DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Métricas
FB-PF-430a.1. Porcentagem de ingredientes alimentares fornecidos que são certificados de acordo com normas ambientais ou sociais de terceiros, e porcentagens por norma
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes alimentares fornecidos que são certificados de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros.
1.1 Normas ambientais são definidas como normas que abordam os impactos ambientais relacionados com a produção de ingredientes alimentares, tais como a proteção das
florestas primárias, a manutenção da qualidade das águas superficiais e subterrâneas e a implementação de soluções de gestão integrada de pragas ou de um Plano de Sistema
Orgânico.
1.2 Normas sociais são definidas como normas que abordam os impactos sociais relacionados com a produção de ingredientes alimentares, tais como remuneração da mão de
obra, treinamento e monitoramento contínuo de riscos à saúde e segurança associados à aplicação de agroquímicos e práticas de trabalho infantil.
1.3 A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1 certificados de acordo com uma norma ambiental ou
social de terceiros, dividido pelo custo total dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1.
1.4 Exemplos de certificações de acordo normas ambientais e sociais de terceiros incluem:
1.4.1 Bonsucro
1.4.2 Fairtrade International
1.4.3 Fair Trade USA
1.4.4 Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO)
1.4.5 Mesa Redonda sobre Soja Responsável (RTRS)
1.4.6 Rainforest Alliance
1.4.7 SA8000
1.4.8 U.S. Department of Agriculture (USDA) Organic
1.4.9 UTZ Certified
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes alimentares fornecidos que são certificados de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros, por
norma.
2.1 A entidade deverá calcular a porcentagem como o custo dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1 certificados de acordo com cada respectiva norma
ambiental ou social de terceiros, dividido pelo custo total dos produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1.
2.1.1 Para a certificação Bonsucro, a entidade deverá divulgar se os ingredientes alimentares são certificados pelo Padrão de Produção Bonsucro ou pelo Padrão de Cadeia de
Custódia Bonsucro.
2.1.2 Para o Fairtrade International e Fair Trade USA, a entidade deverá divulgar se os ingredientes alimentares são certificados de acordo com as normas de organizações de
pequenos produtores, mão de obra contratada, produção contratada, comerciantes, pequenos proprietários independentes ou pescas de captura.
2.1.3 Para a certificação RSPO, a entidade deverá divulgar para quais modelos de cadeia de fornecimento RSPO os ingredientes alimentares são certificados de acordo com:
Identidade Preservada (IP), Segregada (SG), Balanço de Massa (MB); ou Livro e Reivindicação (B&C).
2.1.4 Para a certificação RTRS, a entidade deverá divulgar se os ingredientes alimentares são certificados de acordo com o Padrão de Produção RTRS ou o Padrão de Cadeia de
Custódia RTRS e se a rastreabilidade no padrão de cadeia de custódia é mantida por meio de segregação ou balanço de massa.
2.1.5 Para outras certificações de terceiros, a entidade poderá especificar o tipo de certificação caso haja mais de um tipo.
2.2 A entidade poderá agregar as porcentagens de diversas certificações de terceiros em uma porcentagem agregada, se as certificações forem para o mesmo ingrediente
alimentar e fornecerem critérios ambientais ou sociais semelhantes.
3 O escopo da divulgação inclui ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1.
3.1 Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para ingredientes alimentares.
FB-PF-430a.2. Auditoria de responsabilidade social e ambiental dos fornecedores (1) índice de não conformidade e (2) índice de ação corretiva associada para (a) não
conformidades maiores e (b) menores
1 A entidade deverá divulgar (1) o índice de não conformidade com a(s) norma(s) externa(s) de auditoria social e ambiental ou o(s) código(s) de conduta de fornecedores
desenvolvido(s) internamente para (a) não conformidades maiores, e separadamente, (b) não conformidades menores das instalações de seus fornecedores.
1.1 Não conformidade maior é definida como a não conformidade de maior gravidade e requer escalonamento por parte dos auditores. As não conformidades maiores confirmam
a presença de trabalhadores menores de idade (abaixo da idade legal para trabalhar ou aprender), trabalho forçado, questões de saúde e segurança que podem causar perigo imediato à
vida ou ferimentos graves, ou práticas ambientais que podem causar danos graves e imediatos para a comunidade. Não conformidade maior inclui violação relevante ou quebra sistêmica
de requisito de código ou lei. As não conformidades maiores também podem ser chamadas de não conformidades críticas ou prioritárias.
1.2 Não conformidade menor é definida como uma não conformidade que por si só não é indicativa de um problema sistêmico no sistema de gestão. As não conformidades
menores geralmente são incidentes isolados ou aleatórios e representam pouco risco para os trabalhadores ou para o meio ambiente.
1.3 A entidade deverá calcular os índices de não conformidade como o número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria) entre as instalações de
seus fornecedores dividido pelo número de instalações de fornecedores auditadas.
2 A entidade deverá divulgar os (2) índices de ações corretivas associados a (a) não conformidades maiores e, separadamente, (b) não conformidades menores das instalações
de seus fornecedores.
2.1 Ação corretiva é definida como a conclusão de uma ação (geralmente identificada em um plano de ações corretivas) dentro de 90 dias, destinada a eliminar a causa de uma
não conformidade detectada, incluindo a implementação de práticas ou sistemas para eliminar qualquer não conformidade e para garantir a não recorrência da não conformidade, bem como
a verificação de que a ação foi realizada.
2.2 A entidade deverá calcular os índices de ações corretivas como o número de ações corretivas que abordam não conformidades (em cada respectiva categoria) dividido pelo
número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria).
3 A entidade deverá divulgar as normas ou código(s) de conduta com os quais mediu a conformidade da auditoria de responsabilidade social e ambiental.
3.1 Para código(s) de conduta de fornecedores desenvolvido(s) internamente, a entidade deverá divulgar o local público onde esse(s) código(s) pode(m) ser visualizado(s).
Fornecimento de Ingredientes
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Alimentos Processados adquirem uma ampla gama de ingredientes, principalmente insumos agrícolas, de fornecedores globais. A capacidade do setor
de obter ingredientes, e em algumas faixas de preço, varia de acordo com a disponibilidade de fornecimento, que pode ser afetada pelas mudanças climáticas, escassez de água, gestão de
terras e outras considerações de escassez de recursos. Essa exposição pode causar volatilidade de preços, o que pode afetar a lucratividade da entidade. As mudanças climáticas, a escassez
de água e as restrições do uso de terra apresentam riscos para a capacidade de uma entidade obter materiais e ingredientes essenciais no longo prazo. As entidades que adquirem
ingredientes mais produtivos e menos intensivos em recursos, ou que se coordenam com os fornecedores para aumentar sua adaptabilidade às mudanças climáticas e a outros riscos de
escassez de recursos, podem reduzir a volatilidade dos preços e as interrupções no fornecimento.
Métricas
FB-PF-440a.1. Porcentagem de ingredientes alimentares provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes alimentares provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.
2 A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em regiões com Estresse
Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto para produzir os produtos agrícolas, dividido pelo custo total dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1.
2.1 Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para ingredientes alimentares.
2.2 A entidade deverá identificar os fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40-80%) ou Extremamente Alto (>80%),
conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
3 Se a entidade for incapaz de identificar ou coletar dados relativos a todos os fornecedores de Nível 1, a entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos agrícolas para
os quais a região de origem e os riscos hídricos são desconhecidos.
FB-PF-440a.2. Lista de ingredientes alimentares prioritários e discussão dos riscos de fornecimento relacionados a considerações ambientais e sociais
1 A entidade deverá identificar os ingredientes alimentares de maior prioridade para seu negócio.
1.1 Ingredientes alimentares prioritários são definidos como ingredientes (excluindo água) que constituem a maior despesa com ingredientes alimentares, ou aqueles ingredientes
identificados pela entidade como essenciais para seus produtos ou como tendo riscos ambientais ou sociais significativos.
1.2 O escopo da divulgação inclui ingredientes alimentares prioritários adquiridos pela entidade, que podem incluir aqueles provenientes diretamente de produtores contratados
e de acordos de fornecimento com produtores.
2 A entidade deverá discutir sua abordagem estratégica para gerenciar os riscos ambientais e sociais decorrentes de seus ingredientes alimentares de maior prioridade.
2.1 Os riscos ambientais podem incluir os efeitos da seca e das mudanças climáticas nos preços dos ingredientes, danos à reputação devido ao desmatamento, e outros riscos
resultantes dos impactos ambientais associados à cadeia de fornecimento da entidade.
2.2 Os riscos sociais podem incluir os efeitos dos direitos dos trabalhadores na produtividade, danos à reputação devido a questões de direitos humanos e outros riscos
resultantes dos impactos sociais associados à cadeia de fornecimento da entidade.
3 A entidade poderá identificar quais ingredientes alimentares apresentam riscos para suas operações, os riscos representados e as estratégias que a entidade utiliza para mitigar
tais riscos.
3.1 Para riscos ambientais, as estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir a diversificação de fornecedores, programas de treinamento de fornecedores sobre as
melhores práticas de gestão ambiental, despesas com pesquisa e desenvolvimento para culturas alternativas e substitutas e auditorias ou certificações de práticas ambientais de
fornecedores.
3.2 Para riscos sociais, as estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir programas de treinamento de fornecedores sobre aplicação de agroquímicos, envolvimento com
fornecedores em questões trabalhistas e de direitos humanos, e manutenção de um código de conduta da cadeia de fornecimento.
Volume 26 - Restaurantes
Descrição do Setor
As entidades do setor de Restaurantes preparam refeições, lanches e bebidas de acordo com os pedidos dos clientes para consumo imediato dentro e fora do estabelecimento.
Amplamente dividido em três subcategorias, o setor de restaurantes inclui restaurantes de serviço limitado, restaurantes casuais de serviço completo e restaurantes sofisticados de serviço
completo. Os restaurantes de serviço limitado prestam serviços aos clientes que fazem os pedidos e pagam antes de comer. Os restaurantes de fast-food representam a maior parcela do
segmento de restaurantes de serviço limitado. Os restaurantes de serviço completo oferecem mais serviços, alimentos para consumo principalmente no local e normalmente refletem
alimentos e preços de maior qualidade.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Gestão de Energia
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da
rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules
(GJ),
Porcentagem (%)
.FB-RN-130a.1
. .Gestão Hídrica
.(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem
de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou
Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.FB-RN-140a.1
. Gestão
da
Cadeia
de
Fornecimento
e
Fornecimento
de
Alimentos
.Porcentagem de alimentos adquiridos que (1) atendem às normas
ambientais e sociais de fornecimento e (2) são certificados de acordo
com normas ambientais ou sociais de terceiros
.Quantitativo
.Porcentagem
(%)
por
custo
.FB-RN-430a.1
. .
.Discussão de estratégia para gerenciar riscos ambientais e sociais na
cadeia de fornecimento, incluindo bem-estar animal
.Discussão e Análise
.n/a
.FB-RN-430a.3
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