DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 12. Compete aos participantes do PGD:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o TCR;
II - atender às convocações para comparecimento presencial, nos termos do art.
11, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023;
III - estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou
da entidade, pelos meios de comunicação definidos em TCR, exceto se acordado de forma
distinta com a chefia da unidade de execução;
IV - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a
ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade,
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
V - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada nos termos do art. 16, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24,
de 28 de julho de 2023; e
VI - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada.
Art. 13 Compete aos Gabinetes das unidades administrativas deste Ministério
consolidar o processo de monitoramento, junto às unidades de execução, e promover o
alinhamento entre os planos de entregas com o planejamento institucional, quando houver,
nos termos do art. 24 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT nº 24, de 28 de julho de
2023.
Art. 14 Compete às chefias das unidades de execução previstas no art. 4º,
parágrafo único, desta Portaria:
I - manter atualizada, nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da
Administração Pública Federal, a situação cadastral dos agentes públicos subordinados quanto
ao status de participação no Programa de Gestão e Desempenho e a respectiva modalidade,
bem como as demais competências de gestão de equipe previstas no art. 25 da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023;
II - a seleção dos participantes ao Programa de Gestão e Desempenho, mediante
decisão fundamentada, levando-se em consideração o preenchimento dos requisitos, a
ausência de hipóteses de vedação e o perfil mais adequado para a execução da(s) atividade(s),
considerando as habilidades pessoais, o conhecimento técnico e a experiência do candidato;
III - monitorar, de forma articulada com a chefia de gabinete das unidades
administrativas, a execução do Plano de Trabalho do participantes, devendo propor ajustes
quando necessário, e, a repactuação a qualquer momento, conforme previsto no art. 20, §
2º, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023; e
IV - avaliar a execução do plano de trabalho, observando-se todos os parâmetros
estabelecidos no art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGESSGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023.
Art. 15. O descumprimento do plano de trabalho poderá ocasionar desconto na
folha de pagamento, nos termos do que trata a Instrução normativa conjunta SGP-SRT-
SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
§ 1º O desconto considerará a distribuição percentual do trabalho e corresponderá
à carga horária das atividades, previstas no plano de trabalho e no plano de entregas, não
executadas, parcial ou integralmente.
§ 2º No caso previsto no caput, o participante poderá compensar as metas não
cumpridas, até o mês subsequente, ficando a critério da chefia imediata avaliar a viabilidade de
autorizar a compensação, observado o interesse da administração.
§ 3º A chefia da unidade de execução deverá encaminhar para a unidade de gestão
de pessoas todas as informações necessárias para o desconto em folha.
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 362, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o Plano de Dados Abertos do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em vista do disposto na Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Dados Abertos do Ministério da Pesca e Aquicultura, que terá vigência de dois anos, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º O Plano de Dados Abertos encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Art. 16. A inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de
responsabilidade no âmbito correcional.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva- SE.
Disposições finais
Art. 16. Ficam revogadas:
I - a Portaria/SE/MMulheres, nº 1, de 10 de maio de 2023; e
II - a Portaria/SE/MMulheres nº 13, de 14 de agosto de 2023.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE CESARIO
ANEXO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:
iDENTIFICAÇÃO DE DIRIGENTE DA UNIDADE
MOSDALIDADE DE PGD ADERIDA:
O participante do programa de gestão acima qualificado, declara que:
a) atende às condições para participação no PGD, conforme preconiza a Portaria
GAB MM nº 90, de 30 de outubro de 2024;
b) compromete-se a cumprir o prazo de antecedência mínima de convocação
para comparecimento pessoal à unidade, na modalidade teletrabalho, quando for o
caso;
c) conhece suas atribuições e responsabilidades;
d) manterá a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive
aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o PGD na modalidade teletrabalho;
e) está ciente de que sua participação no PGD, na modalidade teletrabalho, não
constitui direito adquirido, podendo ser desligado ou migrado para modalidade presencial nas
condições estabelecidas nesta Portaria;
f) está ciente da vedação de pagamento das vantagens dispostas na Portaria GAB
MM nº 90, de 30 de outubro de 2024, quando da execução na modalidade teletrabalho, bem
como da vedação disposta nos dispositivos da mesma Portaria;
g) está ciente:
da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados
como parte das metas;
do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
do dever de observar as disposições do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994,
que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
das orientações da Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que
divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e
de que, durante o período de execução da modalidade teletrabalho, não
poderá estar em desacordo com o contido na Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 333,
de 19 de setembro de 2013, que trata sobre a existência de conflito de interesses."
da necessidade de aguardar a autorização do dirigente do órgão, nos termos no
inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, para iniciar a execução das minhas atividades
a partir de local fora do território nacional; e
de que precisa voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional,
em até dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o
teletrabalho com residência no exterior.
DATA DE ASSINATURAS:
A S S I N AT U R A S
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 375, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da
República; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no
valor de R$ 27.275.805,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea "c", e IV; § 2º, incisos I, II e IV, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor da Presidência da República; e de Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 27.275.805,00 (vinte e sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinco reais), para atender às
programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de excesso de arrecadação, no valor global de R$ 4.884.409,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e nove reais), assim
distribuídos:
a) R$ 3.670.385,00 (três milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais) relativos a "Pensões Militares e Remuneração dos Inativos Militares do FCDF"; e
b) R$ 1.214.024,00 (um milhão, duzentos e quatorze mil e vinte e quatro reais), a "Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do FCDF - Contribuição do Segurado"; e
II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 22.391.396,00 (vinte e dois milhões, trezentos e noventa e um mil, trezentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
21.265.000
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
04 122
6.492.160
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
04 122
6.492.160
F
3-
ODC
2
90
0
1000
6.492.160
0032 21GZ
Organização e Realização da 30ª Conferência das Nações Unidas
sobre Mudanças Climáticas - COP 30
04 122
14.772.840
0032 21GZ 0001
Organização e Realização da 30ª Conferência das Nações Unidas
sobre Mudanças Climáticas - COP 30 - Nacional
04 122
14.772.840
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
14.772.840
.TOTAL - FISCAL
21.265.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
21.265.000

                            

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