DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.4 Adquirida pelo Locador é definida como a energia adquirida pelo locador, mas consumida pelo locatário. Pode incluir energia adquirida pelo locador, mas usada em espaços
desocupados.
5.5 Adquirida pelo Locatário é definida como a energia adquirida pelo locatário. Normalmente, trata-se de dados fora do controle imediato da entidade.
5.6 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente são definidos da seguinte forma: 'Esta definição de ativos Gerenciados e a definição de ativos Gerenciados
Indiretamente baseiam-se exclusivamente na relação locador/locatário. [Ativos Gerenciados e Gerenciados Indiretamente são] ativos ou edifícios para os quais o locador está determinado
como tendo 'controle operacional', onde o controle operacional é definido como ter a capacidade de introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais. Caso tanto
o locador como o locatário tenham autoridade para introduzir e implementar todas ou quaisquer políticas mencionadas acima, o ativo ou edifício deve ser comunicado como um ativo
Gerenciado. Quando um único locatário tem autoridade exclusiva para introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais, deve-se presumir que o locatário tem o
controle operacional, portanto deve ser considerado um ativo Gerenciado Indiretamente'
6 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão
consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-130a.2. (1) Total de energia consumida por área do portfólio com cobertura de dados, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável,
por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar (1) o consumo total de energia pela área do portfólio para a qual a cobertura de dados de consumo de energia está disponível como um valor
agregado, em gigajoules (GJ) ou seus múltiplos, onde:
1.1 O escopo da divulgação inclui todas as áreas de imóveis no portfólio da entidade para as quais a cobertura de dados de consumo de energia está disponível,
independentemente de o Espaço do Locatário ou o Edifício Base consumir a energia (incluindo áreas ao ar livre, externas e de estacionamento) e qual parte paga pelas despesas de
energia.
1.2 O escopo da divulgação exclui a parcela de energia consumida pela área do portfólio para a qual os dados de consumo de energia não estão disponíveis.
1.2.1 Se os dados de consumo de energia não estiverem disponíveis para o Espaço do Locatário ou para o Edifício Completo de um imóvel, mas estiverem disponíveis para o
Edifício Base, a entidade deverá divulgar esses dados de consumo de energia.
1.3 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas à entidade e a seus locatários, e energia produzida pela
entidade ou por seus locatários (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no
âmbito do consumo de energia.
1.4 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar,
hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a energia renovável consumida dividida pelo total de energia consumida.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de
Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os
quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs devem ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que
a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deve incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados
ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros
(por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes
elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma
de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível
(incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
5 Os dados de consumo de energia deverão ser divulgados por (a) Edifício Base e (b) Espaço do Locatário, ou (c) Edifício Completo, ou uma combinação deles.
6 A entidade deverá divulgar (1) o consumo total de, (2) a porcentagem de eletricidade da rede e (3) a porcentagem de energia renovável separadamente para cada tipo de
imóvel em seu portfólio onde os imóveis são classificados em setores alinhados com o sistema de classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
7 A entidade poderá descrever as variações no consumo de energia.
7.1 Podem ocorrer variações na cobertura de dados de consumo de energia com base em distinções que podem incluir:
7.1.1 Edifício Base, Espaço do Locatário e Edifício Completo
7.1.2 Energia Adquirida pelo Locador e energia Adquirida pelos Locatários
7.1.3 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente
7.1.4 Mercados geográficos
8 Os seguintes termos são definidos de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
8.1 Edifício Base é definido como a energia consumida no fornecimento de serviços de construção central para áreas locáveis e áreas comuns.
8.2 Espaço do Locatário é definido como a área útil locável (áreas desocupadas e locadas) que é, ou pode ser, ocupada por locatários.
8.3 Edifício Completo é definido como a energia utilizada pelos locatários e pelos serviços do Edifício Base para espaços locáveis e comuns. Deve incluir toda a energia fornecida
ao edifício para o funcionamento do edifício e do espaço do locatário.
8.4 Adquirida pelo Locador é definida como a energia adquirida pelo locador, mas consumida pelo locatário. Pode incluir energia adquirida pelo locador, mas usada em espaços
desocupados.
8.5 Adquirida pelo Locatário é definida como a energia adquirida pelo locatário. Normalmente, trata-se de dados fora do controle imediato da entidade.
8.6 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente são definidos da seguinte forma: 'Esta definição de ativos Gerenciados e a definição de ativos Gerenciados
Indiretamente baseiam-se exclusivamente na relação locador/locatário. [Ativos Gerenciados e Gerenciados Indiretamente são] ativos ou edifícios para os quais o locador está determinado
como tendo 'controle operacional', onde o controle operacional é definido como ter a capacidade de introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais. Caso tanto
o locador como o locatário tenham autoridade para introduzir e implementar todas ou quaisquer políticas mencionadas acima, o ativo ou edifício deve ser comunicado como um ativo
Gerenciado. Quando um único locatário tem autoridade exclusiva para introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais, deve-se presumir que o locatário tem o
controle operacional, portanto deve ser considerado um ativo Gerenciado Indiretamente'
9 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão
consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-130a.3. Variação percentual "like-for-like" no consumo de energia para a área do portfólio com cobertura de dados, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar a variação percentual "like-for-like" no consumo de energia para a área do portfólio com cobertura de dados.
1.1 A porcentagem deverá ser calculada como a energia consumida no período de relatório dividida pela energia consumida no período de relatório imediatamente anterior
menos um.
1.2 O escopo do consumo de energia incluído no cálculo deverá estar alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 ("Comparação 'Like-for-like'"),
incluindo toda a energia consumida pelos imóveis no portfólio da entidade, tanto para o período de relatório completo quanto para período de relatório completo imediatamente
anterior.
1.2.1 A energia consumida por imóveis adquiridos, vendidos, em desenvolvimento ou que passaram por grandes reformas durante o período de relatório ou o período de relatório
imediatamente anterior será excluída.
1.2.2 Não é necessária nenhuma correção para alterações no índice de ocupação e serão incluídos imóveis com grande variação nos índices de desocupação.
1.2.3 Se a cobertura de dados de consumo de energia não estiver disponível para um (ou ambos) durante o período de relatório ou o período de relatório imediatamente anterior,
a energia consumida por essa área do portfólio relevante é excluída do numerador e do denominador no cálculo.
2 O escopo, a metodologia e os cálculos do consumo de energia deverão ser consistentes com o IF-RE-130a.2.
3 A variação "like-for-like" no consumo de energia deverá ser divulgada por (a) Edifício Base e (b) Espaço do Locatário, ou (c) Edifício Completo, ou uma combinação deles.
3.1 Se a variação "like-for-like" no consumo de energia não estiver disponível para o Espaço do Locatário ou para o Edifício Completo de um imóvel, mas estiver disponível para
o Edifício Base, a entidade deverá divulgar a variação "like-for-like" nos dados de consumo de energia.
4 A entidade deverá divulgar a variação "like-for-like" no consumo de energia separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis são classificados em
setores alinhados com o sistema de classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
5 A entidade poderá divulgar a área útil, em metros quadrados, incluída no escopo da variação percentual "like-for-like" no consumo de energia se o escopo divergir
significativamente da área útil da cobertura de dados de consumo de energia.
6 A coleta, análise e divulgação de dados "like-for-like" pode ser consistente com a abordagem com a qual a entidade divulga seus dados de relatório financeiro.
6.1 Se a entidade divulgar seus dados de relatório financeiro usando um conceito e metodologia semelhantes a "Comparação 'Like-for-like'", a entidade deverá descrever as
divergências entre o escopo dos ativos ou a área útil usada nos relatórios financeiros e a variação "like-for-like" no consumo de energia. Por exemplo, se ativos adicionais forem excluídos
da variação "like-for-like" no consumo de energia relativamente ao relatório financeiro "like-for-like" devido a limitações de cobertura de dados, essas inconsistências deverão ser
descritas.
7 A entidade poderá adicionalmente apresentar variação percentual "like-for-like" no consumo de energia de forma normalizada.
7.1 Os fatores e metodologias de normalização podem incluir os seguintes, que são apresentados no Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
7.1.1 Ar condicionado ou ventilação natural
7.1.2 Idade do edifício
7.1.3 Graus-dia
7.1.4 Fluxo de pedestres
7.1.5 Índice de ocupação
7.1.6 Horário de funcionamento
7.1.7 Condições meteorológicas
7.1.8 Outros
7.2 Se a entidade optar por divulgar adicionalmente a variação percentual "like-for-like" normalizada no consumo de energia, a entidade deverá fornecer uma breve descrição
do fator e metodologia de normalização ou seu uso de uma metodologia de terceiros.
8 A entidade poderá descrever as variações percentuais "like-for-like" no consumo de energia.
8.1 Podem ocorrer variações no consumo de energia com base em distinções que podem incluir:
8.1.1 Edifício Base, Espaço do Locatário e Edifício Completo
8.1.2 Energia Adquirida pelo Locador e Energia Adquirida pelo Locatário
8.1.3 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente
8.1.4 Mercados geográficos
9 Os seguintes termos são definidos de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:

                            

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