2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.299, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 305.060,0866 e Norte 9.536.299,5566, deste, segue com azimute de 283º26’29’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 305.021,1822 e Norte 9.536.308,8546, deste, segue com azimute de 13º31’32’’ e distância de 41,07 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 305.030,7879 e Norte 9.536.348,7871, deste, segue com azimute de 13º36’17’’ e distância de 124,72 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 305.060,1251 e Norte 9.536.470,0078, deste, segue com azimute de 6º03’40’’ e distância de 17,75 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 305.061,9993 e Norte 9.536.487,6586, deste, segue com azimute de 352º54’06’’ e distância de 17,75 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 305.059,8060 e Norte 9.536.505,2716, deste, segue com azimute de 338º27’19’’ e distância de 11,29 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 305.055,6609 e Norte 9.536.515,7705, deste, segue com azimute de 322º56’08’’ e distância de 11,29 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 305.048,8578 e Norte 9.536.524,7774, deste, segue com azimute de 325º07’45’’ e distância de 11,92 m, até o Vértice P-09 com coorde- nadas Leste 305.042,0440 e Norte 9.536.534,5554, deste, segue com azimute de 321º23’26’’ e distância de 14,07 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 305.033,2629 e Norte 9.536.545,5516, deste, segue com azimute de 309º00’03’’ e distância de 16,97 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 305.020,0772 e Norte 9.536.556,2295, deste, segue com azimute de 297º00’13’’ e distância de 15,58 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 305.006,1946 e Norte 9.536.563,3041, deste, segue com azimute de 297º00’11’’ e distância de 24,15 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 304.984,6733 e Norte 9.536.574,2712, deste, segue com azimute de 297º00’11’’ e distância de 50,54 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 304.939,6440 e Norte 9.536.597,2179, deste, segue com azimute de 297º00’11’’ e distância de 50,81 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 304.894,3725 e Norte 9.536.620,2880, deste, segue com azimute de 297º00’11’’ e distância de 50,01 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 304.849,8164 e Norte 9.536.642,9935, deste, segue com azimute de 297º00’12’’ e distância de 50,73 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 304.804,6171 e Norte 9.536.666,0269, deste, segue com azimute de 296º52’06’’ e distância de 50,33 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 304.759,7222 e Norte 9.536.688,7723, deste, segue com azimute de 295º42’53’’ e distância de 15,01 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 304.746,1943 e Norte 9.536.695,2871, deste, segue com azimute de 293º59’55’’ e distância de 20,38 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 304.727,5771 e Norte 9.536.703,5755, deste, segue com azimute de 291º24’15’’ e distância de 20,03 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 304.708,9332 e Norte 9.536.710,8835, deste, segue com azimute de 288º42’13’’ e distância de 20,50 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 304.689,5131 e Norte 9.536.717,4582, deste, segue com azimute de 285º56’57’’ e distância de 20,83 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 304.669,4817 e NorteFechar