DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.1.1 Como o risco impacta a avaliação das garantias, tais como a consideração de riscos inerentes resultantes da localização ou a avaliação da implementação de medidas
adaptativas básicas (por exemplo, reforços ou venezianas)
2.1.2 Como os riscos de desastres naturais afetam a análise de risco de crédito, inclusive se a entidade presumir que aumentos na frequência e gravidade de desastres naturais
aumentarão a probabilidade de inadimplência devido a propriedades não seguradas ou insuficientemente seguradas
Volume 20 - Produtos Agrícolas
Descrição do Setor
O setor de Produtos Agrícolas atua no processamento, comercialização e distribuição de vegetais e frutas, e na produção e moagem de commodities agrícolas, como grãos, açúcar,
óleos consumíveis, milho, soja e ração animal. As entidades vendem produtos diretamente aos consumidores e empresas para uso em produtos de consumo e industriais. As entidades do
setor geralmente compram produtos agrícolas de entidades que cultivam esses produtos (direta ou indiretamente) para depois realizar atividades de valor agregado (por exemplo,
processamento, comercialização, distribuição e moagem). As entidades de produtos agrícolas também estão envolvidas no comércio atacadista e na distribuição. As entidades do setor podem
adquirir uma parcela substancial de commodities agrícolas de produtores terceirizados em vários países. Portanto, a gestão dos riscos de sustentabilidade na cadeia de abastecimento é
fundamental para garantir um fornecimento confiável de matérias-primas e reduzir o risco de aumentos de preços e de volatilidade no longo prazo.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões 
de 
Gases 
de
Efeito Estufa
.Emissões globais brutas de Escopo 1
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de CO2-
e
.F B - AG - 1 1 0 a . 1
.
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões
e uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.F B - AG - 1 1 0 a . 2
. .
.Combustível de frota consumido, porcentagem renovável
.Quantitativo
.Gigajoules (GJ), Porcentagem
(%)
.F B - AG - 1 1 0 a . 3
. .Gestão de Energia
.(1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade
da rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules (GJ), Porcentagem
(%)
.F B - AG - 1 3 0 a . 1
. Gestão Hídrica
.(1) Total de água captada,
(2) total de água consumida;
porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base
Alto ou Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil 
metros 
cúbicos 
(m³),
Porcentagem (%)
.F B - AG - 1 4 0 a . 1
.
.Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e
práticas para mitigar esses riscos
.Discussão e Análise
.n/a
.F B - AG - 1 4 0 a . 2
. .
.Número de incidentes de não conformidade associados a licenças,
padrões e regulamentos de qualidade da água
.Quantitativo
.Número
.F B - AG - 1 4 0 a . 3
. Fornecimento 
de
Ingredientes
.Identificação das culturas principais e descrição dos riscos e
oportunidades apresentados pelas mudanças climáticas
.Discussão e Análise
.n/a
.F B - AG - 4 4 0 a . 1
. .
.Porcentagem de produtos agrícolas provenientes de regiões com
Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
.Quantitativo
.Porcentagem (%) por custo
.F B - AG - 4 4 0 a . 2
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Produção por cultura principal (24)
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t)
.F B - AG - 0 0 0 . A
. .Número de instalações de processamento (25)
.Quantitativo
.Número
.F B - AG - 0 0 0 . B
. .Área total de terra sob produção ativa
.Quantitativo
.Hectares
.F B - AG - 0 0 0 . C
. .Custo de produtos agrícolas adquiridos externamente (26)
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.F B - AG - 0 0 0 . D
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Produtos Agrícolas geram emissões diretas de gases de efeito estufa (GEE) provenientes do processamento e transporte de mercadorias por meio de
operações de frete terrestre e marítimo. Os regulamentos de emissões podem aumentar o custo de capital, os custos operacionais e afetar a eficiência operacional de entidades sem
estratégias para gerenciar as emissões de GEE. A utilização de tecnologias inovadoras que utilizam combustíveis e insumos energéticos alternativos - incluindo resíduos de biomassa gerados
a partir de processos internos - e a melhoria da eficiência dos combustíveis são formas pelas quais as entidades podem limitar a exposição à volatilidade dos preços dos combustíveis,
interrupções no fornecimento, custos regulatórios futuros e outras potenciais consequências das emissões de GEE.
Métricas
FB-AG-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto -
dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação
(2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting
Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA
(EPA)
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.1.4 ISO 14064-1
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement
(EpE).
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que
geralmente está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-
07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de
emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
FB-AG-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho
em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março
de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos
(HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento
da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido
redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento
dos planos ou metas.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias
ou fontes de emissões.
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou
baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia),
incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
FB-AG-110a.3. Combustível de frota consumido, porcentagem renovável
1 A entidade deverá divulgar a quantidade total de combustível consumido por seus veículos de frota como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.
1.2 As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:

                            

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