DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100143
143
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Serviços de Sustentabilidade
.Receita de Serviços de Energia e Sustentabilidade (53)
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.IF-RS-410a.1
.
.(1) Área útil e (2) número de edifícios sob gestão com serviços
de energia e sustentabilidade
.Quantitativo
.Metros quadrados (m²),
Número
.IF-RS-410a.2
. .
.(1)
Área útil
e
(2) número
de
edifícios
sob gestão
que
obtiveram classificação energética
.Quantitativo
.Metros quadrados (m²),
Número
.IF-RS-410a.3
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de clientes de gestão imobiliária, categorizados por: (1) locatários e (2) proprietários
de imóveis
.Quantitativo
.Número
.IF-RS-000.A
. .Área útil sob gestão com controle operacional do proprietário (54)
.Quantitativo
.Metros quadrados (m²)
.IF-RS-000.B
. .Número de edifícios sob gestão com controle operacional do proprietário (55)
.Quantitativo
.Número
.IF-RS-000.C
. .Número de locações negociadas, categorizadas por: (1) locatários e (2) proprietários de
imóveis (56)
.Quantitativo
.Número
.IF-RS-000.D
. .Número de avaliações fornecidas
.Quantitativo
.Número
.IF-RS-000.E
Serviços de Sustentabilidade
Resumo do Tópico
No setor de Serviços Imobiliários, os edifícios possuídos ou ocupados por clientes geralmente têm impactos significativos na sustentabilidade. Os edifícios e as atividades
que neles ocorrem impulsionam o consumo de energia, as emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE), o consumo de água, a geração de resíduos e as preocupações
com a qualidade ambiental interior que podem afetar a saúde dos ocupantes. As entidades têm a oportunidade de melhorar os impactos de sustentabilidade dos edifícios e de
suas operações por meio de serviços relacionados à sustentabilidade. Esses serviços podem incluir gestão de dados de serviços públicos, aquisição de energia, benchmarking de
energia e água, melhorias na eficiência de recursos, atividades relacionadas com certificações de sustentabilidade e consultoria e treinamento em sustentabilidade. As entidades
podem ter um impacto ainda maior na sustentabilidade dos edifícios por meio da celebração de contratos de locação que incentivem tanto os proprietários como os locatários
a melhorar o desempenho da sustentabilidade, ao mesmo tempo que proporcionam benefícios financeiros para ambas as partes. A prestação desses serviços pode gerar novo
crescimento de receitas e aumentar a retenção de clientes. Serviços de sustentabilidade eficazes podem beneficiar os proprietários ou locatários por meio de melhores valores dos
ativos, aumento da demanda dos locatários, diminuição dos custos operacionais e melhoria das experiências dos locatários.
Métricas
IF-RS-410a.1. Receita de serviços de energia e sustentabilidade
1 A entidade deverá divulgar suas receitas provenientes de serviços de energia e sustentabilidade.
1.1 Serviços de energia e sustentabilidade são definidos como serviços prestados a clientes diretamente relacionados com a eficiência de recursos (incluindo energia, água
e resíduos), gestão de dados de serviços públicos, aquisição de energia, obtenção e retenção de certificações relacionadas a sustentabilidade e recursos, relatórios ambientais e
consultoria e treinamento em sustentabilidade corporativa.
1.1.1 Exemplos de serviços de energia e sustentabilidade incluem gestão de energia e monitoramento de desempenho (por exemplo, por meio de submedidores para
medir o uso de eletricidade); benchmarking de energia, água e resíduos ou serviços de esquemas de classificação; serviços de consultoria relacionados com aquisição de energia
renovável; serviços relacionados com certificações LEED, ENERGY STAR® ou outras certificações de edifícios relacionadas à sustentabilidade; análise de avaliação de edifícios
relacionados a energia e sustentabilidade; e treinamento ou consultoria de clientes relacionados a energia e sustentabilidade.
1.2 O escopo dos serviços de energia e sustentabilidade exclui serviços que proporcionam melhor desempenho de energia e sustentabilidade de forma auxiliar, indireta
ou mínima, bem como serviços ambientais que fazem parte da operação e manutenção normais de edifícios (por exemplo, serviços de manutenção ou zeladoria de
instalações).
2 O escopo da divulgação inclui serviços prestados a clientes de locação, clientes de serviços de projetos e desenvolvimento e clientes do mercado de capitais e de gestão
de investimentos.
Nota ao IF-RS-410a.1
1 A entidade deverá fornecer uma descrição dos serviços de energia e sustentabilidade oferecidos, onde informações relevantes incluem:
1.1 O grau em que a entidade integra serviços de energia e sustentabilidade, ou mantém esses serviços distintos dos serviços básicos de gestão imobiliária da entidade.
Os serviços de gestão imobiliária podem incluir o processo de vendas desses serviços, a quantidade de sobreposição entre clientes de serviços básicos de gestão imobiliária e serviços
de energia e sustentabilidade e o nível de consistência da duração e dos termos dos contratos entre os serviços básicos de gestão imobiliária e os serviços de energia e
sustentabilidade.
1.2 A dinâmica do mercado de serviços de energia e sustentabilidade, incluindo concorrência, riscos e oportunidades, participação de mercado, demandas e preferências
dos clientes, crescimento do mercado e impactos legislativos e regulatórios.
1.3 Oportunidades associadas à prestação de serviços de energia e sustentabilidade líderes de mercado, tais como o potencial de conquistar um novo cliente com base
exclusivamente em serviços de energia e sustentabilidade, o que pode resultar em serviços adicionais não relacionados a energia e sustentabilidade no futuro.
1.4 Riscos associados à prestação de serviços de energia e sustentabilidade inadequados ou insuficientes, tais como o potencial de perder um cliente com base em serviços
de energia e sustentabilidade inadequados ou insuficientes.
2 A entidade poderá divulgar o número de profissionais credenciados em energia e sustentabilidade que emprega.
3 A entidade poderá divulgar as economias estimadas de energia, reduções de emissões de gases de efeito estufa (GEE), economias de água, reduções de resíduos ou
outras medidas de desempenho associadas aos serviços de energia e sustentabilidade prestados aos clientes.
IF-RS-410a.2. (1) Área útil e (2) número de edifícios sob gestão com serviços de energia e sustentabilidade
1 A entidade deverá divulgar (1) a área útil sob gestão para a qual prestou serviços relacionados a energia ou sustentabilidade durante o período de relatório.
1.1 Área útil sob gestão é definida como a útil área bruta locável onde são prestados serviços de gestão imobiliária e sobre a qual o proprietário do imóvel tem controle
operacional.
1.1.1 Controle operacional é definido, de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB® 2018, como um caso em que o proprietário do imóvel pode
introduzir e implementar políticas operacionais, políticas de saúde e segurança ou políticas ambientais.
1.2 Serviços de energia e sustentabilidade são definidos como os serviços prestados a clientes diretamente relacionados com a eficiência de recursos (incluindo energia,
água e resíduos), gestão de dados de serviços públicos, aquisição de energia, obtenção e retenção de certificações relacionadas a sustentabilidade e recursos, relatórios ambientais
e consultoria e treinamento em sustentabilidade corporativa.
1.3 O escopo dos serviços de energia e sustentabilidade exclui serviços que proporcionam melhor desempenho de energia e sustentabilidade de forma auxiliar, indireta
ou mínima, bem como serviços ambientais que fazem parte da operação e manutenção normais de edifícios (por exemplo, serviços de manutenção ou zeladoria de
instalações).
2 A entidade deverá divulgar (2) o número de edifícios para os quais prestou serviços relacionados a energia e sustentabilidade durante o período de relatório.
2.1 "Edifícios sob gestão" são definidos como edifícios ou ativos imobiliários distintos onde são prestados serviços de gestão imobiliária e sobre os quais o proprietário
do imóvel tem controle operacional.
3 O escopo da divulgação inclui a área útil total e todos os edifícios que receberam serviços de energia e sustentabilidade durante o período de relatório,
independentemente da data de início desses serviços.
IF-RS-410a.3. (1) Área útil e (2) número de edifícios sob gestão que obtiveram classificação energética
1 A entidade deverá divulgar (1) a área útil sob gestão que obtiveram classificação energética durante o período de relatório.
1.1 Área útil sob gestão é definida como a útil área bruta locável onde são prestados serviços de gestão imobiliária e sobre a qual o proprietário do imóvel tem controle
operacional.
1.1.1 Controle operacional é definido, de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB® 2018, como um caso em que o proprietário do imóvel pode
introduzir e implementar políticas operacionais, políticas de saúde e segurança ou políticas ambientais.
2 A entidade deverá divulgar (2) o número de edifícios que obtiveram classificação energética durante o período de relatório, onde:
2.1 O número de edifícios sob gestão é definido como edifícios ou ativos imobiliários distintos onde são prestados serviços de gestão imobiliária e sobre os quais o
proprietário do imóvel tem controle operacional.
2.2 Classificação energética é definida, de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB® 2018, como um esquema que mede o desempenho energético
dos edifícios.
2.3 O escopo dos esquemas de classificação energética inclui:
2.3.1 ENERGY STAR® para operações nos Estados Unidos e Canadá
2.3.2 Certificados de Desempenho Energético (EPC) da UE para operações na União Europeia
2.3.3 National Australian Build Environment Rating System (NABERS) Energy para operações na Austrália
2.3.4 NABERSNZ para operações na Nova Zelândia
2.3.5 Benchmarking governamental de eficiência energética
2.3.6 Outros esquemas de classificação energética que possam demonstrar ter critérios, metodologia e apresentação de resultados substancialmente equivalentes aos
esquemas acima
3 O escopo da divulgação está alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB® 2018, na medida em que 'inclui apenas classificações energéticas que
foram atribuídas antes ou durante o período de relatório (pré-avaliações ou outras formas não oficiais de pré-certificação não são válidas). Algumas classificações energéticas são
válidas apenas por um período limitado; a classificação deve estar em vigor e ser oficial durante o período de relatório'.
4 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB® como referência normativa; portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão
consideradas atualizações desta orientação.
Volume 38 - Gestão de Resíduos
Descrição do Setor
As entidades do setor de gestão de resíduos coletam, armazenam, descartam, reciclam ou tratam diversas formas de resíduos de clientes residenciais, comerciais e
industriais. Os tipos de resíduos incluem resíduos sólidos urbanos, resíduos perigosos, materiais recicláveis e materiais compostáveis ou orgânicos. Normalmente, as principais
entidades são integradas verticalmente, prestando uma gama de serviços desde a coleta de resíduos até à deposição em aterro e reciclagem, enquanto outras prestam serviços
especializados, como o tratamento de resíduos médicos e industriais. As operações de transformação de resíduos em energia são um segmento distinto do setor. Alguns agentes
do setor também prestam serviços de engenharia e consultoria ambiental, principalmente para grandes clientes industriais.

                            

Fechar