DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7 A entidade poderá fornecer uma breve descrição dos casos em que exerceu cláusulas de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência de
recursos, incluindo a extensão em todo o portfólio e as implicações financeiras.
8. A entidade poderá ainda divulgar o valor das despesas de capital efetivas associadas a melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos recuperadas dos
locatários durante o período de relatório, utilizando cláusulas de recuperação de custos em contratos de locação.
9 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano
serão consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-410a.2. Porcentagem de locatários que são separadamente medidos ou submedidos para (1) consumo de eletricidade da rede e (2) captação de água, por setor
imobiliário
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de locatários separadamente medidos ou submedidos para (1) o uso de eletricidade da rede resultante de seu consumo
exclusivo de eletricidade.
1.1 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil locável alugada aos locatários que são separadamente medidos ou submedidos para consumo de eletricidade
resultante de seu consumo exclusivo, dividida pela área total locável do portfólio.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de locatários separadamente medidos ou submedidos para (2) o uso de água resultante de suas captações exclusivas de
água.
2.1 A porcentagem será calculada como a área útil locável alugada aos locatários que são separadamente medidos ou submedidos para o uso de água resultante de suas
captações exclusivas dividida pela área útil total locável do portfólio.
3 Poderá ser utilizado o número de unidades no lugar da área útil nos setores imobiliários Apartamentos e Hospedagens/Resorts.
4 A entidade deverá divulgar a porcentagem de locatários que são separadamente medidos ou submedidos para seu exclusivo (2) consumo de eletricidade da rede e (2)
captação de água separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis são classificados em setores alinhados com a classificação do setor imobiliário FTSE EPRA
Nareit Global Real Estate Index.
IF-RE-410a.3. Discussão da abordagem para medir, incentivar e melhorar os impactos de sustentabilidade dos locatários
1 A entidade deverá discutir sua estratégia e processo para integrar considerações de sustentabilidade em seus contratos de locação e relações com locatários (por exemplo,
comunicação com locatários, iniciativas voluntárias e seleção de um gestor imobiliário terceirizado, se aplicável) para medir, incentivar e melhorar os impactos.
2 Para efeitos desta divulgação, o escopo dos tópicos de sustentabilidade inclui gestão de energia, gestão hídrica e os impactos dos imóveis na saúde dos locatários,
incluindo a qualidade ambiental interior.
3 As estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir:
3.1 Os seguintes componentes, que geralmente estão alinhados com a Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q39.1:
3.1.1 Se a entidade tem acordos com locatários para compartilhar mutuamente dados de consumo de energia ou captação de água
3.1.2 Se a entidade compartilha metas de consumo de energia e captação de água
3.1.3 Se a entidade estabelece requisitos para que as obra de qualquer locatário cumpram as normas fornecidas pela entidade relacionadas ao consumo de energia,
eficiência hídrica e qualidade ambiental interna
3.1.4 Se a entidade estabelece requisitos para que os locatários forneçam informações precisas necessárias para esquemas obrigatórios de classificação energética
3.1.5 Se a entidade pode priorizar os requisitos de sustentabilidade em vez de minimizar os custos de melhorias e ajustes
3.2 Se a entidade prioriza separadamente a medição ou submedição do consumo de energia e das captações de água do locatário e, em caso afirmativo, se a entidade
também prioriza sua própria capacidade de medir o consumo de energia e as captações de água do locatário
3.3 Se a entidade prioriza estruturas de locação que exigem que os locatários paguem despesas de eletricidade da rede e água com base no consumo efetivo e exclusivo
de tais recursos
4 A entidade deverá incluir uma discussão sobre seu apoio, participação e uso de iniciativas de terceiros relativas a contratos de locação sustentável (green leases).
4.1 Iniciativas de terceiros relativas a contratos de locação sustentável podem incluir modelos, princípios, requisitos, estratégias e programas educacionais de contratos de
locação sustentável fornecidos por organizações.
4.2 Exemplos de iniciativas de terceiros relativas a contratos de locação sustentável podem incluir:
4.2.1 Building Owners and Managers Association International, Commercial Lease: Guide to Sustainable and Energy Efficient Leasing for High-Performance Buildings
4.2.2 California Sustainability Alliance, Green Leases Toolkit
4.2.3 CMS, Green Lease Clauses in Europe - A practical approach
4.2.4 Corporate Realty, Design & Management Institute, Model Green Lease
4.2.5 Green Lease Leaders e Green Lease Library (programas operados em conjunto pelo Institute for Market Transformation e pela Better Building Alliance do Departamento
de Energia dos EUA)
4.2.6 Natural Resources Defence Council, Energy Efficiency Lease Guidance
4.2.7 Real Property Association of Canada, Green Office Leases
4.2.8 U.S. General Services Administration, Green Lease Policies and Procedures
4.2.9 U.S. Green Building Council, Green Office Guide: Integrating LEED into Your Leasing Process and Greening Your Lease
4.3 A entidade deverá descrever se as iniciativas de terceiros relativas a contratos de locação sustentável estão integradas em contratos de locação padrão (geralmente
alinhados com a Avaliação Imobiliária GRESB, Q39.1).
5 A entidade deverá descrever como os tipos de contrato de locação utilizados (por exemplo, rede tripla ou serviço completo) e suas disposições (por exemplo, cláusulas
de recuperação de custos, guias de adaptação do locatário, compartilhamento de informações de serviços públicos, participação obrigatória em classificações energéticas) podem
influenciar ou incentivar o comportamento dos locatários com relação aos impactos de sustentabilidade.
5.1 A entidade poderá fornecer uma discussão sobre como tais estruturas de locação podem impactar os valores dos imóveis - incluindo a demanda dos locatários e as
taxas de aluguel e índices de ocupação associados - no longo prazo.
Adaptação às Mudanças Climáticas
Resumo do Tópico
As mudanças climáticas afetam entidades do setor através de eventos climáticos extremos frequentes ou de alto impacto e de alterações nos padrões climáticos. A forma
como uma entidade estrutura seu modelo de negócios para incorporar avaliações dos riscos das mudanças climáticas, e a adaptação a esses riscos, pode ser cada vez mais relevante
para o valor da entidade no longo prazo. De forma mais específica, as estratégias de investimento com ativos localizados em planícies aluviais e em regiões costeiras expostas a
condições meteorológicas adversas podem exigir uma maior mitigação de riscos e uma adaptação do modelo de negócios às mudanças climáticas no longo prazo. Essas estratégias
são especialmente importantes ao considerar os desafios no longo prazo associados às taxas de seguro contra inundações, à estabilidade financeira dos programas de seguro contra
inundações subsidiados pelo governo e às estipulações de financiamento ou outras preocupações dos credores. Além dos seguros, outras medidas de mitigação de riscos incluem
melhorias na resiliência dos ativos físicos e nos termos de locação que transferem o risco para os locatários, embora essas medidas possam criar seus próprios custos e riscos para
as entidades imobiliárias. Para garantir o crescimento no longo prazo, as entidades devem implementar estratégias abrangentes de adaptação às mudanças climáticas, considerar os
trade-offs entre várias estratégias de mitigação de riscos e integrar todas as considerações de custos e benefícios projetadas no longo prazo.
Métricas
IF-RE-450a.1. Área de imóveis localizados em zonas inundáveis em um período de 100 anos, por setor
1 A entidade deverá divulgar a área útil locável total, em metros quadrados, dos imóveis no portfólio da entidade localizados em zonas inundáveis em um período de
100 anos.
1.1 Zonas inundáveis em um período de 100 anos são definidas como áreas terrestres sujeitas a uma probabilidade de inundação de 1% ou mais em um determinado
ano. Essas áreas também podem ser referidas como estando sujeitas à inundação com probabilidade anual de 1%, à inundação com probabilidade excedente anual de 1% ou à
inundação em um período de 100 anos.
1.1.1 Exemplos de zonas inundáveis em um período de 100 anos podem incluir planícies aluviais costeiras, planícies aluviais ao longo dos principais rios e áreas sujeitas
a inundações devido a lagoas em áreas baixas.
1.2 Poderá ser utilizado o número de unidades no lugar da área útil nos setores imobiliários Apartamentos e Hospedagens/Resorts quando a área útil não estiver
disponível.
2 O escopo da divulgação deverá incluir todos os imóveis da entidade localizados em zonas inundáveis em um período de 100 anos, independentemente da jurisdição em
que estão localizados.
3 A entidade deverá divulgar a área útil locável total dos imóveis que estão localizados em zonas inundáveis em um período de 100 anos separadamente para cada tipo
de imóvel em seu portfólio onde os imóveis são classificados em setores alinhados com a classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
4 A entidade poderá fornecer separadamente a área útil locável planejada dos imóveis em desenvolvimento ou construção que estejam localizados em zonas inundáveis
em um período de 100 anos.
5 A entidade poderá divulgar sua percepção de riscos e potenciais impactos resultantes de reclassificação de zonas inundáveis em um período de 100 anos, incluindo o
risco de expansão dessas áreas em bens imóveis pertencentes à entidade.
IF-RE-450a.2. Descrição da análise de exposição ao risco das mudanças climáticas, grau de exposição de portfólio sistemático e estratégias para mitigar riscos
1 A entidade deverá descrever os riscos e oportunidades significativos apresentados aos seus negócios pelos cenários de mudanças climáticas.
1.1 A entidade deverá identificar cada risco e oportunidade significativos.
1.1.1 Os riscos e oportunidades podem incluir disponibilidade de água, eventos climáticos extremos, evolução de regulamentos e legislação, impactos na infraestrutura
regional, impactos na demanda dos locatários e impactos nas economias e populações locais, independentemente do impacto dos riscos físicos apresentados ao portfólio da
entidade.
1.2 A entidade deverá discutir:
1.2.1 O cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos e oportunidades se manifestem.
1.2.2 Como tais cenários de mudanças climáticas podem manifestar-se (por exemplo, efeitos diretamente na entidade ou efeitos nos locatários da entidade).
1.2.3 Como os riscos e oportunidades podem diferir por setor imobiliário.
1.2.4 Como os riscos e oportunidades podem diferir por região.
1.3 A entidade deverá divulgar os cenários de mudanças climáticas utilizados para determinar os riscos e oportunidades apresentados pelas mudanças climáticas, conforme
definido pela Agência Internacional de Energia em sua publicação World Energy Outlook.
2 A entidade deverá descrever os esforços para avaliar e monitorar os impactos das mudanças climáticas e as estratégias relacionadas para aliviar ou adaptar-se a quaisquer
riscos ou aproveitar quaisquer oportunidades.
2.1 As estratégias de alívio podem incluir a utilização de seguros patrimonial, seguros contra inundações, estruturas de locação e durações de locação.
2.2 As estratégias de adaptação podem incluir investimentos em resiliência de ativos físicos e planos de contingência.
2.3 A entidade deverá discutir:
2.3.1 Como as estratégias podem diferir por setor imobiliário; e
2.3.2 Como as estratégias podem diferir por região.
3 A discussão deverá diferenciar entre risco de ativos físicos e risco financeiro para se concentrar nos riscos, oportunidades e estratégias de alívio ou adaptação com maior
probabilidade de impactar o valor financeiro.
Volume 37 - Serviços Imobiliários
Descrição do Setor
As entidades do setor de serviços imobiliários prestam uma gama de serviços a proprietários, locatários, investidores e empreendedores imobiliários. Os serviços primários
incluem gestão imobiliária, corretagem, avaliação e serviços de informação para proprietários de imóveis. Os serviços de gestão imobiliária podem incluir locação, relações com
locatários, manutenção predial e segurança predial. Muitas entidades também prestam serviços de corretagem, facilitando as transações de vendas e locação. Avaliações e outros
serviços de consultoria ou informação são outros serviços especializados comumente prestados aos clientes. As entidades do setor desempenham papéis importantes na cadeia de
valor imobiliário, que constitui uma parte substancial da economia global.
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