DOE 01/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  01 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.299, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 305.060,0866 e Norte 9.536.299,5566, deste, segue com azimute de 
283º26’29’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 305.021,1822 e Norte 9.536.308,8546, deste, segue com azimute de 13º31’32’’ 
e distância de 41,07 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 305.030,7879 e Norte 9.536.348,7871, deste, segue com azimute de 13º36’17’’ e distância 
de 124,72 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 305.060,1251 e Norte 9.536.470,0078, deste, segue com azimute de 6º03’40’’ e distância de 17,75 
m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 305.061,9993 e Norte 9.536.487,6586, deste, segue com azimute de 352º54’06’’ e distância de 17,75 m, até o 
Vértice P-06 com coordenadas Leste 305.059,8060 e Norte 9.536.505,2716, deste, segue com azimute de 338º27’19’’ e distância de 11,29 m, até o Vértice 
P-07 com coordenadas Leste 305.055,6609 e Norte 9.536.515,7705, deste, segue com azimute de 322º56’08’’ e distância de 11,29 m, até o Vértice P-08 com 
coordenadas Leste 305.048,8578 e Norte 9.536.524,7774, deste, segue com azimute de 325º07’45’’ e distância de 11,92 m, até o Vértice P-09 com coorde-
nadas Leste 305.042,0440 e Norte 9.536.534,5554, deste, segue com azimute de 321º23’26’’ e distância de 14,07 m, até o Vértice P-10 com coordenadas 
Leste 305.033,2629 e Norte 9.536.545,5516, deste, segue com azimute de 309º00’03’’ e distância de 16,97 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 
305.020,0772 e Norte 9.536.556,2295, deste, segue com azimute de 297º00’13’’ e distância de 15,58 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 305.006,1946 
e Norte 9.536.563,3041, deste, segue com azimute de 297º00’11’’ e distância de 24,15 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 304.984,6733 e Norte 
9.536.574,2712, deste, segue com azimute de 297º00’11’’ e distância de 50,54 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 304.939,6440 e Norte 
9.536.597,2179, deste, segue com azimute de 297º00’11’’ e distância de 50,81 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 304.894,3725 e Norte 
9.536.620,2880, deste, segue com azimute de 297º00’11’’ e distância de 50,01 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 304.849,8164 e Norte 
9.536.642,9935, deste, segue com azimute de 297º00’12’’ e distância de 50,73 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 304.804,6171 e Norte 
9.536.666,0269, deste, segue com azimute de 296º52’06’’ e distância de 50,33 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 304.759,7222 e Norte 
9.536.688,7723, deste, segue com azimute de 295º42’53’’ e distância de 15,01 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 304.746,1943 e Norte 
9.536.695,2871, deste, segue com azimute de 293º59’55’’ e distância de 20,38 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 304.727,5771 e Norte 
9.536.703,5755, deste, segue com azimute de 291º24’15’’ e distância de 20,03 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 304.708,9332 e Norte 
9.536.710,8835, deste, segue com azimute de 288º42’13’’ e distância de 20,50 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 304.689,5131 e Norte 
9.536.717,4582, deste, segue com azimute de 285º56’57’’ e distância de 20,83 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 304.669,4817 e Norte 

                            

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