DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MGI Nº 8.213, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Institui, no âmbito do Gabinete da Ministra, o
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o
exercício de atividades que serão avaliadas em
função da efetividade e da qualidade das entregas.
A Chefe de Gabinete da Ministra do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria MGI Nº
4.805, de 12 de julho de 2024, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de
maio de 2022 e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28
de julho de 2023, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Instituir, no âmbito do Gabinete da Ministra do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Público - MGI, o Programa de Gestão e Desempenho, nos termos da
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (IN nº 24/23).
Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD
Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD, exceto
aqueles que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.
Modalidades e regimes de execução
Art. 3º Admite-se as seguintes modalidades na execução do PGD:
I - presencial; e
II - teletrabalho, em regime de execução parcial e total;
Quantitativo de vagas
Art. 4º- As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em
relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
I- Presencial: até 100%
II- Teletrabalho, em regime de execução parcial: até 20%; e
III- Teletrabalho, em regime de execução integral: até 3%.
Parágrafo único. No caso da modalidade teletrabalho em regime parcial, é
obrigatório trabalho presencial no mínimo 2 (dois) dias por semana, que deverão ser
acordados entre a chefia e os participantes, e no mesmo dia para toda a unidade.
Seleção dos participantes
Art. 5º Qualquer dos agentes públicos de que trata o 1º do art. 2º do Decreto
nº 11.072, de 2002, poderá ser selecionado para participação no PGD, observadas as
seguintes restrições:
a) fica vedado o teletrabalho integral para os ocupantes de cargo de qualquer nível;
b) fica vedado teletrabalho parcial para ocupantes de cargos de nível a partir do 13; e
c) fica vedado o teletrabalho no exterior.
Art. 6º Para selecionar o participante, a chefia da unidade de execução deverá
observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados.
Art. 7º Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas, a
chefia da unidade de execução deverá priorizar os seguintes candidatos, nesta ordem:
I - com deficiência;
II - que possuam dependente com deficiência;
III - idosas;
IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
V - com filhos em idade escolar, até o ensino fundamental;
V - gestantes; e
VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.
Termo de Ciência e Responsabilidade
Art. 8º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade (TCR), nos moldes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos previstos
no Anexo desta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº 11.072, de
17 de maio de 2022 e na IN SEGES/SGPRT nº 24 de 28 de julho de 2023.
Prazo de antecedência mínima para convocações presenciais
Art. 9º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em
teletrabalho deverão ser apresentadas com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis, nos casos de
afastado da sede
da unidade, em caráter eventual
ou transitório, previamente
comunicados à chefia imediata; e 1 (um) dia útil nos demais casos.
Parágrafo único. Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:
I- registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
II- estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III- prever o período em que o participante atuará presencialmente.
Registro de comparecimento
Art. 10 Fica autorizado o procedimento de registro de comparecimento de
participantes para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades.
Parágrafo único. Os casos de necessidade de registros de comparecimento
deverão constar no TCR.
Vigência
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA LIMA SOUSA
Chefe de Gabinete
Anexo I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
1. O presente termo se refere ao ingresso do (a) participante [indicar o nome]
no Programa de Gestão e Desempenho - PGD do Gabinete da Ministra do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, na modalidade [indicar se presencial ou
teletrabalho], com regime de execução [indicar se integral ou parcial].
2. O (a) participante declara estar ciente de que:
a) a participação no PGD não constitui direito adquirido;
b) só poderá ingressar na modalidade teletrabalho, em regime de execução
integral ou parcial, após cumprir um ano de estágio probatório;
c) nos casos de teletrabalho, deve disponibilizar número de telefone atualizado,
fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o
público externo;
d) fica vedada aos participantes do PGD a adesão ao banco de horas de que
tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do órgão
central do Sistema de Pessoal Civil - Sipec;
e) deve providenciar e custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para
o exercício de suas atribuições, ressalvada orientação ou determinação em contrário,
inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de
gestão na modalidade teletrabalho;
f) as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as
orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou entidade;
g) é vedado o pagamento das vantagens a que se refere o art. 15 do Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, na modalidade teletrabalho em regime de execução integral;
h) quando se movimentarem entre órgãos ou entidades, os agentes públicos só
poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho (parcial ou integral) seis meses
após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da
modalidade em que se encontravam antes da movimentação;
i) poderão ser dispensadas do disposto nas alíneas "b" e "h" as pessoas
indicadas no § 4º do art. 10 da Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de
28 de julho de 2023; e
J) alterações nas condições firmadas neste Termo ensejarão a pactuação de um
novo Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR.
3. O (a) participante compromete-se a:
a) atender
às convocações para
comparecimento presencial
que serão
apresentadas por meio de e-mail institucional ou mensagem eletrônica via plataforma
oficial de colaboração para trabalho híbrido (workspace) ou mensagem eletrônica via
aplicativo Whatsapp ou ligação telefônica para os números indicados em conformidade
com a alínea "c", dentro do prazo de 1 dias útil e no local estabelecido;
b) submeter novo plano de trabalho até o último dia útil do plano de trabalho vigente;
c) assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
d) informar a chefia imediata os casos de afastamentos, licenças ou outros
impedimentos que ensejem ajustes nas metas estabelecidas no plano de trabalho ou
desligamento do programa;
e) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta da
pactuada nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou por necessidade de serviço;
f) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº
24, de 28 de julho de 2023;
g) registrar
comparecimento, na
hipótese de
trabalho na
modalidade
presencial, com regime de execução integral, para fins de pagamento de auxílio transporte
ou outras finalidades, por meio do código correspondente no módulo do registro de
frequência do SouGov;
h) voltar a exercer suas atividades a partir do território nacional, em até dois
meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com
residência no exterior;
i) permanecer disponível para contato, no período definido pela chefia imediata
e observado o horário de funcionamento do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, por meio de e-mail institucional ou mensagem eletrônica via plataforma
oficial de colaboração para trabalho híbrido (workspace) ou mensagem eletrônica via
aplicativo Whatsapp ou ligação telefônica para os números indicados em conformidade
com a alínea "c" e retornar aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão
no prazo máximo de 1 hora; e
j) observar as disposições constantes:
I - na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
II - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
III - na Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o
Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
IV - na Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
alterada pela Instrução Normativa conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024;
V - na Instrução Normativa conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de
dezembro de 2023;
VI - na Portaria MGI nº 4.805, de 12 de julho de 2024; e
VII - na Portaria GM/MGI nº , de de outubro de 2024, que institui o Programa
de Gestão e Desempenho no âmbito do Gabinete da Ministra do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Público - MGI.
4. Para fins de avaliação da execução do plano de trabalho do participante,
serão observados todos os parâmetros estabelecidos no art. 21 da IN SEGES-SGPRT/MGI nº
24, de 2023, além dos seguintes:
I - tempestividade e qualidade das entregas pactuadas com a chefia imediata;
II - prontidão, proatividade e zelo no assessoramento e na prestação de
orientação técnica nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de
integridade da gestão;
III - prontidão, capacidade de mediação e zelo na interlocução com as unidades
e colegiados do MGI e suas entidades vinculadas e com os órgãos de controle; e
IV - gestão de prazos
estabelecidos em demandas, recomendações e
determinações de órgãos de controle ou em projetos, planos ou programas de cujo
monitoramento participe.
Disposições eventuais - preencher os itens abaixo apenas caso aplicável
( ) Registra-se a existência de [indicar se débito ou crédito] de [indicar a
quantidade] horas em banco de horas, as quais deverão ser compensadas/usufruídas, no
prazo de até seis meses contados do ingresso no PGD, pelo período correspondente ao
equivalente em horas.
( ) Em razão do plano de trabalho avaliado como inadequado por execução
abaixo do esperado, nos moldes do inciso IV do §1º do art. 21 da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, observado o disposto no art. 3º da Instrução
Normativa conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, serão
adotadas as seguintes ações de melhoria e providências: [indicar as providências].
( ) Fica definido o prazo de [indicar o prazo] para adimplência das entregas
previstas em plano de trabalho referente ao período [indicar o período] avaliado como
inadequado por inexecução parcial/não executado, nos moldes dos incisos IV e V do §1º do
art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, observado o
disposto no
parágrafo único
do art.
4º da
Instrução Normativa
conjunta SGP-
SRTSEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA ASINT/GM/MGI Nº 8.131, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Institui,
no âmbito
da
Assessoria Especial
de
Assuntos Internacionais do Ministério da Gestão e
Inovação e da Inovação em Serviços Públicos (MGI),
o Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
A
CHEFE
DA
ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
ASSUNTOS
INTERNACIONAIS
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 65 do Anexo I do
Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072,
de 17 de maio de 2022, o art. 2º, §2º, da Portaria nº 4.805/GM/MGI, de 12 de julho de
2024, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho
de 2023, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Instituir, no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do
MGI, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, nos termos da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e da Instrução
Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica a todos os agentes
públicos em exercício na Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, previstos no §1º
do art. 2º do Decreto nº 11.072, de 2022.
Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD
Art. 2º Qualquer atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD, exceto
aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.
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