DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nota ao IF-EU-420a.2
1 A entidade deverá discutir as oportunidades e desafios associados ao desenvolvimento e operação de uma rede inteligente, incluindo, se relevante:
1.1 Oportunidades de resposta à demanda e de eficiência do usuário final (por exemplo, suavização da curva de demanda, geração elétrica mais econômica, melhor
incorporação da geração distribuída e aumento da eficiência de geração e transmissão)
1.2 Desafios políticos e de implantação (por exemplo, oposição ao desenvolvimento de redes inteligentes, graus díspares de implantação de tecnologia e desincentivos
econômicos)
IF-EU-420a.3. Economia de eletricidade por clientes decorrente de medidas de eficiência, por mercado
1 A entidade deverá divulgar a quantidade total de economia de eletricidade proporcionada aos clientes, em megawatts-hora, provenientes de medidas de eficiência
energética durante o período de relatório, para cada um de seus mercados.
1.1 Mercados são definidos como operações sujeitas a supervisão regulatória distinta de serviços públicos.
1.2 Economia de eletricidade é definida de acordo com a abordagem da economia bruta como as alterações no consumo ou na demanda de energia que resultam de
ações relacionadas com o programa realizadas pelos participantes em um programa de eficiência, independentemente da razão pela qual participaram.
1.2.1 A entidade poderá listar os mercados onde apresenta economia de eletricidade com base na economia líquida de eletricidade e, portanto, pode ser diferente dos
números aqui divulgados. Economia líquida de eletricidade é definida como alterações no consumo especificamente atribuíveis a um programa de eficiência energética e que não
teriam ocorrido na ausência do programa.
2 A economia de eletricidade deverá ser calculada com base no valor bruto, mas consistentes com a metodologia estabelecida nos regulamentos jurisdicionais de avaliação,
medição e verificação (AM&V) aplicáveis onde essa economia ocorrer.
3 O escopo da economia de eletricidade resultante de medidas de eficiência inclui economia proporcionada diretamente pela entidade e, quando previsto nos regulamentos,
economia substanciada por meio de compras de créditos de economia de eficiência.
3.1 Para qualquer economia proveniente de medidas de eficiência proporcionada diretamente pela entidade, quaisquer créditos de economia de eficiência serão retidos
(não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como economia de eletricidade proporcionada.
3.2 Para créditos de economia de eficiência adquiridos, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os créditos sejam retidos e retirados em nome da entidade
para que a entidade os reivindique.
Nota ao IF-EU-420a.3
1 A entidade deverá discutir regulamentos relacionados com medidas de eficiência do cliente para cada um de seus mercados relevantes, incluindo:
1.1 A quantidade ou porcentagem de economia de eletricidade resultante de medidas de eficiência exigidas pelos regulamentos de cada mercado.
1.2 Casos de não cumprimento das obrigações de economia de eletricidade.
1.3 Nesses casos, a entidade deverá divulgar a diferença entre a economia de energia proporcionada e a quantidade exigida pelo regulamento.
1.4 Economia de eletricidade proporcionada que exceda a exigida pelos regulamentos e que resultou no recebimento de incentivos de desempenho de eficiência energética
pela entidade, incluindo o valor desses incentivos.
2 A entidade deverá discutir as formas de política, por cada mercado, que permitem ou incentivam a eficiência energética, incluindo uma discussão sobre os benefícios,
desafios e efeitos financeiros associados a esses regulamentos.
3 Os mecanismos de política relevantes a serem discutidos podem incluir:
3.1 Dissociação de diferimento
3.2 Dissociação do período vigente
3.3 Taxas variáveis fixas únicas
3.4 Ajustes de receita perdida
3.5 Taxas de eficiência energética
4 Para mercados sem regulamentos que permitam ou incentivem a eficiência energética, a entidade deverá discutir sua posição e esforços para gerenciar os riscos e
oportunidades relacionados com esse regulamento.
5 A entidade poderá discutir quaisquer esforços para cumprir os regulamentos por meio de incentivos que tenha desenvolvido para seus clientes que promovam a eficiência
no uso final, incluindo preços dinâmicos, descontos de eficiência energética e outras medidas para subsidiar a eficiência energética dos clientes.
Segurança Nuclear e Gestão de Emergências
Resumo do Tópico
Embora raros, os acidentes nucleares podem ter consequências significativas para a saúde humana e o meio ambiente devido à sua gravidade. Os proprietários de usinas
nucleares em muitas regiões têm operado durante décadas sem quaisquer incidentes graves de segurança pública, mas a ocorrência de incidentes pouco frequentes mas de grande
magnitude, em qualquer parte do mundo, pode ter efeitos importantes em todo o setor de energia nuclear. As entidades que possuem e operam usinas nucleares podem perder
sua licença de funcionamento, bem como enfrentar muitas outras consequências financeiras em caso de acidente - embora as entidades possuam seguros e possam ter proteções
legais contra algumas responsabilidades. A não conformidade com os regulamentos de segurança pode custar caro aos operadores de energia nuclear; em circunstâncias extremas,
pode tornar antieconômica a operação contínua da usina. Enfrentando repercussões financeiras potencialmente significativas, tanto do cumprimento contínuo da segurança como de
incidentes de risco de cauda, as entidades que possuem ou operam usinas nucleares devem estar vigilantes no cumprimento da segurança, nas melhores práticas e nas atualizações
de suas instalações. Elas também devem manter treinamento robusto em preparação para emergências para sua equipe e uma forte cultura de segurança. Essas medidas podem
reduzir a probabilidade de ocorrência de acidentes e permitir que uma entidade detecte e responda eficazmente a esses incidentes.
Métricas
IF-EU-540a.1. Número total de unidades de energia nuclear, discriminado pelos resultados da análise de segurança independente mais recente
1 A entidade deverá divulgar o número total de unidades de energia nuclear que possui ou opera, onde:
1.1 Unidade de energia nuclear é definida como um reator nuclear e equipamentos associados necessários para a geração de energia elétrica, incluindo as estruturas,
sistemas e componentes necessários para fornecer garantia razoável de que a instalação pode ser operada sem riscos indevidos para a saúde e segurança do público.
2 A entidade deverá fornecer uma discriminação das unidades de energia nuclear que possui ou opera pelos resultados da análise de segurança independente mais
recente.
2.1 Uma revisão é considerada independente quando conduzida por terceiros que não estão e não estiveram diretamente envolvidos no projeto ou na operação da unidade
de energia nuclear.
2.2 Para as jurisdições aplicáveis, a entidade deverá divulgar os resultados da mais recente análise de segurança independente, tanto regulatórias quanto por pares.
2.3 A entidade deverá divulgar o regulamento, diretriz ou norma jurisdicional aplicável segundo o qual a análise de segurança foi conduzida.
IF-EU-540a.2. Descrição dos esforços para gerenciar a segurança nuclear e a preparação para emergências
1 A entidade deverá descrever seus esforços para gerenciar a segurança nuclear e a preparação para emergências, incluindo seus esforços para identificar, comunicar e
avaliar os eventos iniciais e as sequências de eventos relacionados com a segurança nuclear e a preparação para emergências.
1.1 Eventos iniciais são definidos como eventos naturais ou induzidos pelo homem que causam uma sequência de eventos.
1.2 Sequência de eventos é definida como uma série de ações ou ocorrências dentro dos componentes naturais e de engenharia de uma área de operações de repositório
geológico que potencialmente podem levar à exposição de indivíduos à radiação. Uma sequência de eventos inclui um ou mais eventos iniciais e combinações associadas de falhas
de componentes do sistema de repositório, incluindo aquelas produzidas pela ação ou inação da equipe operacional.
1.3 A divulgação poderá concentrar-se amplamente na segurança nuclear e nos sistemas de gestão de emergências, mas deverá abordar especificamente os sistemas
implementados para evitar e gerenciar eventos iniciais, acidentes, emergências e incidentes que possam ter impactos catastróficos na saúde humana, na comunidade local e no meio
ambiente.
2 A entidade deverá discutir a forma como gerencia a segurança nuclear e a preparação para emergências, como por meio de treinamento, regras e orientações (e sua
aplicação), implementação de planos de emergência e utilização de tecnologia.
3 A entidade deverá discutir seus esforços para criar e manter uma cultura de segurança nuclear e preparação para emergências, incluindo esforços para instituir os traços
de uma cultura de segurança positiva, que incluem:
3.1 Valores e ações de segurança da liderança
3.2 Identificação e resolução de problemas
3.3 Responsabilidade pessoal
3.4 Processo de trabalho
3.5 Aprendizagem contínua
3.6 Ambiente para levantar preocupações
3.7 Comunicações de segurança eficazes
3.8 Ambiente de trabalho respeitoso
3.9 Atitude questionadora
4 A entidade poderá discutir a implementação dos Princípios para uma Forte Cultura de Segurança Nuclear do Instituto de Operações de Energia Nuclear (INPO) ou das
Melhores Práticas na Utilização e Disseminação da Experiência Operacional em Usinas Nucleares da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).
Resiliência de Rede
Resumo do Tópico
A eletricidade é fundamental para o funcionamento contínuo da maioria dos elementos da vida moderna, desde a medicina às finanças, criando uma dependência social
do serviço contínuo. Grandes interrupções na infraestrutura elétrica podem resultar em custos sociais potencialmente elevados. As interrupções podem ser causadas por eventos
climáticos extremos, desastres naturais e ataques cibernéticos. À medida que a frequência e a gravidade dos eventos climáticos extremos associados às mudanças climáticas
continuarem aumentando, todos os segmentos de entidades de concessionárias de energia elétrica - e especialmente as principais operações de transmissão e distribuição (T&D) -
enfrentarão crescentes ameaças físicas a suas infraestruturas. Eventos climáticos extremos podem resultar em interrupções de serviço frequentes ou significativas e exigir atualização
ou reparo de equipamentos danificados ou comprometidos, o que pode agregar custos substanciais e prejudicar a reputação da marca entre órgãos reguladores e clientes. A crescente
utilização da tecnologia de redes inteligentes tem vários benefícios, incluindo o reforço da resiliência da rede a eventos climáticos extremos. No entanto, essa tecnologia pode tornar
a rede mais vulnerável a ataques cibernéticos, pois fornece aos hackers mais entradas nos sistemas de infraestrutura. As entidades devem implementar estratégias que minimizem
a probabilidade e a magnitude dos impactos de eventos climáticos extremos e ataques cibernéticos. Para permanecerem competitivas face à crescente concorrência externa, as
entidades devem melhorar a confiabilidade, resiliência e qualidade de suas infraestruturas.
Métricas
IF-EU-550a.1. Número de incidentes de não conformidade com normas ou regulamentos de segurança física ou cibernética
1 A entidade deverá divulgar o número total de incidentes de não conformidade com normas ou regulamentos de segurança física ou cibernética aplicáveis às
infraestruturas elétricas de propriedade ou operadas pela entidade.
1.1 O escopo das normas ou regulamentos de segurança física ou cibernética inclui normas e regulamentos obrigatórios e aplicáveis destinados a mitigar os riscos de
segurança física ou cibernética relacionados com a confiabilidade ou resiliência da infraestrutura elétrica, incluindo a rede elétrica.
1.1.1 A entidade poderá divulgar casos de não conformidade com normas ou regulamentos voluntários de segurança física ou cibernética.
IF-EU-550a.2. (1) Índice de Duração Média da Interrupção do Sistema (SAIDI), (2) Índice de Frequência Média de Interrupção do Sistema (SAIFI) e (3) Índice de Duração
Média de Interrupção do Cliente (CAIDI), incluindo dias de eventos principais
1 A entidade deverá divulgar seu (1) Índice de Duração Média de Interrupção do Sistema (SAIDI), em minutos.
1.1 O SAIDI é definido como a duração total de uma interrupção para o cliente médio durante o período de relatório.
1.2 A entidade deverá calcular seu SAIDI como o número total de clientes interrompidos multiplicado pela duração das interrupções (tempo de restauração) dividido pelo
número total de clientes atendidos, escrito como
1_MF_1_006
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