DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.1.5 Índice de ocupação
7.1.6 Horário de funcionamento
7.1.7 Condições meteorológicas
7.1.8 Outros
7.2 Se a entidade optar por divulgar adicionalmente a variação percentual "like-for-like" normalizada na água captada, a entidade deverá fornecer uma breve descrição do
fator e metodologia de normalização ou seu uso de uma metodologia de terceiros.
8 A entidade poderá descrever as variações percentuais "like-for-like" na água captada.
8.1 Podem ocorrer variações na água captada com base em distinções que podem incluir:
8.1.1 Edifício Base, Espaço do Locatário e Edifício Completo
8.1.2 Água Adquirida pelo Locador e água adquirida pelo Locatário
8.1.3 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente
8.1.4 Mercados geográficos
9 Os seguintes termos são definidos de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
9.1 Edifício Base é definido como água consumida no fornecimento de serviços de construção central para áreas locáveis e áreas comuns.
9.2 Espaço do Locatário é definido como a área útil locável (áreas desocupadas e locadas).
9.3 Edifício Completo é definido como água utilizada pelos locatários e pelos serviços do edifício base para espaços locáveis e comuns. Deve incluir toda água fornecida
ao edifício para o funcionamento do edifício e do espaço do locatário.
9.4 Adquirida pelo Locador é definida como água adquirida pelo locador, mas consumida pelo locatário. Poderá incluir água adquirida pelo locador, mas usada em espaços
desocupados.
9.5 Adquirida pelo Locatário é definida como água adquirida pelo locatário. Normalmente, trata-se de dados fora do controle imediato da entidade.
9.6 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente são definidos da seguinte forma: 'Esta definição de ativos Gerenciados e a definição de ativos Gerenciados
Indiretamente baseiam-se exclusivamente na relação locador/locatário. [Ativos Gerenciados e Gerenciados Indiretamente são] ativos ou edifícios para os quais o locador está
determinado como tendo 'controle operacional', onde o controle operacional é definido como ter a capacidade de introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou
ambientais. Caso tanto o locador como o locatário tenham autoridade para introduzir e implementar todas ou quaisquer políticas mencionadas acima, o ativo ou edifício deve ser
comunicado como um ativo Gerenciado. Quando um único locatário tem autoridade exclusiva para introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais, deve-
se presumir que o locatário tem o controle operacional, portanto deve ser considerado um ativo Gerenciado Indiretamente'
10 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano
serão consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-140a.4. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais - como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou
sazonal e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras - como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo,
as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais
e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória
relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos
custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não
governamentais e agências reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas
subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades;
e
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais
riscos se manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou
processos operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de
influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos
planos ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período
de relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação
da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas
no sentido do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização,
incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do
ciclo de vida.
Gestão dos Impactos de Sustentabilidade dos Locatários
Resumo do Tópico
Os ativos imobiliários geram impactos significativos de sustentabilidade, incluindo consumo de recursos (energia e água), geração de resíduos e impactos na saúde dos
ocupantes por meio da qualidade ambiental interna. Embora as entidades possuam ativos imobiliários, as operações dos locatários desses ativos dominam os impactos de
sustentabilidade produzidos pelo ambiente construído. Os locatários podem projetar e construir espaços locados de acordo com suas necessidades operacionais. Por sua vez, suas
operações consomem quantidades significativas de energia e água, geram resíduos e impactam a saúde de quem mora, trabalha, faz compras ou visita os imóveis. Embora esses
impactos de sustentabilidade sejam muitas vezes gerados pelas operações e atividades dos locatários, os proprietários de imóveis desempenham um papel importante na influência
dos impactos de sustentabilidade dos locatários. A forma como as entidades do setor estrutura seus acordos, contratos e relações com os locatários pode ser fundamental para
gerenciar eficazmente os impactos de sustentabilidade de seus locatários e, em última análise, os impactos de seus ativos. A gestão dos impactos de sustentabilidade dos locatários
pode incluir a mitigação do problema de incentivos divididos, alinhando os interesses financeiros de ambas as partes com os resultados de sustentabilidade, estabelecendo medição
sistemática e comunicação de dados de consumo de recursos, criando metas de desempenho compartilhadas e exigindo requisitos mínimos de desempenho ou projeto de
sustentabilidade, entre outras estratégias. A gestão eficaz dos impactos de sustentabilidade dos locatários, particularmente relacionados com a energia, a água e a qualidade ambiental
interior, pode impulsionar a valorização dos ativos, aumentar a demanda e a satisfação dos locatários, diminuir os custos operacionais diretos ou diminuir os riscos relacionados com
códigos e regulamentos de construção.
Métricas
IF-RE-410a.1. (1) Porcentagem de novos contratos de locação que contenham uma cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência
de recursos e (2) área útil locada associada, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar (1) a porcentagem de novos contratos de locação que contenham uma cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital
relacionadas à eficiência de recursos.
1.1 Cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos é definida como uma cláusula em um contrato de locação que permite
à entidade investir em melhorias de capital de eficiência energética ou hídrica nos imóveis, enquanto recupera a totalidade ou parte das despesas associadas dos locatários,
independentemente do mecanismo de recuperação de custos. Essa definição geralmente está alinhada com:
1.1.1 A seguinte aplicação do Green Lease Leaders: "Cláusula de recuperação de custos dos locatários que pode ser utilizada para melhorias de capital relacionadas à
eficiência energética. Normalmente significa que a lista de despesas operacionais é expandida para incluir despesas de capital destinadas a economizar energia, sendo o valor de
repasse anual geralmente determinado por um calendário de amortização ou por economias projetadas".
1.1.2 Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018: "Cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência energética: Permite
ao locador implementar medidas de eficiência energética durante a locação e recuperar uma parte ou a totalidade desses custos do locatário".
1.2 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil recentemente locada do portfólio associada a locações que contenham uma cláusula de recuperação de custos
para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos, dividida pela área total recentemente locada do portfólio.
1.2.1 Poderá ser utilizado o número de unidades no lugar da área útil nos setores imobiliários Apartamentos e Hospedagens/Resorts.
2 A entidade deverá divulgar (2) a área útil locada, em metros quadrados, associada a novos contratos de locação que contenham uma cláusula de recuperação de custos
para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos.
3 O escopo da divulgação inclui todos os imóveis no portfólio da entidade que foram recentemente locados durante qualquer parte do período de relatório e para os quais
a entidade e um locatário firmaram um contrato de locação associado.
3.1 Se a entidade firmou aditamentos ao contrato de locação ou cartas-contrato durante o período de relatório que contenham uma cláusula de recuperação de custos
para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos, a área útil locada associada deverá ser incluída no escopo da divulgação.
4 A entidade deverá divulgar (1) a porcentagem de novos contratos de locação que contenham uma cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital
relacionadas à eficiência de recursos e (2) a área útil locada associada separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis são classificados em setores alinhados
com a classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
5 A entidade poderá descrever se seus contratos de locação padrão incluem uma cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência
de recursos (alinhadas com a Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q39).
6 A entidade poderá adicionalmente divulgar a porcentagem de todos os contratos de locação (em oposição apenas aos novos contratos de locação) em vigor no último
dia do período de relatório que contenham uma cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos, calculada de uma forma consistente
com o cálculo acima.
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