DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Indicador:
Quantidade de imóveis adequados, através de construção, reformas, serviços de engenharia e permuta de imóveis - ADEQUA
Unidade
de
monitoramento:
Superintendência Regional
Meta:
35
Prazo:
Dezembro/24
Ação:
Centralizar a licitação com registro de preços de materiais padronizados
Responsável:
CGLCO/DIROFL - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística
Indicador:
Quantidade de processos licitados neste modelo - CENTRALIZA
Unidade
de
monitoramento:
Nacional
Meta:
16
Prazo:
Dezembro/24
Projeto:
Modernização da Infraestrutura Tecnológica
Responsável:
CGTIS/DTI - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Segurança da Diretoria de Tecnologia da Informação
Indicador:
Percentual de implementação do projeto
Unidade
de
monitoramento:
Nacional
Meta:
81,00%
Prazo:
Dezembro/24
.
.
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.781, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Prorroga o prazo do art. 6º da Portaria PRES/INSS nº
1.526, de 23 de novembro de 2022, que dispõe e
orienta
os
servidores
acerca da
gestão
e
dos
processos de trabalho decorrentes do Termo de
Acordo de Greve nº 1/2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 35014.208055/2022-13, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga até 30 de novembro de 2024 o prazo disposto no
art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 896, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"f" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006783/2019-08, resolve:
Art. 1º Aprovar a destinação de reserva especial do Plano de Benefícios
Definido EQUATORIAL Alagoas, CNPB nº 1996.0022-11, administrado pela Equatorial
Energia Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, nas formas de
melhoria de benefícios aos participantes e assistidos e de reversão de valores ao
patrocinador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 911, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as
alíneas "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de
2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
Previc),
e
considerando
as
manifestações
técnicas
exaradas
no
Processo
nº
44011.007561/2022-08, resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação da Fundação de Previdência dos Empregados
da CEB - FACEB, CNPJ nº 00.469.585/0001-93 pela NÉOS Previdência Complementar, CNPJ
nº 32.143.339/0001-33.
Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao estatuto da NÉOS
Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33.
Art. 3º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano
de benefícios Néos-Saldado (nova denominação do Plano de benefícios FACEB-Saldado),
CNPB nº 2020.0006-11, a ser administrado pela NÉOS Previdência Complementar - NÉOS,
CNPJ nº 32.143.339/0001-33.
Art. 4º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano
de Benefícios NDBPrev (nova denominação do Plano de benefícios CEBPREV), CNPB nº
2006.0068-11, a ser administrado pela NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº
32.143.339/0001-33.
Art. 5º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano
Complementar de Benefícios Previdenciais da Néos (nova denominação do Plano
Complementar de Benefícios Previdenciais da FACEB), CNPB nº 1993.0004-29, a ser
administrado pela NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33.
Art. 6º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a Neoenergia
Distribuição Brasília S.A, CNPJ nº 07.522.669/001-92, na condição de patrocinadora do
Plano de benefícios Néos-Saldado (nova denominação do Plano de benefícios FAC E B -
Saldado), CNPB nº 2020.0006-11, e a NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº
32.143.339/0001-33.
Art. 7º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a Neoenergia
Distribuição Brasília S.A, CNPJ nº 07.522.669/001-92, na condição de patrocinadora do
Plano Complementar de Benefícios Previdenciais da Néos (nova denominação do Plano
Complementar de Benefícios Previdenciais da FACEB), CNPB nº 1993.0004-29, e a NÉOS
Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33.
Art. 8º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a Neoenergia
Distribuição Brasília S.A, CNPJ nº 07.522.669/001-92, na condição de patrocinadora do Plano
de Benefícios NDBPrev (nova denominação do Plano de benefícios CEBPREV), CNPB nº
2006.0068-11, e a NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33.
Art. 9º Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela NÉOS Previdência
Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, na condição de patrocinadora do
Plano de benefícios Néos-Saldado (nova denominação do Plano de benefícios FAC E B -
Saldado), CNPB nº 2020.0006-11.
Art. 10 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela NÉOS Previdência
Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, na condição de patrocinadora do
Plano Complementar de Benefícios Previdenciais da Néos (nova denominação do Plano
Complementar de Benefícios Previdenciais da FACEB), CNPB nº 1993.0004-29.
Art. 11 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela NÉOS Previdência
Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, na condição de patrocinadora do
Plano de Benefícios NDBPrev (nova denominação do Plano de benefícios CEBPREV), CNPB
nº 2006.0068-11.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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