DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100151
151
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3.1 American Tree Farm Sytem (ATFS)
1.3.2 Forest Stewardship Council (FSC)
1.3.3 Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC)
1.3.4 Sistemas de certificação florestal aprovados pelo PEFC
1.3.5 Sustainable Forest Initiative (SFI)
2 Se uma área florestal for certificada de acordo com mais de uma norma de certificação, a entidade não deverá considerar a área plantada mais de uma vez ao calcular a área
florestal total certificada de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros.
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de áreas florestais certificadas de acordo com cada norma de gestão florestal (por exemplo, FSC, SFI, PEFC e ATFS) e
apresentar a(s) certificação(ões) associada(s) (por exemplo, Certificação de Gestão Florestal FSC, Norma de Gestão Florestal SFI, certificação de Gestão Florestal Sustentável PEFC ou
certificação de Terceiro Individual ATFS).
3.1 A entidade deverá calcular a porcentagem de áreas florestais certificadas de acordo com cada norma de gestão florestal como o número de acres certificados por terceiros
de acordo com a respectiva norma dividido pelo número total de acres certificados de propriedade, arrendados ou gerenciados pela entidade.
4 A entidade deverá divulgar a porcentagem de hectares certificados para mais de um esquema de certificação.
Nota ao RR-FM-160a.1
1 A entidade deverá fornecer uma breve descrição de suas práticas de gestão florestal implementadas para áreas florestais não certificadas de propriedade, arrendadas ou
gerenciadas pela entidade.
2 A entidade poderá discutir:
2.1 Os tópicos e critérios abordados pela(s) prática(s), tais como: produtividade e saúde florestal, proteção contra impactos ecológicos e de biodiversidade, proteção de recursos
hídricos, impactos sonoros, descartes na água, proteção de locais especiais, plantações agrícolas, técnicas de colheita, uso de monoculturas, uso de organismos geneticamente modificados
(OGM), uso de produtos químicos, envolvimento comunitário, comunidades indígenas e estética e recreação, entre outros
2.2 Como a entidade aplica os planos de gestão florestal sustentável em suas áreas florestais não certificadas, incluindo o tipo e a frequência das inspeções
2.3 As referências subjacentes a seu(s) plano(s) de gestão florestal para áreas florestais não certificadas, incluindo o grau em que suas práticas de gestão florestal estão alinhadas
com os critérios definidos em normas de gestão florestal sustentável de terceiros e ASTM D7480, Guia para Avaliação dos Atributos de um Plano de Gestão Florestal; se essas referências
forem códigos, diretrizes, normas ou regulamentos; e se foram desenvolvidos pela entidade, por uma indústria, organização, uma organização terceirizada (por exemplo, uma organização
não governamental), uma agência governamental ou alguma combinação desses grupos
3 Se as políticas e práticas para garantir a gestão florestal sustentável variarem significativamente de acordo com a área florestal, a entidade deverá descrever as variações para
cada área florestal não certificada e divulgar a porcentagem de acres aos quais foram aplicadas.
4 A entidade deverá divulgar se quaisquer certificações de gestão florestal foram involuntariamente suspensas ou rescindidas durante o período de relatório (por não
cumprimento da norma ou não resolução de não conformidades graves).
5 A entidade deverá divulgar quais certificações foram suspensas ou rescindidas, a área cultivada total de terra para a qual a certificação foi suspensa ou rescindida, o motivo
declarado pelo órgão ou órgãos de certificação para explicar por que a certificação foi suspensa ou rescindida, e quaisquer outras informações explanatórias sobre a suspensão ou
rescisão.
6 A entidade poderá discutir quaisquer ações corretivas relevantes tomadas em resposta à suspensão ou rescisão de uma certificação.
RR-FM-160a.2. Área florestal em estado de conservação protegida
1 A entidade deverá divulgar as áreas florestais próprias, arrendadas ou gerenciadas (por área cultivada) em estado de conservação protegida, onde uma área é considerada como
em estado de conservação protegida se estiver localizada dentro de:
1.1 Áreas legalmente designadas como protegidas por regulamento governamental, incluindo parques nacionais, locais nacionais de refúgio de vida selvagem, áreas selvagens,
florestas estaduais, parques estaduais e áreas sob servidão de conservação, bem como locais categorizados como tal pela NatureServe e Agências Estaduais de Recursos Naturais e agências
associadas à rede de Centros de Dados do Patrimônio Natural ou de Conservação, ou locais Natura 2000.
1.1.1 Esses locais podem estar listados no Banco de Dados Mundial sobre Áreas Protegidas (WDPA) e mapeados em ProtectedPlanet.net.
2 O escopo inclui áreas em estado de conservação gerenciadas ativamente pela ou para a entidade e exclui áreas em estado de conservação reservadas exclusivamente para
conservação e não gerenciadas ativamente.
2.1 O escopo inclui áreas em estado de conservação que são estatais e gerenciadas pela entidade.
3 A entidade poderá divulgar a porcentagem da área florestal em estado de conservação protegida certificada de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros.
4 A entidade poderá discutir a probabilidade de uma alteração em suas áreas florestais próprias, arrendadas ou gerenciadas que sejam consideradas como em estado de
conservação protegida.
5 A entidade poderá identificar separadamente áreas florestais com designações ecológicas, de biodiversidade ou de conservação adicionais, tais como as listadas pelo Guia A-
Z de Áreas de Importância para a Biodiversidade elaborado pelo Centro de Monitoramento da Conservação Mundial do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP-
WCMC).
RR-FM-160a.3. Área florestal em habitat de espécies em perigo
1 A entidade deverá divulgar as áreas florestais próprias, arrendadas ou gerenciadas (por área cultivada) localizadas em habitats de espécies em perigo.
2 As áreas florestais são consideradas como habitat de espécies em perigo se uma espécie classificada pelas leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis como em perigo ou
ameaçada habitar as áreas florestais da entidade.
3 O escopo da divulgação inclui áreas florestais de propriedade, arrendadas ou gerenciadas pela entidade.
4 Espécie em perigo é definida como qualquer espécie que esteja em perigo de extinção em toda ou em uma parte significativa de seu habitat.
5 Espécie ameaçada é definida como qualquer espécie que provavelmente se tornará uma espécie em perigo em um futuro previsível em toda ou em uma parte significativa de
sua área.
6 Os habitats de espécies em perigo incluem áreas de habitats críticos onde a entidade possui, arrenda ou gerencia áreas florestais oficialmente designadas por leis ou
regulamentos jurisdicionais aplicáveis que fornecem listas de espécies em perigo nas regiões onde a entidade possui, arrenda ou gerencia áreas florestais.
7 A entidade poderá divulgar os tipos de espécies em perigo ou ameaçadas em suas áreas florestais.
8 A entidade deverá divulgar se existe alguma sobreposição entre as áreas identificadas em RR-FM-160a.2 e em RR-FM-160a.3.
9 A entidade poderá fornecer discussões sobre áreas florestais localizadas em habitats de espécies em perigo, mas que apresentam baixo risco para a biodiversidade ou serviços
ecossistêmicos.
10 A entidade poderá discutir a probabilidade de uma alteração em suas áreas florestais próprias, arrendadas ou gerenciadas consideradas como um habitat de espécie em
perigo.
10.1 A discussão poderá incluir:
10.1.1 Se um habitat de espécie em perigo ou ameaçada se encontra próximo, mas não está atualmente nas áreas florestais da entidade, e se o(s) habitat(s) pode(m) sobrepor-
se às áreas florestais da entidade
10.1.2 Se as espécies dentro ou perto das áreas florestais da entidade são classificadas como em perigo ou ameaçadas em listas regulatórias não governamentais, mas atualmente
não em listas regulatórias governamentais, e se essas espécies podem ser classificadas como em perigo ou ameaçadas em uma lista regulatória de espécies ameaçadas
10.1.3 Se é esperado que o atual habitat de espécies em perigo ou ameaçadas nas áreas florestais da entidade mude ou se expanda no futuro
10.2 A entidade poderá divulgar a probabilidade de ocorrência dessas mudanças e suas áreas florestais que poderiam ser afetadas.
RR-FM-160a.4. Descrição da abordagem para otimizar oportunidades de serviços ecossistêmicos fornecidos pelas florestas
1 A entidade deverá discutir como otimiza as oportunidades criadas pelos serviços ecossistêmicos que suas áreas florestais fornecem, onde:
1.1 Serviços ecossistêmicos são definidos pela Avaliação Ecossistêmica do Milênio como os benefícios obtidos dos ecossistemas, que incluem: serviços de abastecimento (bens ou
produtos obtidos dos ecossistemas), como alimentos, água doce, madeira e fibras; serviços reguladores (benefícios obtidos do controle de processos naturais por um ecossistema), como
clima, erosão e polinização; serviços culturais (benefícios imateriais obtidos de um ecossistema), como benefícios recreativos e espirituais; e serviços de apoio (serviços que mantêm os outros
serviços ecossistêmicos), como ciclos de nutrientes, produção primária e ciclos da água.
1.2 As oportunidades decorrentes de uma gestão de serviços ecossistêmicos eficaz podem incluir maior valor da terra, aumento da produtividade e do rendimento da madeira,
pagamentos diretos por produtos florestais madeireiros e não-madeireiros e melhores relações com os stakeholders.
2 Para serviços ecossistêmicos pelos quais a entidade não recebe pagamentos diretos, a entidade deverá descrever como gerencia esses serviços ecossistêmicos. A discussão
deverá incluir:
2.1 O(s) tipo(s) de serviço(s) ecossistêmico(s) que a entidade gerencia, onde os tipos de serviços ecossistêmicos podem incluir: qualidade do ar, estabilização do solo e controle
da erosão, e valor cultural
2.2 As ações de gestão da entidade, incluindo decisões sobre colheita, gestão de áreas de conservação ou áreas de alta biodiversidade, ou conservação de bacias hidrográficas
florestadas
3 Para os serviços ecossistêmicos pelos quais a entidade recebe pagamentos diretos, a entidade poderá divulgar o valor que a entidade recebe por bens e serviços ecossistêmicos
não madeireiros e o tipo de remuneração que recebe, que pode incluir:
3.1 Pagamentos públicos a proprietários de terras (do governo)
3.2 Pagamentos voluntários a proprietários de terras (de empresas, pessoas físicas e organizações não governamentais)
3.3 Pagamentos baseados em conformidade (pagamentos feitos para cumprir regulamentos governamentais)
4 A entidade poderá divulgar se as receitas recebidas desses serviços ecossistêmicos não madeireiros ou madeireiros podem mudar no futuro e os métodos ou modelos utilizados
para desenvolver esses cenários, incluindo a utilização de modelos globais ou pesquisa científica fornecida por organizações governamentais e não-governamentais.
5 A entidade poderá discutir como se espera que a gestão de serviços ecossistêmicos não-madeireiros afete o crescimento das árvores e o rendimento da madeira.
Adaptação às Mudanças Climáticas
Resumo do Tópico
As mudanças climáticas globais podem criar incerteza empresarial de longo prazo para algumas entidades de gestão florestal. Variações em padrões de precipitação e
temperaturas, eventos climáticos extremos e incêndios florestais mais frequentes, e um aumento da prevalência de doenças e pragas nas árvores podem ter um impacto negativo nas
florestas por meio do aumento da mortalidade ou da diminuição da produtividade. Por outro lado, com um impacto positivo na produtividade florestal, as mudanças climáticas também
podem facilitar a produtividade florestal por meio de aumento do dióxido de carbono atmosférico, uma estação de crescimento mais longa, moderação das temperaturas em latitudes
elevadas, maior precipitação e áreas geográficas expandidas para algumas espécies. Considerando essa variabilidade, as entidades podem se beneficiar da identificação e compreensão dos
potenciais impactos no longo prazo das mudanças climáticas na produtividade das áreas florestais e do ajuste das estratégias de gestão florestal para otimizar a produtividade de seus ativos
florestais.
Métricas
RR-FM-450a.1. Descrição da estratégia para gerenciar oportunidades e riscos à gestão florestal e produção de madeira apresentados pelas mudanças climáticas
1 A entidade deverá discutir os riscos ou oportunidades apresentadas pelos cenários climáticos para áreas florestais próprias, arrendadas ou gerenciadas, incluindo, se relevante,
aqueles apresentados por:
1.1 Impactos físicos que podem incluir aumento das temperaturas, alterações nas taxas de crescimento, alterações na sazonalidade, disponibilidade de água, migração de pragas,
aumento da frequência de incêndios e aumento da frequência de eventos climáticos extremos
1.2 Legislação e regulamentos existentes e potenciais relacionados com as mudanças climáticas, incluindo aqueles que limitam as emissões, tributam as emissões, estabelecem
sistemas cap-and-trade, afetam a demanda por produtos da entidade ou de outra forma afetam a entidade
1.3 Acordos internacionais relativos às mudanças climáticas
1.4 Consequências indiretas de regulamentos ou tendências empresariais, incluindo desenvolvimentos jurídicos, tecnológicos ou outros relacionados com as mudanças
climáticas
1.5 Outros riscos políticos e sociais, tais como o aumento das restrições à extração ou as percepções ou preocupações dos stakeholders (por exemplo, das comunidades locais,
organizações não governamentais e agências regulatórias)
Fechar