DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos
operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências
aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos
ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede
de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no
sentido do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo
trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de
vida.
RT-CP-140a.3. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água
1 A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados
em quantidade ou qualidade.
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos
requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações do governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens de
quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e
4.2 Descartes não contínuos, limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes
especificados.
Gestão de Resíduos
Resumo do Tópico
A fabricação de recipientes e embalagens pode gerar resíduos perigosos de processos que podem incluir metais pesados, ácidos usados, catalisadores e lamas de tratamento
de águas residuais. As entidades enfrentam desafios regulatórios e operacionais na gestão de resíduos porque alguns resíduos estão sujeitos a regulamentos relativos ao seu transporte,
tratamento, armazenamento e eliminação. As estratégias de gestão de resíduos incluem a redução da geração, o tratamento e a eliminação eficazes, bem como a reciclagem e a
recuperação, se possível. Essas atividades, embora exijam investimento inicial ou custos operacionais, podem reduzir a estrutura de custos de longo prazo de uma entidade e mitigar o
risco de responsabilidades de remediação ou penalidades regulatórias.
Métricas
RT-CP-150a.1 Quantidade de resíduos gerados, porcentagem perigosa e porcentagem reciclada
1 A entidade deverá calcular e divulgar a quantidade total de resíduos perigosos gerados, em toneladas métricas.
1.1 Resíduos perigosos são definidos de acordo com a(s) estrutura(s) jurídica(s) ou regulatória(s) jurisdicional(is) aplicável(is) onde o resíduo foi gerado.
2 A entidade deverá calcular e divulgar a porcentagem de resíduos perigosos reciclados como o peso total de resíduos perigosos gerados que foram reciclados, dividido pelo
peso total de resíduos perigosos gerados.
2.1 Os resíduos perigosos reutilizados, recuperados ou refabricados deverão ser considerados no escopo dos reciclados.
2.2 Resíduos perigosos reciclados, reutilizados, recuperados e refabricados são definidos de acordo com a(s) estrutura(s) jurídica(s) ou regulatória(s) jurisdicional(is) aplicável(is)
onde o resíduo foi gerado.
2.3 Os materiais incinerados, inclusive para recuperação de energia, não deverão ser considerados no escopo dos reciclados.
2.3.1 A recuperação energética é definida como o uso de resíduos combustíveis para gerar energia por meio da incineração direta, com ou sem outros resíduos, mas com
recuperação do calor.
2.3.2 A entidade poderá divulgar separadamente a porcentagem de resíduos perigosos gerados que foram incinerados.
3 A entidade poderá utilizar a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito do Programa das Nações Unidas
para o Meio Ambiente (PNUMA) para efeitos de definição de resíduos perigosos ou resíduos perigosos reciclados para operações localizadas em jurisdições que não possuem definições
legais ou regulatórias aplicáveis.
4 A entidade deverá divulgar a(s) estrutura(s) jurídica(s) ou regulatória(s) utilizada(s) para definir resíduos perigosos e resíduos perigosos reciclados, e as quantidades definidas
de acordo com cada estrutura aplicável.
Gestão da Cadeia de Fornecimento
Resumo do Tópico
A fabricação de recipientes e embalagens utiliza grandes quantidades de matérias-primas, incluindo fibra de madeira e alumínio. A produção sustentável desses materiais é uma
consideração importante da cadeia de fornecimento para entidades do setor, pois os impactos ambientais adversos podem aumentar os custos dos materiais e afetar o valor da marca
das entidades. Para mitigar esses riscos, as entidades podem implementar práticas de verificação da cadeia de fornecimento e implementar normas de terceiros nas operações internas
e nos fornecedores que certificam que os materiais foram produzidos de forma sustentável. Além disso, essas ações podem aumentar o valor da marca e satisfazer a demanda dos clientes
por embalagens produzidas de forma sustentável, proporcionando acesso a novos mercados e oportunidades de crescimento.
Métricas
RT-CP-430a.1. Total de fibra de madeira adquirida; porcentagem de fontes certificadas
1 A entidade deverá divulgar o peso total (em toneladas métricas) de matérias-primas à base de fibra de madeira adquiridas durante o período de relatório.
1.1 O escopo das matérias-primas inclui todos os insumos processados para serem vendidos como produto acabado, incluindo matérias-primas recicladas, matérias-primas
virgens e produtos consumidos diretamente no processo de produção.
2 A porcentagem deverá ser calculada como o peso total (em toneladas métricas) de suas matérias-primas à base de fibra de madeira certificadas de acordo com uma norma
de fornecimento responsável dividido pelo peso total (em toneladas métricas) de matérias-primas à base de fibra de madeira, se as certificações de fornecimento responsável incluírem
aquelas promulgadas pelas seguintes organizações (ou equivalente):
2.1 American Tree Farm Sytem (ATFS)
2.2 Forest Stewardship Council (FSC) (selo FSC 100% e selos FSC Fontes Mistas e FSC Reciclado)
2.3 Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC) (selos PEFC Certificado e PEFC Reciclado)
2.4 Sustainable Forest Initiative (SFI) (selos Cadeia de Custódia SFI e Fornecimento Certificado SFI)
3 A entidade poderá divulgar separadamente a porcentagem de fibra certificada para cada norma de fornecimento responsável relevante (por exemplo, FSC, SFI, PEFC e ATFS)
e normas relevantes (por exemplo, selo FSC 100%, selos FSC Fontes Mistas e FSC Reciclado, selos de Cadeia de Custódia SFI e de Fornecimento Certificado SFI, e selos PEFC Certificado
e PEFC Reciclado).
4 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma deverá ser contabilizada pela entidade apenas uma vez.
RT-CP-430a.2. Total de alumínio adquirido; porcentagem de fontes certificadas
1 A entidade deverá divulgar o peso total (em toneladas métricas) de matérias-primas à base de alumínio adquiridas durante o período de relatório.
1.1 O escopo das matérias-primas inclui todos os insumos processados para serem vendidos como produto acabado, incluindo matérias-primas recicladas, matérias-primas
virgens e produtos que serão consumidos diretamente no processo de produção.
2 A porcentagem deverá ser calculada como o peso total (em toneladas métricas) de suas matérias-primas à base de alumínio certificadas de acordo com uma norma de
fornecimento responsável dividido pelo peso total das matérias-primas à base de alumínio.
3 A certificação de fornecimento responsável inclui aquela promulgada pela Aluminum Stewardship Initiative (ASI) (Norma de Desempenho, Versão 1, e Norma de Cadeia de
Custódia, Minuta 2) ou certificação de acordo com uma norma equivalente.
4 O alumínio certificado de acordo com mais de uma norma de fibra de madeira deverá ser contabilizada pela entidade apenas uma vez.
Volume 49 - Equipamentos Elétricos e Eletrônicos
Descrição do Setor
As entidades do setor de equipamentos elétricos e eletrônicos desenvolvem e fabricam uma ampla gama de componentes elétricos, incluindo equipamentos de geração de
energia, transformadores de energia, motores elétricos, quadros de distribuição, equipamentos de automação, equipamentos de aquecimento e resfriamento, iluminação e cabos de
transmissão. Incluem equipamentos não estruturais para edifícios comerciais e residenciais, como sistemas de aquecimento, ventilação e ar-condicionado (HVAC), luminárias, dispositivos
de segurança e elevadores; equipamentos de energia elétrica; equipamentos tradicionais de geração e transmissão de energia; equipamentos de energia renovável; controles de automação
industrial; instrumentos de medição; e componentes elétricos utilizados para fins industriais, como bobinas, fios e cabos. Em um setor maduro e competitivo, essas entidades operam
globalmente e normalmente geram uma parte significativa de suas receitas fora do país de seu domicílio.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Gestão de Energia
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da
rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules 
(GJ),
Porcentagem (%)
.RT-EE-130a.1
. Gerenciamento do Ciclo
de Vida do Produto
.Porcentagem de produtos por receita que contêm substâncias
declaráveis IEC 62474 (84)
.Quantitativo
.Porcentagem 
(%)
por
receita
.RT-EE-410a.1
.
.Porcentagem de produtos elegíveis, por receita, certificados de
acordo com uma certificação de eficiência energética
.Quantitativo
.Porcentagem 
(%)
por
receita
.RT-EE-410a.2
. .
.Receitas provenientes
de produtos
relacionados a
energias
renováveis e eficiência energética
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.RT-EE-410a.3
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de unidades produzidas por categoria de produto (85)
.Quantitativo
.Número
.RT-EE-000.A
. .Número de funcionários
.Quantitativo
.Número
.RT-EE-000.B

                            

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