DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
selênio, ao sulfato e aos sólidos dissolvidos pode afetar as entidades que operam com carvão através de penalidades significativas, custos de conformidade, atrasos na produção ou custos
mais elevados relacionados com o fechamento da mina.
Métricas
EM-CO-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas
pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água
doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que
contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto
(40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
EM-CO-140a.2. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água
1 A entidade deverá divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados
em quantidade ou qualidade.
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos
requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
2.1 Os parâmetros típicos de preocupação incluem selênio, sólidos dissolvidos totais (TDS), sulfato, sólidos suspensos totais (SST) e pH.
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens
de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais ou mensais; e
4.2 Descartes não contínuos, limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes
especificados.
Avaliação de Reservas e Despesas de Capital
Resumo do Tópico
As entidades de carvão poderão não conseguir extrair uma proporção significativa de suas reservas de carvão se as emissões de gases de efeito de estufa (GEE) forem controladas
para limitar o aumento da temperatura global. A gestão dos recursos de capital, considerando as tendências de médio a longo prazo, particularmente relacionadas com as ações de mitigação
das mudanças climáticas, é fundamental para evitar impairment dos ativos e manter a lucratividade e a solvência. Globalmente, regulamentos e políticas são e podem continuar sendo
implementados para limitar as emissões de GEE provenientes de centrais eléctricas alimentadas a carvão - os clientes das entidades de carvão - reduzindo assim a demanda e o preço do
carvão. A demanda por carvão também está sendo afetada por regulamentos que regem outras emissões prejudiciais que se aplicam às centrais eléctricas alimentadas a carvão. Uma
expansão dos regulamentos de mitigação de GEE poderá aumentar a magnitude dos potenciais impactos financeiros a médio e longo prazo. Juntamente com a melhoria da competitividade
das tecnologias de energia alternativa, esses regulamentos e políticas jurisdicionais representam riscos a longo prazo para as reservas e investimentos de capital das entidades de operações
de carvão.
Métricas
EM-CO-420a.1. Sensibilidade dos níveis de reserva de carvão aos cenários de projeção de preços futuros que representam um preço sobre as emissões de carbono
1 A entidade deverá realizar uma análise de sensibilidade de suas reservas para determinar como vários cenários futuros podem afetar a determinação se as reservas forem
provadas ou prováveis.
2 A entidade deverá analisar a sensibilidade de suas atuais reservas provadas e prováveis utilizando as trajetórias de preços publicadas pela Agência Internacional de Energia (AIE)
em sua publicação World Energy Outlook (WEO), incluindo:
2.1 Cenário de Políticas Atuais, que não pressupõe mudanças nas políticas a partir da metade do ano de publicação do WEO
2.2 Cenário de Novas Políticas, que pressupõe que amplos compromissos e planos de políticas anunciados pelos países - incluindo compromissos nacionais de reduzir as emissões
de gases de efeito de estufa e planos para eliminar gradualmente os subsídios às energias fósseis - ocorram, mesmo que as medidas para implementar esses compromissos ainda tenham
de ser identificadas ou anunciadas. Isso serve amplamente como cenário de base da AIE.
2.3 Cenário de Desenvolvimento Sustentável, que pressupõe a ocorrência de um caminho de energia que seja consistente com o objetivo de limitar o aumento global da
temperatura a 1,5°C, limitando a concentração de gases de efeito de estufa na atmosfera.
2.4 A entidade deverá considerar os cenários do WEO como referência normativa, portanto quaisquer atualizações do WEO feitas a cada ano serão consideradas atualizações
desta orientação.
2.5 Reservas são definidas como depósitos minerais que poderiam ser extraídos ou produzidos econômica e legalmente no momento da determinação da reserva.
2.6 Reservas provadas são reservas com relação às quais (a) a quantidade é calculada a partir de dimensões reveladas em afloramentos, valas, poços ou furos; o grau ou qualidade
são calculados a partir dos resultados de amostragem detalhada e (b) os locais para inspeção, amostragem e medição estão tão próximos e o caráter geográfico é tão bem definido que
o tamanho, a forma, a profundidade e o conteúdo mineral das reservas estão bem estabelecidos.
2.7 Reservas prováveis são reservas com relação às quais a quantidade e o grau ou qualidade são calculados a partir de informações como as usadas para reservas provadas
(medidas), mas os locais para inspeção, amostragem e medição estão mais distantes uns dos outros ou são menos adequadamente espaçados. O grau de segurança, embora inferior ao das
reservas provadas (medidas), é suficientemente elevado para assumir a continuidade entre os pontos de observação.
3 A entidade deverá realizar uma análise de sensibilidade das reservas e divulgar, no geral, uma estimativa das reservas estimadas para cada tipo de produto com base em
diferentes critérios de preços e custos, tais como uma gama de preços e custos que possam ser razoavelmente alcançados, incluindo preços futuros padronizados ou previsões da própria
administração.
4 A entidade deverá também divulgar os cronogramas e premissas de preços e custos em que se baseiam os valores divulgados.
5 A entidade poderá resumir suas conclusões no seguinte formato de tabela:
Tabela 3. Sensibilidade das Reservas aos Preços por Tipo de Produto Principal e Cenário de Preços
. .CASE DE PREÇO
.RESERVAS PROVADAS
.RESERVAS PROVÁVEIS
. (Cenário)
.Carvão
.Produto A
.Carvão
.Produto A
. .
.(toneladas)
.(medir)
.(toneladas)
.(medir)
. .Cenário de Políticas Atuais (base)
.
.
.
.
. .Cenário de Novas Políticas
.
.
.
.
. .Cenário de Desenvolvimento Sustentável
.
.
.
.
6 A entidade poderá divulgar a sensibilidade de seus níveis de reservas em outros cenários de preços e demanda além dos descritos acima, especialmente se esses cenários
diferirem dependendo do tipo de reservas de carvão, do ambiente regulatório nos países ou regiões onde ocorre a mineração, do uso final dos produtos da entidade ou outros fatores.
7 Para outras análises de sensibilidade, a entidade deverá considerar a divulgação do seguinte, de acordo com a Figura 8 do Relatório de Recomendações da Task Force on
Climate-Related Financial Disclosures (TCFD), bem como a Implementação das Recomendações do Relatório da TCFD, Seção E:
7.1 Os cenários alternativos utilizados, incluindo outros cenários de 2ºC ou menos
7.2 Parâmetros de dados críticos, premissas e escolhas analíticas para os cenários relacionados ao clima utilizados, particularmente no que se referem a áreas principais como
premissas de políticas, caminhos de implantação de energia, caminhos de tecnologia e premissas de prazos relacionados
7.3 Prazos usados para cenários, incluindo marcos de curto, médio e longo prazo (por exemplo, como as organizações consideram o prazo de possíveis implicações futuras nos
cenários usados)
EM-CO-420a.2. Emissões estimadas de dióxido de carbono incorporadas em reservas provadas de carvão
1 A entidade deverá calcular e divulgar uma estimativa das emissões de dióxido de carbono incorporadas em suas reservas provadas de carvão.
1.1 Essa estimativa aplica um fator para CO2 potencial apenas e não inclui uma estimativa de todas as emissões potenciais de gases de efeito de estufa, pois elas dependem da
utilização a jusante (por exemplo, geração de eletricidade por serviço público, aquecimento industrial e geração de eletricidade, produção de cimento ou produção de aço).
2 As emissões potenciais estimadas de dióxido de carbono provenientes de reservas provadas de carvão serão calculadas de acordo com a seguinte fórmula, derivada de
Meinshausen et al:
2.1 E = R × V × C, onde:
2.1.1 E são as emissões potenciais em quilogramas de dióxido de carbono (kg CO2)
2.1.2 R são as reservas provadas em gigagramas (Gg)
2.1.3 V é o poder calorífico líquido em terajoules por gigagrama (TJ/Gg)
2.1.4 C é o fator efetivo de emissão de dióxido de carbono em quilogramas de CO2 por terajoule (kg/TJ)
3 Na ausência de dados específicos sobre as reservas de carvão da entidade, o teor de carbono deverá ser calculado utilizando dados padrão para cada tipo principal de recurso
de carvão publicados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em suas Diretrizes de 2006 do IPCC para Inventários Nacionais de Gases de Efeito Estufa.
3.1 A entidade deverá usar valores padrão de conteúdo de carbono por unidade de energia listados na Tabela 1.3 Valores Padrão de Teor de Carbono, Volume 2: Energia, Capítulo
1, do IPCC.
3.2 A entidade deverá usar poderes caloríficos por peso de recurso de carvão contidos na Tabela 1.2 Poderes Caloríficos Líquidos (PCLs) Padrão e Limite Inferior e Superior dos
Intervalos de Confiança de 95%, Volume 2: Energia, Capítulo 1, do IPCC.
4 A entidade deverá utilizar estimativas de engenharia para determinar o peso de suas reservas de carvão em gigagramas.
5 Para outras premissas necessárias para estimar o teor de carbono das reservas de carvão, a entidade deverá se basear nas orientações do IPCC, do Protocolo de Gases de Efeito
de Estufa, da Energy Information Agency (EIA) dos EUA ou da Agência Internacional de Energia (AIE).
EM-CO-420a.3. Discussão sobre como o preço e a demanda por carvão ou a regulação do clima influenciam a estratégia de despesas de capital para exploração, aquisição e
desenvolvimento de ativos
1 A entidade deverá discutir como as projeções de preço e demanda por carvão e a trajetória da qualidade do ar e da regulação do clima influenciam a estratégia de despesas
de capital (CAPEX) da entidade.
1.1 Essa discussão deverá incluir as projeções e premissas da entidade sobre os preços futuros do carvão e a probabilidade de ocorrência de determinados cenários de preços
e demanda.
2 A entidade deverá discutir as implicações do planejamento de cenários de preços e demanda (EM-CO-420a.1) e como elas podem afetar as decisões de exploração, aquisição
e desenvolvimento de novas reservas.
3 A entidade poderá discutir fatores que influenciam materialmente a sua tomada de decisão de CAPEX, que podem incluir:

                            

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