DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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199
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 3.682, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria MIDR n. 3.437, de 10 de outubro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 36, de 7 de maio de 2024, nos artigos 9º da Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024, e da Medida Provisória n. 1.228, de 6 de junho
de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MIDR n. 3.437, de 10 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO
. .Pendência
.Meios de comprovação
. ..............
. ...............................................................................................................................................................................................................................................
. .Endereço não
confirmado nas
bases
do
governo
.a) .............................................................................................................................................................................................................................................
b) Relatório Circunstanciado assinado por Agente Público e atestado pelo Prefeito. O Relatório deve ser subsidiado por visita in loco, que ateste que o endereço declarado se
encontra em favelas e comunidades urbanas e rurais.
c) .............................................................................................................................................................................................................................................
. ..............
.................................................................................................................................................................................................................................................
. .Mais de Uma
Família
no
Mesmo
Endereço
.a) ............................................................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................................................................
d) Relatório Circunstanciado assinado por Agente Público e atestado pelo Prefeito, esclarecendo a situação da família no endereço. O cidadão deve apresentar um documento oficial
de algum órgão de governo ou de concessionária de serviços públicos que comprove o endereço de residência da família. De posse dos documentos e das informações, o agente
municipal deverá realizar visita in loco e emitir obrigatoriamente Relatório Circunstanciado esclarecendo a situação da família no endereço.
. .Fa m í l i a
Unipessoal
.a) ............................................................................................................................................................................................................................................
b) Relatório Circunstanciado assinado por Agente Público e atestado pelo Prefeito. Se o requerente for realmente uma família unipessoal, deverá apresentar autodeclaração e
solicitar Relatório Circunstanciado assinado por Agente Público e atestado pelo Prefeito, com visita in loco, que ateste a composição familiar do requerente.
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.506, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Timbaúba, para execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Timbaúba - PE, no valor
de R$ 1.727.069,11 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil sessenta e nove reais e onze
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.008034/2022-93.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000051, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.652, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Santa Maria-RS, para execução de ações de Defesa
Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Maria-RS, no
valor de R$661.373,53 (seiscentos e sessenta e um mil trezentos e setenta e três reais e
cinquenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.015851/2024-60.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001000, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.654, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de restabelecimento previsto
no art. 5º da Portaria n. 3519, de 10 de novembro de 2023, constante no processo
administrativo n. 59052.016365/2023-98, que autorizou o empenho e a transferência de
recursos ao Município de Encantado - RS para ações de Defesa Civil até 30/12/2024
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEY WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.655, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Ivorá-RS, para execução de ações de Defesa
Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Ivorá-RS, no valor de
R$ 264.990,00 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e noventa reais), para a
execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do
processo n. 59053.015911/2024-44.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001034, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020.
Art. 5°
Considerando a
natureza e
o volume
de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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