DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões de Gases de
Efeito Estufa
.(1) Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos
(2) regulamentos de limitação de emissões e (3) regulamentos de
relatório de emissões
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
Co2-e, Porcentagem (%)
.IF-WM-110a.1
.
.(1) Total de gás de aterro gerado, (2) porcentagem queimada e (3)
porcentagem usada para energia
.Quantitativo
.Milhões
de
Unidades
Térmicas
Britânicas
(MMBtu),
Porcentagem
(%)
.IF-WM-110a.2
. .
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e
uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.IF-WM-110a.3
. Gestão de Combustível de
Frota
.(1) Combustível de frota consumido, (2) porcentagem de gás natural
e (3) porcentagem renovável
.Quantitativo
.Gigajoules
(GJ),
Porcentagem (%)
.IF-WM-110b.1
. .
.Percentagem de veículos movidos a combustíveis alternativos na
frota
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.IF-WM-110b.2
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de clientes por categoria: (1) municipal, (2) comercial, (3) industrial, (4) residencial e (5)
outros (57)
.Quantitativo
.Número
.IF-WM-000.A
. .Porte da frota de veículos
.Quantitativo
.Número
.IF-WM-000.B
. .Número de: (1) aterros sanitários, (2) estações de transferência, (3) centros de reciclagem, (4)
centros de compostagem, (5) incineradores e (6) todas as outras instalações (58)
.Quantitativo
.Número
.IF-WM-000.C
. .Quantidade total de materiais gerenciados, por categoria de cliente: (1) municipal, (2) comercial,
(3) industrial, (4) residencial e (5) outros (59)
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t)
.IF-WM-000.D
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
Os aterros sanitários são um contribuinte antropogênico significativo para as emissões globais de gases de efeito estufa (GEE), pois eles geram metano. Como resultado, os órgãos
reguladores frequentemente exigem que as entidades limitem as emissões de gases de aterro. As entidades podem reduzir essas emissões por meio de uma variedade de tecnologias de
controle que exigem investimentos de capital significativos, tais como melhorias na eficiência da coleta de gases de aterro, dispositivos de controle e aumento da oxidação do metano. As
entidades podem capturar e queimar metano usando uma tocha, um motor ou uma turbina para reduzir drasticamente a toxicidade geral e a potência das emissões brutas. A captura de
gases de aterro é particularmente importante para proprietários e operadores de grandes aterros sanitários que têm sido o foco de regulamentação. As entidades que operam no segmento
do setor de transformação de resíduos em energia podem reduzir as emissões do ciclo de vida dos resíduos por meio da diminuição das emissões futuras provenientes de aterros sanitários
e da geração de energia deslocada, mas enfrentam um aumento das emissões de Escopo 1 provenientes das operações de instalações de transformação de resíduos em energia. No geral,
as emissões de GEE representam riscos regulatórios para o setor, com potenciais efeitos nos custos operacionais e nas despesas de capital. As entidades também podem gerar receitas
através da venda de gás natural e energia proveniente de instalações de transformação de resíduos em energia, bem como reduzir as compras de combustível usando gás processado de
aterros para abastecer as operações. O desempenho nessa questão pode afetar a capacidade de uma entidade obter novas licenças ou renovar as existentes, o que pode afetar as
receitas.
Métricas
IF-WM-110a.1. (1) Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos (2) regulamentos de limitação de emissões e (3) regulamentos de relatório de emissões
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto -
dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação
(2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting
Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA
(EPA)
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.1.4 ISO 14064-1
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement
(EpE)
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que
geralmente está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-
07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões
destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas "cap-and-trade", sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo,
abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.
3.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:
3.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)
3.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)
3.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões
dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 ( CO 2-e).
3.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.
3.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio
voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.
4 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por regulamentos baseados em relatórios de emissões.
4.1 Regulamentos baseados em relatórios de emissões são definidos como regulamentos que exigem a divulgação de dados de emissões de GEE aos órgãos reguladores ou ao
público, mas para os quais não há limite, custo, meta ou controles sobre a quantidade de emissões geradas.
4.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos baseados em relatórios de
emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).
4.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento baseado em relatórios de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.
4.3 O escopo dos regulamentos baseados em relatórios de emissões não exclui as emissões cobertas por regulamentos de limitação de emissões.
5 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
6 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
7 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de
emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
IF-WM-110a.2. (1) Total de gás de aterro gerado, (2) porcentagem queimada e (3) porcentagem usada para energia
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total, em milhões de Unidades Térmicas Britânicas (MMBtu), de gás de aterro gerado a partir de suas instalações próprias ou
operadas.
1.1 Gás de aterro é definido como o gás produzido devido à decomposição anaeróbica de resíduos no aterro.
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de gás de aterro que foi queimado.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade (em MMBtu) de gás de aterro que foi queimado dividida pela quantidade total (em MMBtu) de gás de aterro
gerado.
2.1.1 O gás de aterro queimado inclui o gás queimado por meio de injeção de ar e é definido como o gás que é queimado usando uma chama aberta com ar de combustão
fornecido pelo ar ambiente não controlado ao redor da chama, ou ar que é soprado na tocha para induzir a combustão completa.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem de gás de aterro usado para energia.
3.1 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade (em MMBtu) de gás de aterro capturado e usado para energia dividida pela quantidade total (em MMBtu) de gás
de aterro gerado.
3.1.1 O gás de aterro usado para energia inclui o gás queimado para utilização na produção de energia ou calor no local, transportado por dutos para combustão fora do local
e qualquer outra utilização no local ou fora dele como combustível.
4 A entidade deverá divulgar a metodologia utilizada para calcular a quantidade de gás de aterro gerado, a percentagem queimada e a percentagem usada para energia.
IF-WM-110a.3. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho
em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and
Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development
(WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos
(HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir como as emissões de GEE do ciclo de vida influenciam a gestão de emissões de Escopo 1 e a estratégia geral de negócios.
2.1 Os aspectos relevantes a serem discutidos incluem:
2.1.1 Os trade-offs entre as emissões do ciclo de vida e as emissões de Escopo 1
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