DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização,
incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo
de vida.
Design de Produtos para Eficiência na Fase de Uso
Resumo do Tópico
À medida que a crescente escassez de recursos e os regulamentos incentivam uma maior eficiência dos materiais e um menor consumo de energia e emissões, o setor de
produtos químicos poderá se beneficiar do desenvolvimento de produtos que melhorem a eficiência do cliente. Desde a redução das emissões dos automóveis, passando pela otimização
dos materiais, até à melhoria do desempenho do isolamento dos edifícios, os produtos do setor químico podem aumentar a eficiência em muitas aplicações. As entidades que
desenvolvem soluções econômicas para satisfazer à demanda dos clientes por uma maior eficiência podem se beneficiar do aumento das receitas e da participação de mercado, de um
posicionamento competitivo mais forte e de um maior valor da marca.
Métricas
RT-CH-410a.1. Receita proveniente de produtos projetados para eficiência de recursos na fase de uso
1 A entidade deverá divulgar sua receita total proveniente de produtos projetados para aumentar a eficiência de recursos durante a sua fase de uso.
1.1 Produtos projetados para aumentar a eficiência de recursos são definidos como aqueles que, por meio de sua utilização, podem melhorar a eficiência energética, eliminar
ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), reduzir o consumo de matérias-primas, aumentar a longevidade dos produtos ou reduzir o consumo de água.
1.2 Fase de uso é definida como o curso ao longo do qual o produto da entidade é utilizado por um cliente ou consumidor como produto final ou o curso ao longo do
qual o produto da entidade é utilizado por um cliente ou consumidor para gerar um produto final (por exemplo, em um processo de fabricação ou produção).
2 Um produto deverá ser considerado como tendo sido projetado para aumentar a eficiência de recursos na fase de uso se a documentação demonstrar que a entidade
testou, modelou ou de outra forma estabeleceu o aumento da eficiência de recursos que seu produto proporciona durante sua fase de uso.
2.1 O escopo da divulgação inclui produtos que eliminam emissões durante a fase de uso, a necessidade de uma matéria-prima ou a necessidade de um componente de
processo como a água.
2.2 O escopo da divulgação inclui produtos que proporcionam uma melhoria incremental à eficiência de recursos, na medida em que a entidade possa comprovar que a
melhoria é significativa.
2.3 O escopo da divulgação exclui produtos que proporcionam maior eficiência de recursos de forma auxiliar, indireta ou mínima (por exemplo, um produto convencional
que é ligeiramente mais leve que a geração anterior do produto).
3 Exemplos de produtos que aumentam a eficiência de recursos podem incluir materiais de isolamento, tintas e rrvestimentos de alto albedo, aditivos de combustível que
resultam em combustão mais eficiente, materiais de iluminação com eficiência energética, aditivos ou materiais que prolongam a vida útil de produtos em fase de uso, materiais que
permitem a redução do peso dos veículos (por exemplo, polímeros para substituir metais), biocombustíveis, películas solares, telhas solares e outros materiais de energia renovável.
Volume 48 - Recipientes e Embalagens
Descrição do Setor
Entidades do setor de recipientes e embalagens convertem matérias-primas, incluindo metal, plástico, papel e vidro, em produtos de embalagem semiacabados ou acabados.
As entidades produzem uma ampla gama de produtos, incluindo embalagens de papelão ondulado, recipientes para alimentos e bebidas, garrafas para produtos domésticos, latas de
alumínio, tambores de aço e outras formas de embalagens. As entidades do setor normalmente funcionam como entidades business-to-business e muitas operam globalmente.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de Gases
de
Efeito Estufa
.Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos
regulamentos de limitação de emissões
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
Co2-e, Porcentagem (%)
.RT-CP-110a.1
. .
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e
uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.RT-CP-110a.2
. .Gestão de Energia
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da
rede,
(3) porcentagem
de
renováveis e
(4)
total de
energia
autogerada
.Quantitativo
.Gigajoules 
(GJ),
Porcentagem (%)
.RT-CP-130a.1
. Gestão Hídrica
.(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem
de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou
Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.RT-CP-140a.1
.
.Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e
práticas para mitigar esses riscos
.Discussão e Análise
.n/a
.RT-CP-140a.2
. .
.Número de incidentes de não conformidade associados a licenças,
padrões e regulamentos de qualidade da água
.Quantitativo
.Número
.RT-CP-140a.3
. .Gestão de Resíduos
.Quantidade 
de
resíduos 
gerados,
porcentagem 
perigosa
e
porcentagem reciclada
.Quantitativo
.Toneladas 
métricas 
(t),
Porcentagem (%)
.RT-CP-150a.1
. Gestão
da 
Cadeia
de
Fo r n e c i m e n t o
.Total de fibra
de madeira adquirida; porcentagem
de fontes
certificadas
.Quantitativo
.Toneladas 
métricas 
(t),
Porcentagem (%)
.RT-CP-430a.1
. .
.Total de alumínio adquirido; porcentagem de fontes certificadas
.Quantitativo
.Toneladas 
métricas 
(t),
Porcentagem (%)
.RT-CP-430a.2
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Quantidade de produção, por substrato (83)
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t)
.RT-CP-000.A
. .Porcentagem de produção como: (1) papel/madeira, (2) vidro, (3) metal e (4) plástico
.Quantitativo
.Porcentagem 
(%)
por
receita
.RT-CP-000.B
. .Número de funcionários
.Quantitativo
.Número
.RT-CP-000.C
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
O setor de Recipientes e Embalagens gera emissões diretas (Escopo 1) de gases de efeito estufa (GEE) provenientes da combustão de combustíveis fósseis em processos de
fabricação e cogeração. As emissões de GEE podem resultar em custos ou penalidades de conformidade regulatória e riscos operacionais para entidades. No entanto, os efeitos financeiros
podem variar dependendo da magnitude das emissões e dos regulamentos de emissões vigentes. O setor pode estar sujeito a regulamentos cada vez mais rigorosos à medida que os países
tentam limitar ou reduzir as emissões. As entidades que gerenciam de forma econômica as emissões de GEE por meio de uma maior eficiência energética, utilização de combustíveis
alternativos ou avanços nos processos de fabricação podem se beneficiar de uma maior eficiência operacional e da redução dos riscos regulatórios, entre outros benefícios
financeiros.
Métricas
RT-CP-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto
- dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de
Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and
Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development
(WRI/WBCSD).
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA
(EPA)
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.1.4 ISO 14064-1
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para Relatório Emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.1.6 Protocolo para a Quantificação das Emissões de Gases de Efeito Estufa provenientes de Atividades de Gestão de Resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement
(EpE)
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que
geralmente está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-
07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado
a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas "cap-and-trade", sistemas de impostos ou taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem
de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.
3.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:
3.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)
3.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)
3.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões
dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 ( CO 2-e).
3.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.
3.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio
voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.
4 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
5 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

                            

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