DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de seu portfólio, com base na área útil bruta, localizado em regiões classificadas como tendo Estresse Hídrico de Base
Alto (40-80%) ou Extremamente Alto (>80%) com cobertura completa de dados de captação de água.
2.1 O Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto deverá ser determinado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute
(WRI).
2.2 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil bruta do portfólio localizada em regiões classificadas como tendo Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente
Alto e que tenham cobertura completa de dados de captação de água, dividida pela área útil bruta total do portfólio para a qual a água é usada em regiões com Estresse Hídrico
de Base Alto ou Extremamente Alto.
3 A entidade deverá divulgar (1) a cobertura de dados de captação de água e (2) a porcentagem de cobertura de dados de captação de água em regiões com Estresse
Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio se os imóveis forem classificados em setores alinhados com a classificação
do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
4 A entidade poderá descrever as variações na cobertura de dados de captação de água, incluindo os fatores que a influenciam.
4.1 Podem ocorrer variações na cobertura de dados de captação de água com base em distinções, que podem incluir:
4.1.1 Edifício Base, Espaço do Locatário e Edifício Completo
4.1.2 Água Adquirida pelo Locador e água Adquirida pelos Locatários
4.1.3 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente
4.1.4 Mercados geográficos
4.2 Os fatores relevantes que influenciam a cobertura de dados de captação de água podem incluir:
4.2.1 Mercados geográficos e as leis, regulamentos e políticas aplicáveis que permitem ou inibem nesses mercados, incluindo políticas de serviços públicos
4.2.2 Mercados geográficos e a aplicabilidade dos riscos relacionados com a escassez de água (e regulamentos atuais ou futuros relacionados)
4.2.3 Barreiras administrativas ou logísticas à obtenção de dados de captação de água (por exemplo, falta de integração dos sistemas de comunicação de dados dos serviços
públicos)
4.2.4 Demandas do locatário em relação à privacidade ou à natureza proprietária dos dados de captação de água
4.2.5 Setores imobiliários ou outras classificações mais diferenciadas de tipos de imóveis
4.2.6 Estruturas de locação, incluindo a duração das locações, acesso aos dados de captação de água pela entidade e a capacidade da entidade de influenciar o desempenho
da gestão hídrica dos Espaços do Locatário
4.2.7 A crença da entidade de que a obtenção de dados de captação de água do Espaço do Locatário pode impactar negativamente a demanda do locatário
5 Os seguintes termos são definidos de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
5.1 Edifício Base é definido como água consumida no fornecimento de serviços de construção central para áreas locáveis e áreas comuns.
5.2 Espaço do Locatário é definido como a área útil locável (áreas desocupadas e locadas) que é, ou pode ser, ocupada por locatários.
5.3 Edifício Completo é definido como água utilizada pelos locatários e pelos serviços do edifício base para espaços locáveis e comuns. Deve incluir toda água fornecida
ao edifício para o funcionamento do edifício e do espaço do locatário.
5.4 Adquirida pelo Locador é definida como água adquirida pelo locador, mas consumida pelo locatário. Poderá incluir água adquirida pelo locador, mas usada em espaços
desocupados.
5.5 Adquirida pelo Locatário é definida como água adquirida pelo locatário. Normalmente, trata-se de dados fora do controle imediato da entidade.
5.6 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente são definidos da seguinte forma: 'Esta definição de ativos Gerenciados e a definição de ativos Gerenciados
Indiretamente baseiam-se exclusivamente na relação locador/locatário. [Ativos Gerenciados e Gerenciados Indiretamente são] ativos ou edifícios para os quais o locador está
determinado como tendo 'controle operacional', onde o controle operacional é definido como ter a capacidade de introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou
ambientais. Caso tanto o locador como o locatário tenham autoridade para introduzir e implementar todas ou quaisquer políticas mencionadas acima, o ativo ou edifício deve ser
comunicado como um ativo Gerenciado. Quando um único locatário tem autoridade exclusiva para introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais, deve-
se presumir que o locatário tem o controle operacional, portanto deve ser considerado um ativo Gerenciado Indiretamente'
6 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano
serão consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-140a.2. (1) Total de água captada por área do portfólio com cobertura de dados e (2) porcentagem em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente
Alto, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de água, em milhares de metros cúbicos, captada pela área do portfólio para a qual a cobertura de dados de captação
de água está disponível.
1.1 O escopo da divulgação inclui todas as áreas de imóveis no portfólio da entidade para as quais a cobertura de dados de captação de água está disponível,
independentemente de a água ser consumida pelo Espaço do Locatário ou pelo Edifício Base (incluindo áreas ao ar livre, externas e de estacionamento) ou qual parte paga pelas
despesas de água.
1.2 O escopo da divulgação exclui a parcela de água consumida pela área do portfólio para a qual os dados de captação de água não estão disponíveis.
1.2.1 Se os dados de captação de água não estiverem disponíveis para o Espaço do Locatário ou para o Edifício Completo de um imóvel, mas estiverem disponíveis para
o Edifício Base, a entidade deverá divulgar esses dados de captação de água.
1.3 O escopo das captações de água está alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 e inclui água captada de todas as fontes.
1.3.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e
armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de água captada em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto (40-80%) ou Extremamente Alto (> 80%).
2.1 O Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto será determinado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute
(WRI).
2.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de água captada (por volume) em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto, dividido
pela quantidade total de água captada (por volume).
3 Os dados de captação de água deverão ser divulgados por (a) Edifício Base e (b) Espaço do Locatário, ou (c) Edifício Completo, ou uma combinação deles.
4 A entidade deverá divulgar (1) o total de água captada e (2) a porcentagem em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto separadamente para
cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis forem classificados em setores alinhados com a classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate
Index.
5 A entidade poderá descrever as variações na água captada.
5.1 Podem ocorrer variações na água captada com base em distinções que podem incluir:
5.1.1 Edifício Base, Espaço do Locatário e Edifício Completo
5.1.2 Água Adquirida pelo Locador e água adquirida pelo Locatário
5.1.3 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente
5.1.4 Mercados geográficos
6 Os seguintes termos são definidos de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
6.1 Edifício Base é definido como água consumida no fornecimento de serviços de construção central para áreas locáveis e áreas comuns.
6.2 Espaço do Locatário é definido como a área útil locável (áreas desocupadas e locadas) que é, ou pode ser, ocupada por locatários.
6.3 Edifício Completo é definido como água utilizada pelos locatários e pelos serviços do edifício base para espaços locáveis e comuns. Deve incluir toda água fornecida
ao edifício para o funcionamento do edifício e do espaço do locatário.
6.4 Adquirida pelo Locador é definida como água adquirida pelo locador, mas consumida pelo locatário. Poderá incluir água adquirida pelo locador, mas usada em espaços
desocupados.
6.5 Adquirida pelo Locatário é definida como água adquirida pelo locatário. Normalmente, trata-se de dados fora do controle imediato da entidade.
6.6 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente são definidos da seguinte forma: 'Esta definição de ativos Gerenciados e a definição de ativos Gerenciados
Indiretamente baseiam-se exclusivamente na relação locador/locatário. [Ativos Gerenciados e Gerenciados Indiretamente são] ativos ou edifícios para os quais o locador está
determinado como tendo 'controle operacional', onde o controle operacional é definido como ter a capacidade de introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou
ambientais. Caso tanto o locador como o locatário tenham autoridade para introduzir e implementar todas ou quaisquer políticas mencionadas acima, o ativo ou edifício deve ser
comunicado como um ativo Gerenciado. Quando um único locatário tem autoridade exclusiva para introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais, deve-
se presumir que o locatário tem o controle operacional, portanto deve ser considerado um ativo Gerenciado Indiretamente'
7 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano
serão consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-140a.3. Variação percentual "like-for-like" na captação de água para a área do portfólio com cobertura de dados, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar a variação percentual "like-for-like" na água captada para a área do portfólio com cobertura de dados.
1.1 A porcentagem deverá ser calculada como a água captada (por volume) no período de relatório dividida pela água captada (por volume) no período de relatório
imediatamente anterior menos um.
1.2 O escopo da água captada incluído no cálculo deverá estar alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 ("Comparação 'Like-for-like'"),
incluindo toda a água captada pelos imóveis no portfólio da entidade, tanto para o período de relatório completo quanto para período de relatório completo imediatamente
anterior.
1.2.1 A água captada por imóveis adquiridos, vendidos, em desenvolvimento ou que passaram por grandes reformas durante o período de relatório ou o período de
relatório imediatamente anterior será excluída.
1.2.2 Não é necessária nenhuma correção para alterações no índice de ocupação e serão incluídos imóveis com grande variação nos índices de desocupação.
1.2.3 Se a cobertura de dados de captação de água não estiver disponível para um (ou ambos) durante o período de relatório ou o período de relatório imediatamente
anterior, a água captada por essa área do portfólio relevante é excluída do numerador e do denominador no cálculo.
2 O escopo, a metodologia e os cálculos de água captada deverão ser consistentes com o IF-RE-140a.2.
3 A variação "like-for-like" na água captada deverá ser divulgada por (a) Edifício Base e (b) Espaço do Locatário, ou (c) Edifício Completo, ou uma combinação deles.
3.1 Se a variação "like-for-like" na água captada não estiver disponível para o Espaço do Locatário ou para o Edifício Completo de um imóvel, mas estiver disponível para
o Edifício Base, a entidade deverá divulgar a variação "like-for-like" nos dados de captação de água.
4 A entidade deverá divulgar a variação percentual "like-for-like" na água captada separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis são
classificados em setores alinhados com a classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
5 A entidade poderá divulgar a área útil, em metros quadrados, incluída no escopo da variação percentual "like-for-like" na água captada se o escopo divergir
significativamente da área útil da cobertura de dados de captura de água.
6 A coleta, análise e divulgação de dados "like-for-like" pode ser consistente com a abordagem com a qual a entidade divulga seus dados de relatório financeiro.
6.1 Se a entidade divulgar seus dados de relatório financeiro usando um conceito e metodologia semelhantes a "Comparação 'Like-for-like'", a entidade deverá descrever
as divergências entre o escopo dos ativos ou a área útil usada nos relatórios financeiros e a variação "like-for-like" na água captada. Por exemplo, se ativos adicionais forem excluídos
da variação "like-for-like" na água captada relativamente ao relatório financeiro "like-for-like" devido a limitações de cobertura de dados, essas inconsistências deverão ser
descritas.
7 A entidade poderá adicionalmente apresentar variação percentual "like-for-like" na água captada de forma normalizada.
7.1 Os fatores e metodologias de normalização podem incluir os seguintes, que são apresentados no Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
7.1.1 Ar condicionado ou ventilação natural
7.1.2 Idade do edifício
7.1.3 Graus-dia
7.1.4 Fluxo de pedestres
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