Fortaleza, 01 de novembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº208 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.297, de 01 de outubro de 2024. ALTERA O DECRETO Nº27.439, DE 03 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº13.439, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL – PDF. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a ajustes no Decreto n.º 27.439, de 03 de maio de 2004; CONSIDERANDO a relevância do intercâmbio de servidores públicos entre órgãos e poderes da Administração Pública Estadual para a consecução do interesse público, DECRETA: Art. 1º O inciso VII do art. 5º do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º … … VII - estejam em exercício em cargo de assessoramento nos gabinetes parlamentares dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, limitado a 3 (três) servidores cedidos, em cargo de provimento em comissão de direção e assessoramento superior na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Fortaleza, limitado a 1 (um) servidor cedido e em cargo de provimento em comissão TCE-01 no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, limitado a 1 (um) servidor cedido;” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.298, de 01 de novembro de 2024. DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO E DESIGNA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o NUP nº130001026449/2024-15, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de Pregoeiros, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE Andersson Silva de Almeida 479185-1-0 Data de circulação no DOE Jarcio Gilrlenio da Silva Costa 100486-1-3 Data de circulação no DOE Marcelo Soares da Mota 479624-1-2 Data de circulação no DOE Maria Aurivânia de Oliveira Almeida 108609-1-1 Data de circulação no DOE Silvana Freitas de Oliveira 152152-1-6 Data de circulação no DOE Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE Andersson Silva de Almeida 479185-1-0 Data de circulação no DOE Jarcio Gilrlenio da Silva Costa 100486-1-3 Data de circulação no DOE Marcelo Soares da Mota 479624-1-2 Data de circulação no DOE Maria Aurivânia de Oliveira Almeida 108609-1-1 Data de circulação no DOE Silvana Freitas de Oliveira 152152-1-6 Data de circulação no DOE Art. 3º Ficam designados para o exercício da função de Membro de equipe de apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE Francisco Oélio Pinheiro 160.190-1-1 Data de circulação no DOE Jenilson Sousa Nogueira 480.078-1-3 Data de circulação no DOE Francisco José Silva Soares Mendes 479.331-1-0 Data de circulação no DOE Patrícia Regina Nascimento Ferreira 302.339-1-3 Data de circulação no DOE Temis Jeanne Filizola Brandão dos Santos 160.813-1-0 Data de circulação no DOE Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.299, de 01 de novembro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda- mento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-425, no Trecho Entr. CE-187 (Guaraciaba do Norte) - Entr. CE-187 (Contorno de Guaraciaba do Norte), no Município de Guaraciaba do Norte, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas dimensões aproximadas são de 5,23 km de extensão e a área total de 26,68 ha, situados no Município de Guaraciaba do Norte/CE conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-425, no Trecho Entr. CE-187 (Guaraciaba do Norte) - Entr. CE-187 (Contorno de Guaraciaba do Norte), no Município de Guaraciaba do Norte.Fechar