10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 9.201.470,5903, deste, segue com azimute de 111º30’36’’ e distância de 16,05 m, até o Vértice P-249 com coordenadas Leste 456.832,1518 e Norte 9.201.464,7059, deste, segue com azimute de 118º47’08’’ e distância de 15,92 m, até o Vértice P-250 com coordenadas Leste 456.846,1075 e Norte 9.201.457,0383, deste, segue com azimute de 125º55’03’’ e distância de 15,67 m, até o Vértice P-251 com coordenadas Leste 456.858,7996 e Norte 9.201.447,8448, deste, segue com azimute de 133º11’32’’ e distância de 15,80 m, até o Vértice P-252 com coordenadas Leste 456.870,3182 e Norte 9.201.437,0311, deste, segue com azimute de 136º47’12’’ e distância de 110,82 m, até o Vértice P-253 com coordenadas Leste 456.946,1979 e Norte 9.201.356,2648, deste, segue com azimute de 132º57’27’’ e distância de 44,81 m, até o Vértice P-254 com coordenadas Leste 456.978,9943 e Norte 9.201.325,7272, deste, segue com azimute de 126º14’01’’ e distância de 75,93 m, até o Vértice P-255 com coordenadas Leste 457.040,2422 e Norte 9.201.280,8455, deste, segue com azimute de 137º00’05’’ e distância de 77,08 m, até o Vértice P-256 com coordenadas Leste 457.092,8095 e Norte 9.201.224,4712, deste, segue com azimute de 137º19’50’’ e distância de 184,33 m, até o Vértice P-257 com coordenadas Leste 457.217,7397 e Norte 9.201.088,9409, deste, segue com azimute de 140º43’05’’ e distância de 119,91 m, até o Vértice P-258 com coordenadas Leste 457.293,6582 e Norte 9.200.996,1266, deste, segue com azimute de 230º42’55’’ e distância de 51,00 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 457.254,1837 e Norte 9.200.963,8347, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 427.801,20 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.300, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.301, de 01 de novembro de 2024. CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSI- DERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA: Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 1º de novembro de 2024, os efeitos da designação promovida pelo Decreto nº 36.176, de 16 de agosto de 2024, o qual designou RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Trabalho e Empreendedorismo da Secretaria do Trabalho, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário do Trabalho. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR JESSIVANIA SILVEIRA MARTINS, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, integrante da estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres, a partir de 01 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR LILIANE DA SILVEIRA ARAÚJO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, integrante da estrutura organi- zacional da Secretaria das Mulheres, a partir de 01 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR VLADYSON DA SILVA VIANA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DO TRABALHO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho, a partir de 01 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁFechar