DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada
a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais
devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências
reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas,
águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se
manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos
operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de retiradas de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências
aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos
ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede
de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido
do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo
trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.
Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Óleo de Palma
Resumo do Tópico
O óleo de palma cresceu em popularidade como um insumo barato para uma ampla gama de produtos no setor de Produtos Domésticos e Pessoais, incluindo produtos de
limpeza, velas e cosméticos. A colheita de óleo de palma em regiões específicas do mundo pode contribuir para o desmatamento, as emissões de GEE e outros problemas ambientais e
sociais. Se não forem adquiridos de forma responsável, os materiais de óleo de palma contribuem para externalidades ambientais e sociais que podem apresentar riscos de reputação e
regulatórios para as entidades. Além disso, as entidades desse setor estão expostas ao risco de interrupções na cadeia de fornecimento, aumentos de preços de insumos e danos à reputação
associados a externalidades ambientais e sociais decorrentes do fornecimento de óleo de palma. As entidades enfrentam pressão para rastrear e obter óleo de palma de forma responsável
e garantir padrões mínimos de condições de trabalho na cadeia de fornecimento, pois a produção de óleo de palma está frequentemente associada a questões trabalhistas. A implementação
de normas de fornecimento pode reduzir esses riscos, assim como criar inovações na fase de concepção do produto para reduzir a dependência de materiais controversos, como o óleo de
palma.
Métricas
CG-HP-430a.1. Quantidade de óleo de palma adquirido, porcentagem de cadeias de fornecimento certificadas pela Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO) como
(a) Identidade Preservada, (b) Segregada, (c) Balanço de Massa ou (d) Livro e Reivindicação
1 A entidade deverá divulgar a quantidade, em toneladas métricas, de óleo de palma obtido durante o período de relatório.
1.1 O escopo do óleo de palma inclui óleo de palmiste e bagaço de palmiste.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem, com base em peso, de óleo de palma adquirido certificado por terceiros para apresentar uma reivindicação da Mesa Redonda sobre
Óleo de Palma Sustentável (RSPO) para cada um dos modelos de cadeia de fornecimento da RSPO: (a) Identidade Preservada (IP), (b) Segregada (SG), (c) Balanço de Massa (MB) ou (d) Livro
e Reivindicação (B&C).
2.1 As transações B&C são representadas por 'Créditos RSPO' adquiridos na plataforma RSPO PalmTrace.
2.2 A porcentagem deverá ser calculada como o peso em cada modelo da cadeia de fornecimento RSPO (IP, SG, MB ou B&C) de óleo de palma certificado pela RSPO fornecido
pela entidade dividido pelo peso total, em toneladas métricas, de óleo de palma fornecido pela entidade.
3 A entidade poderá discutir outras estratégias, abordagens e mecanismos usados para gerenciar riscos e oportunidades associados aos impactos ambientais e sociais do
fornecimento de óleo de palma.
Volume 6 - Varejistas e Distribuidores Multilinhas e Especializados
Descrição do Setor
O setor de Varejistas e Distribuidores Multilinhas e Especializados abrange uma variedade de categorias de varejo, como lojas de departamentos, comerciantes em massa, lojas
de produtos domésticos e clubes de depósito, bem como um segmento menor de distribuidores, como atacadistas de eletrônicos e atacadistas de automóveis. Essas entidades (exceto o
segmento de distribuição) normalmente gerenciam cadeias de fornecimento globais para antecipar as demandas dos consumidores, manter os custos baixos e manter os produtos estocados
em suas lojas físicas. Esse é um setor altamente competitivo em que cada categoria tem geralmente um pequeno número de agentes importantes caracterizados por margens geralmente
baixas. A natureza relativamente substituível do varejo torna as entidades desse setor especialmente suscetíveis a riscos de reputação.
Nota: Existem normas separadas para os setores de Varejistas e Distribuidores de Alimentos (FB-FR), Varejistas de Medicamentos (HC-DR), Comércio Eletrônico (CG-EC) e
Vestuário, Acessórios e Calçados (CG-AA). As entidades varejistas envolvidas no varejo de alimentos ou medicamentos, comércio eletrônico ou fabricação de vestuário, acessórios e calçados
também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação descritos nessas outras normas.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Gestão de Energia no
Varejo e Distribuição
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade
da rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules (GJ), Porcentagem
(%)
.CG - M R - 1 3 0 a . 1
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de: (1) locais de varejo e (2) centros de distribuição
.Quantitativo
.Número
.CG - M R - 0 0 0 . A
. .Área total de: (1) espaço de varejo e (2) centros de distribuição
.Quantitativo
.Metros quadrados (m²)
.CG - M R - 0 0 0 . B
Gestão de Energia no Varejo e Distribuição
Resumo do Tópico
As entidades desse setor necessitam de quantidades significativas de energia para instalações de varejo e depósitos. Um número crescente de regulamentos sobre emissões de
gases de efeito estufa (GEE) e incentivos à eficiência energética e às energias renováveis pode resultar em aumentos de preços para fontes de eletricidade convencionais, ao mesmo tempo
que torna as fontes alternativas mais competitivas em termos de custos. A produção e o consumo de energia baseada em combustíveis fósseis contribuem para impactos ambientais
significativos, incluindo mudanças climáticas e poluição. As decisões sobre o fornecimento de energia podem criar trade-offs relacionados com os custos de fornecimento de energia e a
confiabilidade operacional. O gerenciamento pela entidade com relação à eficiência energética global e ao acesso a fontes de energia alternativa está se tornando cada vez mais importante.
A eficiência nessa área pode ter implicações financeiras por meio de economias diretas de custos, que são particularmente benéficas nesse setor de margens baixas.
Métricas
CG-MR-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada).
Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar,
hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de
Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os
quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que
a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados
ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros
(por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes
elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma
de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados relatados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível
(incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
Volume 7 - Operações de Carvão
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