DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1 Como o escopo do regulamento da qualidade do ar e das mudanças climáticas - tais como quais países, regiões ou setores provavelmente serão impactados - pode influenciar
onde a entidade concentra sua exploração e desenvolvimento
3.2 Sua visão do alinhamento entre o horizonte de tempo durante o qual o preço e a demanda por carvão podem ser afetados pela regulação do clima e os horizontes de tempo
para os retornos das despesas de capital em reservas
3.3 Como a estrutura das regulações do clima - um imposto sobre carbono versus cap-and-trade - pode afetar de forma diferente o preço e a demanda e, portanto, a tomada
de decisão de despesas de capital da entidade
4 A entidade poderá discutir como essas tendências afetam a tomada de decisão no contexto dos vários tipos de despesas de reserva, incluindo desenvolvimento de ativos,
aquisição de propriedades com reservas provadas, aquisição de propriedades com recursos não provados e atividades de exploração.
Volume 8 - Materiais de Construção
Descrição do Setor
As entidades de Materiais de Construção têm operações globais e produzem materiais de construção para venda a entidades de construção ou distribuidores atacadistas. Incluem
principalmente cimento e agregados, mas também vidro, materiais plásticos, isolamento, tijolos e materiais para telhados. Os produtores de materiais operam suas próprias pedreiras,
extraindo brita ou areia e cascalho. Eles também podem comprar matérias-primas dos setores de mineração e petróleo.
Nota: As entidades que fabricam produtos de construção em madeira estão incluídas no setor de Produtos de Construção e Mobiliário (CG-BF), no setor de Gestão Florestal (RR-
FM) e no setor de Produtos de Celulose e Papel (RR-PP) de acordo com o Sistema de Classificação da Indústria Sustentável (SICS) e não estão incluídos na norma de Materiais de
Construção.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de Gases
de
Efeito Estufa
.Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos
regulamentos de limitação de emissões
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
Co2-e, Porcentagem (%)
.EM-CM-110a.1
. .
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e
uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.EM-CM-110a.2
. .Qualidade do Ar
.Emissões atmosféricas dos seguintes poluentes: (1) NOx (excluindo
N2O), (2) SOx, (3) material particulado (PM10), (4) dioxinas/furanos, (5)
compostos orgânicos voláteis (COVs), (6) hidrocarbonetos aromáticos
policíclicos (PAHs) e (7) metais pesados
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t)
.EM-CM-120a.1
. .Gestão de Energia
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da
rede, (3) porcentagem alternativa e (4) porcentagem de energia
renovável
.Quantitativo
.Gigajoules
(GJ),
Porcentagem (%)
.EM-CM-130a.1
. .Gestão Hídrica
.(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem
de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou
Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.EM-CM-140a.1
. .Gestão de Resíduos
.Quantidade
de
resíduos
gerados,
porcentagem
perigosa
e
porcentagem reciclada
.Quantitativo
.Toneladas
métricas
(t),
Porcentagem (%)
.EM-CM-150a.1
. Inovação de Produto
.Porcentagem de produtos que se qualificam para créditos em
certificações de projeto e construção de edifícios sustentáveis
.Quantitativo
.Porcentagem
(%)
por
receita anual de vendas
.EM-CM-410a.1
. .
.Mercado endereçável total e participação de mercado para produtos
que reduzem impactos de energia, água ou materiais durante o uso ou
produção
.Quantitativo
.Moeda de apresentação,
Porcentagem (%)
.EM-CM-410a.2
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Produção por linha de produto principal (8)
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t)
.EM-CM-000.A
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
A produção de materiais de construção, especialmente cimento, gera emissões diretas significativas de gases de efeito estufa (GEE) provenientes da combustão de combustíveis
e de processos químicos no local. O setor obteve ganhos de eficiência na redução de emissões por tonelada de materiais produzidos. Ao mesmo tempo, o aumento da produção está
associado ao aumento das emissões absolutas provenientes da produção de cimento. A produção de materiais de construção continua tenso uso intensivo de carbono em relação a outros
setores, expondo o setor a despesas operacionais e de capital mais elevadas decorrentes dos regulamentos de emissões. As estratégias para reduzir as emissões de GEE incluem a eficiência
energética, o uso de combustíveis alternativos e renováveis, o sequestro de carbono e a substituição do clínquer. As eficiências operacionais podem ser alcançadas por meio da redução
econômica das emissões de GEE. Essas eficiências podem mitigar o potencial impacto financeiro do aumento dos custos de combustíveis, bem como as emissões diretas resultante de
regulamentos que limitam - ou impõem um preço - as emissões de GEE.
Métricas
EM-CM-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto
- dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação
(2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting
Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis que incluem instalações de produção, edifícios de escritórios e transporte de produtos
(marítimo, rodoviário e ferroviário).
2.2 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.2.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.2.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA
(EPA)
2.2.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.2.4 ISO 14064-1
2.2.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.2.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement
(EpE)
2.3 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente
está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, 'Limite
organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado
a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas "cap-and-trade", sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de
comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.
3.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:
3.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)
3.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)
3.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões
dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 ( CO 2-e).
3.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.
3.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio
voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.
4 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
5 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
6 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de
emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
EM-CM-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho
em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.
1,1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and
Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development
(WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos
(HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento
da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido
redefinidos.
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