gestão Hídrica e de Energia
.(1)
Total de
energia
consumida,
(2) porcentagem
de
eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules (GJ), Porcentagem
(%)
.CG - EC - 1 3 0 a . 1
.
.(1) Total de água captada, (2) total de água consumida;
porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de
Base Alto ou Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.CG - EC - 1 3 0 a . 2
. .
.Discussão sobre a integração de considerações ambientais no
planejamento estratégico para necessidades de data centers
.Discussão e Análise
.n/a
.CG - EC - 1 3 0 a . 3
. Embalagem e Distribuição de
Produtos
.Pegada total de gases de efeito estufa (GEE) de remessas de
produtos
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) CO2-
e
.CG - EC - 4 1 0 a . 1
. .
.Discussão de estratégias para reduzir o impacto ambiental da
entrega de produtos
.Discussão e Análise
.n/a
.CG - EC - 4 1 0 a . 2
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Medida de atividade do usuário definida pela entidade (6)
.Quantitativo
.Número
.CG - EC - 0 0 0 . A
. .Capacidade de processamento de dados, percentual terceirizado (7)
.Quantitativo
.Consulte nota
.CG - EC - 0 0 0 . B
. .Número de remessas
.Quantitativo
.Número
.CG - EC - 0 0 0 . C
Infraestrutura de Hardware Gestão Hídrica e de Energia
Resumo do Tópico
O setor de Comércio Eletrônico usa uma grande parte da energia que consome para alimentar infraestruturas críticas de hardware e TI em data centers. Os data centers
devem ser alimentados continuamente e interrupções no fornecimento de energia podem ter um impacto material nas operações, dependendo da magnitude e do momento da
interrupção. As entidades também enfrentam um trade-off entre o consumo de energia e de água para as necessidades de refrigeração de seus data centers. O resfriamento de data
centers com água em vez de chillers melhora a eficiência energética, mas esse método pode resultar na dependência de recursos hídricos locais potencialmente escassos. As entidades
que gerenciam eficazmente essa questão podem se beneficiar com economias de custos e minimizar riscos à reputação, pois as preocupações com o uso de energia e água estão
crescendo.
Métricas
CG-EC-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada).
Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar,
hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de
Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os
quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que
a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados
ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros
(por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes
elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma
de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível
(incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
5 A entidade poderá divulgar a eficácia média ponderada do uso de energia (PUE) dos últimos doze meses (TTM) para seus data centers.
5.1 PUE é definido como a proporção entre a quantidade total de energia que uma instalação de data center de computador usa e a quantidade de energia fornecida ao
equipamento de computação.
5.2 Ao divulgar a PUE, a entidade deverá seguir a orientação e a metodologia de cálculo descritas em PUE: A Comprehensive Examination of the Metric (2014), publicado por
ASHRAE e The Green Grid Association.
CG-EC-130a.2. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas
pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água
doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que
contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte;

                            

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