DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2 A divulgação deverá incluir uma descrição dos aspectos dos produtos tradicionais que incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou
meio ambiente. Esses aspectos podem incluir:
2.1 Descontos de prêmio para edifícios verdes
2.2 Descontos de prêmio para melhorar a eficiência de recursos das propriedades
2.3 Prêmios ajustados atuarialmente pela utilização de veículos com baixas emissões, veículos não híbridos com baixo consumo de combustível ou veículos com combustíveis
alternativos
2.4 Descontos de prêmio por condução mais segura e menor utilização de veículos pessoais
2.5 Descontos de prêmio por comportamento saudável (alimentação saudável, exercícios rotineiros, perda de peso, parar de fumar/beber).
3 A entidade poderá divulgar medidas quantitativas relacionadas com o desempenho na subscrição de produtos com cláusulas que incentivem ações ou comportamentos
responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente, tais como:
3.1 Número de apólices que incorporam tais cláusulas
3.2 Valor dos prêmios gerados a partir de produtos relevantes
3.3 Medidas quantitativas dos fatores sociais e ambientais associados influenciados pelos produtos (redução na quantidade de acidentes automobilísticos envolvendo segurados,
quantidade de horas de exercício por semana, quantidade média de peso perdido por um segurado).
Exposição ao Risco Físico
Resumo do Tópico
Perdas catastróficas associadas a eventos climáticos extremos continuarão tendo um efeito material e adverso no setor de seguros. A extensão desse efeito pode evoluir à medida
que as mudanças climáticas aumentam a frequência e a gravidade das catástrofes naturais modeladas e não modeladas, incluindo furacões, inundações e secas. A falha em compreender
adequadamente os riscos ambientais e em precificá-los nos produtos de seguros subscritos pode resultar em sinistros maiores do que o esperado nas apólices. Portanto, as entidades
seguradoras que incorporam considerações sobre as mudanças climáticas em seu processo de subscrição de contratos individuais, bem como na gestão dos riscos no nível da entidade e
da adequação do capital, podem estar melhor posicionadas para criar valor no longo prazo. A divulgação melhorada da abordagem de uma entidade para incorporar esses fatores, além de
dados quantitativos, tais como a perda máxima provável e as perdas totais atribuíveis aos pagamentos de seguros, pode fornecer aos investidores as informações necessárias para avaliar
o desempenho atual e futuro nessa questão.
Métricas
FN-IN-450a.1. Perda Máxima Provável (PMP) de produtos segurados devido a catástrofes naturais relacionadas ao clima
1 A entidade deverá divulgar a Perda Máxima Provável (PMP) de produtos segurados devido a eventos catastróficos de risco natural.
1.1 PMP é definida como o valor previsto da maior perda monetária que afeta a carteira de seguros da entidade que poderia resultar de catástrofes naturais relacionadas ao
clima e baseia-se na modelagem de catástrofes e na probabilidade de excedente (PE).
1.2 O escopo da divulgação de eventos catastróficos de risco natural inclui: furacões (tufões), tornados, tsunamis, inundações, secas, calor extremo e clima frio.
2 A entidade deverá divulgar a PMP utilizando, no mínimo, três cenários de probabilidade de excedente: (1) 2% (1 em 50); (2) 1% (1 em 100); (3) 0,4% (1 em 250).
2.1 A entidade poderá divulgar cenários adicionais de probabilidade de excedente.
3 A entidade deverá desagregar a PMP por localização geográfica.
4 A entidade deverá informar o valor da PMP em bases brutas e líquidas de resseguro de catástrofe.
4.1 A PMP bruta é a perda máxima provável bruta para eventos catastróficos de risco natural (antes do resseguro) para exposição agregada anual a todos os riscos, incluindo
prêmios de reintegração para o ano seguinte ao ano pertinente com base no modelo de catástrofe da entidade.
4.2 A PMP líquida é a perda máxima líquida provável para eventos catastróficos de risco natural (após o resseguro) para exposição agregada anual a todos os riscos, incluindo
prêmios de reintegração para o ano seguinte ao ano pertinente com base no modelo de catástrofe da entidade.
5 A divulgação deverá ser fornecida para regiões geográficas relevantes.
6 A entidade poderá resumir a desagregação da PMP nas seguintes tabelas:
Tabela 3. PMP bruta
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.1 EM 50
.1 EM 100
.1 EM 250
. .Furacões (Tufões)
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. .Tornados
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. .Tsunamis
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. .Inundações
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. .Secas
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. .Calor Extremo
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. .Clima Frio
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Tabela 4. PMP líquida
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.1 EM 50
.1 EM 100
.1 EM 250
. .Furacões (Tufões)
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. .Tornados
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. .Tsunamis
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. .Inundações
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. .Secas
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. .Calor Extremo
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. .Clima Frio
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Nota ao FN-IN-450a.1
1 A entidade deverá descrever os cenários relacionados ao clima utilizados, incluindo os parâmetros de entrada, premissas e considerações, escolhas analíticas e prazos críticos
no cálculo da PMP, conforme alinhado com a Orientação Complementar para Companhias de Seguros da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD).
FN-IN-450a.2. Valor total de perdas monetárias atribuíveis a pagamentos de seguros de (1) catástrofes naturais modeladas e (2) catástrofes naturais não modeladas, por tipo de
evento e segmento geográfico (líquido e bruto de resseguro)
1 A entidade deverá divulgar o valor dos benefícios pagos aos segurados e dos sinistros incorridos durante o período de relatório resultantes de despesas com perdas e benefícios
de apólices referentes a eventos de catástrofe de risco natural modelados e não modelados.
1.1 O escopo da divulgação de eventos catastróficos de risco natural inclui: furacões (tufões), tornados, tsunamis, inundações, secas, calor extremo e clima frio.
2 Os benefícios e sinistros incorridos deverão ser divulgados de acordo com a IFRS 17 Contratos de Seguro.
3 A entidade deverá desagregar despesas com perdas e benefícios de apólices referentes a eventos de catástrofe de risco natural modelados e não modelados.
3.1 Catástrofes naturais modeladas geralmente são eventos de grande escala, tais como furacões e terramotos, que a entidade analisou utilizando um modelo de risco
catastrófico.
3.2 Eventos não modelados geralmente são eventos de menor escala, tais como inundações, secas, tempestades de neve e tornados, que a entidade não analisou utilizando um
modelo catastrófico (modelo CAT).
3.2.1 Modelos CAT são modelos matemáticos probabilísticos que simulam eventos perigosos e estimam os potenciais danos e perdas seguradas associados. Podem ser conduzidos
pela entidade ou por terceiros em nome da entidade.
4 A entidade deverá desagregar as despesas com perdas e benefícios de apólices por segmento geográfico.
5 A entidade deverá desagregar despesas com perdas e benefícios de apólices por eventos catastróficos de risco natural.
5.1 Quando relevante, os eventos catastróficos de risco natural incluem: furacões (tufões), tornados, tsunamis, inundações, secas, calor extremo e clima frio.
6 A entidade deverá informar as despesas com perdas e benefícios de apólices em uma base bruta e líquida de resseguro de catástrofe.
6.1 O valor líquido deverá ser calculado como o valor bruto das despesas com perdas e benefícios de apólices decorrentes de eventos de catástrofe de risco natural menos os
valores recuperáveis do resseguro cedido.
7 A entidade deverá considerar a IFRS 17 Contratos de Seguro como referência normativa, portanto quaisquer atualizações futuras feitas a ela serão consideradas atualizações
desta orientação.
Nota ao FN-IN-450a.2
1 A entidade deverá discutir sua estratégia em torno da melhoria da modelagem de catástrofes.
2 A entidade deverá discutir a forma como os impactos relacionados às mudanças climáticas e a variabilidade das perdas relacionadas ao clima têm efeito no custo do resseguro
e na abordagem da entidade para a transferência de risco por meio de resseguro.
FN-IN-450a.3. Descrição da abordagem para a incorporação de riscos ambientais (1) no processo de subscrição de contratos individuais e (2) na gestão dos riscos no nível da
entidade e da adequação de capital
1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de riscos ambientais tanto nos contratos individuais dos segurados como nas avaliações de risco no nível da
entidade.
2 A entidade deverá descrever os processos para identificar e avaliar riscos relacionados ao clima nas carteiras de seguro e resseguro por região geográfica, divisão de negócios
ou segmentos de produtos.
2.1 Riscos relacionados ao clima são definidos pela Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) como:
2.1.1 Riscos físicos decorrentes de mudanças nas frequências e intensidades dos riscos relacionados ao clima
2.1.2 Riscos de transição resultantes de uma redução nos juros seguráveis devido a uma redução no valor, alterações nos custos de energia ou implementação de regulação do
carbono
2.1.3 Riscos de responsabilidade que podem se intensificar devido a um possível aumento de litígios
3 A entidade deverá descrever o que considera serem os horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo no contexto do processo de subscrição de contratos individuais,
bem como da gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação de capital.
4 A entidade deverá descrever os riscos relacionados ao clima específicos para cada horizonte de tempo (curto, médio e longo prazo) que a entidade considera no processo de
subscrição de contratos individuais, bem como na gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação de capital.
5 A entidade deverá descrever o processo de integração dos riscos relacionados ao clima em modelos matemáticos probabilísticos (modelos catastróficos).
5.1 A discussão deverá incluir:
5.1.1 O uso de conjuntos de dados novos e emergentes (por exemplo, para risco de rompimento de barragens)
5.1.2 O uso de parâmetros de entrada, premissas e considerações, bem como escolhas analíticas críticos
5.2 A discussão deverá ser realizada no contexto dos horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo.
6 A entidade deverá descrever como os resultados dos modelos de catástrofe informam suas decisões de subscrição.
6.1 A discussão deverá incluir:
6.1.1 Desenvolvimento de produtos de seguro e resseguro que considerem riscos relacionados ao clima
6.1.2 Preços de apólices de seguro e resseguro
6.1.3 Seleção do cliente (por exemplo, o tipo de eventos que a entidade opta por cobrir ou não, ou mercados geográficos nos quais a entidade opta por não subscrever
apólices)
6.1.4 Seleção de cedentes (por exemplo, decisões sobre o valor do risco que a entidade opta por transferir por meio de resseguro).
6.2 A discussão deverá ser realizada no contexto dos horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo.

                            

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