DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100277
277
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.983, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 dedezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
(REBLAS). o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório,
estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
A LT E R AÇ ÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 1422165/24-8
Freitag Laboratórios Ltda. 10.743.183/0001-99
Rua Hermann Berndt - Distrito Industrial. Timbó/SC
Inclusão das categorias de produtos: Insumos Farmacêuticos, Medicamentos, Produtos para
Saúde, Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.033, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
port brazil comercial exportadora e importadora ltda. / 07.759.948/0001-74
25351.427582/2024-02 / 9105745
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: 
IMPORTAÇÃO 
POR 
CONTA 
E 
ORDEM 
DE 
TERCEIRO 
DE 
SANEANTES
DOMISSANITÁRIOS
9701 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de saneantes domissanitários / 1442366249
--------------------------------------
DEDETIZADORA SANTANA LTDA / 55.479.226/0001-09
25351.417996/2024-15 / 9105260
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES
9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de
superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de
fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 1362087246
--------------------------------------
port brazil comercial exportadora e importadora ltda. / 07.759.948/0001-74
25351.427650/2024-25 / 9105762
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1442874244
--------------------------------------
EVOLUCAO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / 17.747.274/0001-41
25351.374108/2024-62 / 9105776
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS / TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes
de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 0973559241
--------------------------------------
port brazil comercial exportadora e importadora ltda. / 07.759.948/0001-74
25351.427597/2024-62 / 9105759
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica /
1442471247
--------------------------------------
SANTOS & SILVA ASSOCIADOS - ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA /
08.450.042/0001-36
25351.426823/2024-98 / 9105606
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: 
ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTAÇÃO 
DE 
NEGÓCIOS, 
EM 
NOME 
DO
RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMBARCAÇÃO
9000 - PAF - AFE de prestadora de serviço de administração ou representação de negócios,
em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as
providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários
instalados no território nacional / 1434193241
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.034, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
CARBONO MEIO AMBIENTE LTDA ME / 26.530.413/0002-52
25351.121872/2024-37 /
9055 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza e recolhimento de resíduos
resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais portuários e
aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público estações e
passagens de fronteira / 0351251243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Os documentos anexados no cumprimento de exigência nº
1129850/24-2 não estão satisfatórios. Foi anexada Comprovação de habilitação da
empresa
junto ao
órgão
ambiental local
competente
da
unidade federada
sem
contemplar as atividades pleiteadas. Não foi apresentada justificativa emitida pelo
respectivo órgão ou legislação que evidencie sua inexigibilidade, deixando de atender a
RDC 345/02, no tocante ao item 12 do Anexo III e o parágrafo único do art. 2º.
--------------------------------------
JC AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA / 10.451.968/0001-98
25351.398554/2024-62 /
9055 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza e recolhimento de resíduos
resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais portuários e
aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público estações e
passagens de fronteira / 1181228247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento anexado no cumprimento de exigência nº
1403356/24-6 não está satisfatório. Foi anexado Relatório descritivo dos maquinários e
equipamentos assinado por Responsável Técnico diferente do indicado no Certificado de
Regularidade ou Termo de Responsabilidade ou Declaração de Vinculação do Responsável
Técnico, anexado na instrução processual, emitido pela Entidade Reguladora da atividade
do exercício profissional, deixando de atender a RDC 345/02, no tocante aos itens 08 e
09 do Anexo III e o parágrafo único do art. 2º.
--------------------------------------
LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA / 40.862.433/0001-70
25351.379552/2024-74 /
9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de
superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de
fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 1022173243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu com a Exigência nº 1026250/24-
4 por não anexar formulário de petição e relatório técnico descritivo de equipamentos
com assinatura digital válida e verificável do representante legal da empresa constante no
contrato social e do responsável técnico, com certificado emitido por autoridades
certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira -ICP/Brasil,
deixando de atender o art. 10 da RDC 470/2021 e o art. 11 da RDC 204/2005.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.035, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
RELIANCE AGENCIAMENTO E SERVICOS PORTUARIOS LTDA / 03.574.813/0001-83
25767.155566/2008-01 / 9017472
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESPACHO DE EMBARCACOES (AGENCIA DE NAVEGACAO)
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1430208244
CNPJ DA FILIAL: 03.574.813/0003-45
--------------------------------------
PROTECTA MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS LTDA / 08.639.527/0001-72
25351.331097/2024-26 / 9104510
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0841144249
CNPJ DA FILIAL: 08.639.527/0014-97
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.036, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de
Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
KEYPPY DEDETIZAÇÃO LTDA / 02.457.343/0001-05
25757.655319/2014-25 / 9068497
OUTRAS: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO
POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS
PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E
TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1230782249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou a licença sanitária da unidade
filial, requerida no item 5 da notificação de exigência nº 1263062/24-4, tendo seu pleito
indeferido de acordo com o art. 11 da RDC 204/2005.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.037, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS

                            

Fechar