DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como
poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica,
eólica, solar, hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia
renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs)
ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente
RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade
para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos
e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de
terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais
considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou
materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de
combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
5 A entidade poderá divulgar a eficácia média ponderada do uso de energia (PUE) dos últimos 12 meses (TTM) para seus data centers.
5.1 PUE é definido como a proporção entre a quantidade total de energia usada por uma instalação de data center de computador e a quantidade de energia fornecida
ao equipamento de computação.
5.2 Ao divulgar a PUE, a entidade deverá seguir a orientação e a metodologia de cálculo descritas em PUE: A Comprehensive Examination of the Metric (2014), publicado
por ASHRAE e The Green Grid Association.
TC-SI-130a.2. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente
Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e
armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam
de água doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce
aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água
doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida nas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o
mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de
Base Alto (40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água
captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água
consumida.
TC-SI-130a.3. Discussão sobre a integração de considerações ambientais no planejamento estratégico para necessidades de data centers
1 A entidade deverá descrever a forma como integra considerações ambientais, incluindo a utilização de energia e água, no planejamento estratégico dos data
centers.
2 A discussão deverá incluir, entre outros, a forma como os fatores ambientais impactam as decisões da entidade relativas à localização, projeto, construção, reforma
e operações de data centers.
2.1 Os fatores e critérios ambientais podem incluir:
2.1.1 Fatores ambientais baseados na localização, como umidade regional, temperatura média e disponibilidade de água.
2.1.2 Regulamentos ambientais, tais como normas de eficiência energética e legislação nacional ou estadual sobre preços e intensidade de carbono da eletricidade da
rede.
3 O escopo da divulgação inclui considerações sobre os data centers próprios existentes, o desenvolvimento de novos data centers e a terceirização de serviços de data
centers, se relevante.
Gestão de Riscos Sistêmicos Decorrentes de Interrupções Tecnológicas
Resumo do Tópico
Com as tendências de aumento da computação em nuvem e de software como serviço (SaaS), os provedores de serviços de software e TI devem garantir que tenham
infraestrutura e políticas robustas em vigor para minimizar interrupções em seus serviços. Interrupções como erros de programação ou tempo de inatividade do servidor podem
gerar riscos sistêmicos, pois as funções de computação e armazenamento de dados passam de servidores de entidades individuais em vários setores para data centers de provedores
de serviços de computação em nuvem. Os riscos aumentam especialmente se os clientes afetados estiverem em setores sensíveis, como instituições financeiras ou serviços públicos,
que são considerados infraestruturas nacionais essenciais. Os investimentos das entidades na melhoria da confiabilidade e qualidade de suas infraestruturas e serviços de TI podem
atrair e reter clientes, criando assim receitas e oportunidades em novos mercados.
Métricas
TC-SI-550a.1. Número de (1) problemas de desempenho e (2) interrupções de serviço; (3) total do tempo de inatividade do cliente
1 A entidade deverá divulgar (1) o número de problemas de desempenho em serviços de software e tecnologia da informação (TI) fornecidos aos clientes.
1.1 Problemas de desempenho são definidos como qualquer tempo de inatividade planejado ou não planejado que cause uma interrupção, superior a 10 minutos, mas
inferior ou igual a 30 minutos, no fornecimento de serviços baseados em nuvem aos clientes.
1.2 Os problemas de desempenho podem incluir aqueles causados por falhas técnicas, erros de programação, ataques cibernéticos, eventos climáticos ou desastres
naturais nas instalações de hospedagem.
2 A entidade deverá divulgar (2) o número interrupções de serviços em serviços de software e TI fornecidos aos clientes.
2.1 Interrupções de serviço são definidas como qualquer tempo de inatividade planejado ou não planejado que cause uma interrupção, superior a 30 minutos, no
fornecimento de serviços baseados em nuvem aos clientes.
2.2 As interrupções de serviço podem incluir aquelas causadas por falhas técnicas, erros de programação, ataques cibernéticos, eventos climáticos ou desastres naturais
nas instalações de hospedagem.
3 A entidade deverá divulgar (3) o total do tempo de inatividade do cliente referente a problemas de desempenho e interrupções de serviço em serviços de software
e TI fornecidos aos clientes.
3.1 Tempo total de inatividade do cliente é definido como a duração de cada interrupção de serviço multiplicada pelo número de licenças de serviços de software e
TI afetadas, comunicadas em dias de licença. Para contextualizar, a entidade deverá indicar a base de licenciamento (por exemplo, número de estações, número de núcleos de CPU,
número de assinaturas de nuvem) e se as licenças são baseadas no consumo ou na capacidade.
Nota ao TC-SI-550a.1
1 Para cada interrupção de serviço significativa, a entidade deverá divulgar a duração da interrupção, a extensão da interrupção e a causa raiz, bem como quaisquer
ações corretivas tomadas para evitar interrupções futuras. Quando relevante, a entidade deverá divulgar os custos associados incorridos, tais como custos de remediação para corrigir
problemas tecnológicos ou de processo, bem como quaisquer custos de responsabilidade.
2 Uma interrupção de serviço é considerada significativa se o custo para corrigi-la for relevante ou se for disruptiva para um grande número de clientes ou operações
comerciais fundamentais de uma forma que afete o time to market, a captura de receitas ou outros parâmetros materiais.
TC-SI-550a.2. Descrição dos riscos de continuidade de negócios relacionados a interrupções de operações
1 A entidade deverá descrever potenciais riscos de continuidade de negócios associados a interrupções tecnológicas que afetem as operações.
1.1 Exemplos de interrupções podem incluir aquelas causadas por falhas técnicas, erros de programação, ataques cibernéticos, eventos climáticos ou desastres naturais
nas instalações de hospedagem.
2 A entidade deverá discutir medidas implementadas para gerenciar os riscos de continuidade de negócios, tais como tecnologias ou processos que reduzam os efeitos
das interrupções, aumentem a resiliência dos sistemas, assegurem contra perdas ou proporcionem redundâncias a operações comerciais essenciais.
3 A entidade deverá identificar quais operações comerciais essenciais suportam serviços baseados em nuvem, e a entidade deverá ainda observar se essas operações
são próprias ou terceirizadas.
4. A entidade poderá discutir a quantia estimada da perda potencial, a probabilidade dessa perda e o prazo associado. Essas estimativas podem se basear em valores
de seguros ou outras avaliações internas ou de terceiros sobre potenciais perdas.
Volume 59 - Serviços de Telecomunicações
Descrição do Setor
As entidades do setor de Serviços de Telecomunicações oferecem uma gama de serviços, desde telecomunicações sem fio e fixas até serviços de cabo e via satélite.
O segmento de serviços sem fio oferece comunicação direta por meio de redes celulares baseadas em rádio e opera e mantém as instalações de comutação e transmissão associadas.
O segmento de telefonia fixa oferece comunicação de voz local e de longa distância por meio da Rede Pública de Telefonia Comutada. As operadoras de telefonia fixa também
oferecem serviços de telefone, televisão e Internet de banda larga por voz sobre protocolo de Internet (VoIP) por meio de uma rede em expansão de cabos de fibra óptica. Os
provedores de rede a cabo distribuem programação de televisão a partir das redes a cabo aos assinantes. Normalmente, eles também oferecem aos consumidores serviços de vídeo,
serviços de Internet de alta velocidade e VoIP. Tradicionalmente, esses serviços são agrupados em pacotes que cobram dos assinantes um pagamento único. As entidades de serviços
via satélite distribuem programação de TV por meio de satélites de transmissão que orbitam a Terra ou por meio de estações terrestres. As entidades atendem clientes
principalmente em seus mercados nacionais, embora algumas entidades operem em mais de um país.

                            

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