DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.1 Edifício Base é definido como a energia consumida no fornecimento de serviços de construção central para áreas locáveis e áreas comuns.
9.2 Espaço do Locatário é definido como a área útil locável (áreas desocupadas e locadas) que é, ou pode ser, ocupada por locatários.
9.3 Edifício Completo é definido como a energia utilizada pelos locatários e pelos serviços do edifício base para espaços locáveis e comuns. Deve incluir toda a energia fornecida
ao edifício para o funcionamento do edifício e do espaço do locatário.
9.4 Adquirida pelo Locador é definida como a energia adquirida pelo locador, mas consumida pelo locatário. Poderá incluir energia adquirida pelo locador, mas usada em espaços
desocupados.
9.5 Adquirida pelo Locatário é definida como a energia adquirida pelo locatário. Normalmente, trata-se de dados fora do controle imediato da entidade.
9.6 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente são definidos da seguinte forma: 'Esta definição de ativos Gerenciados e a definição de ativos Gerenciados
Indiretamente baseiam-se exclusivamente na relação locador/locatário. [Ativos Gerenciados e Gerenciados Indiretamente são] ativos ou edifícios para os quais o locador está determinado
como tendo 'controle operacional', onde o controle operacional é definido como ter a capacidade de introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais. Caso tanto
o locador como o locatário tenham autoridade para introduzir e implementar todas ou quaisquer políticas mencionadas acima, o ativo ou edifício deve ser comunicado como um ativo
Gerenciado. Quando um único locatário tem autoridade exclusiva para introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais, deve-se presumir que o locatário tem o
controle operacional, portanto deve ser considerado um ativo Gerenciado Indiretamente'
10 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão
consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-130a.4. Porcentagem de portfólio elegível que (1) tenha classificação energética e (2) seja certificado pelo ENERGY STAR, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem do portfólio que possui classificação energética válida ou vigente, por área útil bruta, onde:
1.1 Área útil bruta é definida como a área total do imóvel, medida entre as principais superfícies exteriores das paredes fechadas do(s) edifício(s).
1.2 Classificação energética é definida de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como um esquema que mede o desempenho energético
dos edifícios, incluindo esquemas exclusivamente relacionados à medição do desempenho da eficiência energética, bem como casos em que uma classificação energética é um elemento
de um esquema mais amplo de medição do desempenho ambiental.
1.3 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil bruta do portfólio que tenha classificação energética dividida pela área útil bruta total do portfólio.
1.3.1 A entidade poderá excluir do denominador a área útil bruta do portfólio que é inelegível para receber uma classificação energética com base no setor imobiliário,
localização (por exemplo, localizada em uma região em que as classificações energéticas não estão disponíveis) ou outras características de uso específico que fazem com que o imóvel
seja inelegível.
1.4 O escopo dos esquemas de classificação energética inclui:
1.4.1 ENERGY STAR® para operações nos EUA e Canadá
1.4.2 Certificados de Desempenho Energético (EPC) da UE para operações na União Europeia
1.4.3 National Australian Built Environment Rating System (NABERS) para operações na Austrália
1.4.4 NABERSNZ para operações na Nova Zelândia
1.4.5 Outros esquemas de classificação energética que possam demonstrar ter critérios, metodologia e apresentação de resultados substancialmente equivalentes aos
esquemas indicados acima
1.5 O escopo dos esquemas de classificação energética está alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018, na medida em que 'inclui apenas
classificações energéticas que foram atribuídas antes ou durante o período de relatório (pré-avaliações ou outros esquemas de classificação não oficiais não são válidos). Algumas
classificações energéticas são válidas apenas por um período limitado - a classificação deve estar oficialmente em vigor durante o período de relatório'.
2 A entidade poderá adicionalmente divulgar a(s) porcentagem(ns) por esquema de classificação energética.
3 A entidade deverá (2) divulgar a porcentagem de seu portfólio certificado pelo ENERGY STAR®.
3.1 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil bruta do portfólio certificada pelo ENERGY STAR® nos EUA dividida pela área útil bruta total do portfólio nos
EUA .
3.1.1 Para que um imóvel seja qualificado como certificado pelo ENERGY STAR®, a certificação deve estar oficialmente em vigor durante o período de relatório (conforme
alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018).
3.1.2 A entidade poderá excluir do denominador a área útil bruta do portfólio que é inelegível para ser certificada pelo ENERGY STAR® com base no setor imobiliário, ou
outras características de uso específico que fazem com que o imóvel seja inelegível.
3.2 Se o imóvel estiver localizado no Canadá, a entidade poderá divulgar separadamente a porcentagem do portfólio no Canadá que é certificada pelo ENERGY STAR®.
3.2.1 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil bruta do portfólio que é certificada pelo ENERGY STAR® no Canadá dividida pela área útil bruta total do portfólio
no Canadá.
4 A entidade deverá divulgar (1) a porcentagem de seu portfólio que tem classificação energética e (2) a porcentagem de seu portfólio que seja certificado pelo ENERGY
STAR® separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis são classificados em setores alinhados com a classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit
Global Real Estate Index.
5 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano
serão consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-130a.5. Descrição de como as considerações de gestão de energia de edifícios são integradas na análise de investimento imobiliário e na estratégia operacional
1 A entidade deverá descrever sua abordagem estratégica e os processos operacionais utilizados para integrar considerações relacionadas à energia na análise dos
investimentos imobiliários atuais e futuros.
2 A entidade deverá descrever os seguintes elementos de sua abordagem estratégica, quando relevante:
2.1 A utilização de metas de redução de energia e o desempenho em relação a essas metas
2.2 A integração do desempenho energético do imóvel no processo de due diligence de aquisição imobiliária - por exemplo, se essas medidas forem qualitativas (por
exemplo, se o edifício tem uma classificação energética) ou quantitativas (por exemplo, a entidade ajusta as projeções de índice de ocupação com base nos dados de desempenho
energético)
2.3 Políticas de consumo e gestão de energia em nível de entidade, aplicáveis em todo o portfólio da entidade (alinhadas com o Avaliação Imobiliária GRESB 2018,
Q8)
3 A entidade deverá discutir os processos operacionais utilizados, que podem incluir:
3.1 Gestão do desempenho energético técnico de seu portfólio
3.2 A integração das energias renováveis em seu portfólio.
4 Os elementos relevantes da sua abordagem técnica podem incluir:
4.1 Uso de avaliações técnicas de edifícios para identificar oportunidades de eficiência energética - incluindo se tais avaliações são internas ou externas e a cobertura geral
do portfólio dessas avaliações durante os últimos quatro anos (alinhado com o Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q16)
4.2 Medidas implementadas para melhorar a eficiência energética do portfólio - incluindo medidas específicas tomadas, cobertura geral do portfólio de tais medidas e
economias de energia estimadas (alinhadas com o Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q17)
4.3 Abordagem ao retrocomissionamento - incluindo a aplicabilidade ao portfólio da entidade, a abrangência do retrocomissionamento realizado, a cobertura geral do
portfólio e as economias de energia estimadas
4.4 Utilização de sistemas de gestão ambiental para medir, gerenciar e melhorar o desempenho energético dos edifícios e o alinhamento desses sistemas com normas ou
verificação de terceiros (alinhado com o Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q21, 'Sistemas de Gestão Ambiental')
4.5 Uso de sistemas de gestão de dados para monitorar, analisar e comparar o desempenho energético de edifícios individuais, e alinhamento desses sistemas com normas
ou verificação de terceiros (alinhadas com a Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q22, 'Sistemas de Gestão de Dados')
5 A entidade deverá discutir suas estratégias relativas a classificações energéticas, benchmarking e certificações, incluindo:
5.1 Impacto na demanda dos locatários no(s) mercado(s)-alvo da entidade
5.2 Relevância para os tipos de imóveis em seu portfólio, como setor(es), localização e construção (estoque novo versus estoque existente)
5.3 Custos e benefícios associados à obtenção e manutenção de uma classificação energética, benchmark e certificação
5.4 Se aplicável, se a entidade prefere certificações baseadas no desempenho contínuo ou em objetivos de projetos modelados por desempenho
6 A entidade deverá descrever sua abordagem à geração de energia renovável, que pode incluir:
6.1 A relevância da geração de energia renovável no local e fora dele para o portfólio e estratégia de gestão de energia
6.2 Limitações técnicas ou legais à capacidade de incorporar energia renovável em seu portfólio e estratégia de gestão de energia
6.3 A energia gerada a partir de energia renovável no local e fora dele (alinhada com a Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q25.3)
7 Se a entidade participar em novas construções ou grandes reformas, deverá discutir se e como incorpora estratégias de eficiência energética no projeto e
desenvolvimento.
8 A entidade deverá considerar a Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas
atualizações desta orientação.
Gestão Hídrica
Resumo do Tópico
Os edifícios consomem quantidades significativas de água em suas operações, por meio de instalações hidráulicas, equipamentos de construção, eletrodomésticos e irrigação.
Os custos operacionais do consumo de água podem ser significativos dependendo do tipo de imóvel, das operações dos locatários, da localização geográfica e de outros fatores. As
entidades podem ser responsáveis pelos custos da água de um edifício, ou pelos custos da água de áreas comuns, embora as entidades normalmente atribuam todos, ou uma parte,
desses custos aos ocupantes. Nesses acordos, a gestão hídrica por meio da demanda dos locatários e da exposição regulatória continua sendo importante. Os locatários podem avaliar
a eficiência hídrica dos ativos imobiliários para controlar os custos operacionais, mitigar impactos ambientais das operações e, muitas vezes igualmente importante, desenvolver uma
reputação de conservação de recursos. Além disso, os proprietários de imóveis podem cumprir regulamentos relacionados à água, mesmo que os custos da água sejam da
responsabilidade dos ocupantes. No geral, as entidades que gerenciam eficazmente a eficácia hídrica dos ativos, mesmo que não assumam custos diretos de água, podem ter custos
operacionais e exposição regulatória reduzidos, bem como um aumento da demanda dos locatários, das taxas de aluguel e dos índices de ocupação - todos os quais impulsionam
a valorização das receitas e do valor dos ativos. Os aumentos históricos de longo prazo nas despesas de água e as expectativas de aumentos contínuos devido ao consumo excessivo
e ao abastecimento limitado resultantes do crescimento e mudanças populacionais, da poluição e das mudanças climáticas mostram a importância da gestão hídrica. A melhoria da
eficiência hídrica dos ativos depende do tipo de imóvel, da disponibilidade de água, do mercado-alvo dos locatários, dos códigos de construção locais, da capacidade de medir o
consumo e do parque imobiliário existente, entre outros fatores.
Métricas
IF-RE-140a.1. Cobertura de dados de captação de água como uma porcentagem de (1) área útil total e (2) área útil em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou
Extremamente Alto, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar (1) a porcentagem de seu portfólio, com base na área útil bruta total, com cobertura completa de dados de captação de água.
1.1 Área útil bruta é definida como a área total do imóvel em metros quadrados, medida entre as principais superfícies exteriores das paredes fechadas do(s)
edifício(s).
1.1.1 A área útil locável pode ser usada no lugar da área útil bruta se a área útil bruta não estiver disponível para a área relevante do portfólio (por exemplo, um edifício
com uma área útil bruta desconhecida, mas uma área útil locável conhecida).
1.1.2 Poderá ser utilizado o número de unidades no lugar da área útil nos setores imobiliários Apartamentos e Hospedagens/Resorts.
1.2 Considera-se que a área útil tem cobertura completa de dados de captação de água quando a entidade obtém dados de captação de água (quantidades captadas) para
a área útil relevante durante o período de relatório, independentemente de quando esses dados foram obtidos.
1.3 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil bruta do portfólio com cobertura completa de dados de captação de água dividida pela área útil bruta total
do portfólio para a qual a água é utilizada.
1.4 O escopo das captações de água está alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 e inclui água que foi captada de todas as fontes.
1.4.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e
armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
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