11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº36.022, de 22 de Maio de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de Maio de 2024, RESOLVE NOMEAR, MATHEUS OLIVEIRA COUTINHO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 01 de novembro de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC Nº69/2024. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 8º, o art. 39, o § 3º do art. 40, e o art. 41, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o art. 71 do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o servidor Everton Cabral Maciel, matrícula: 300039-6-9, Gerente de Monitoramento e Avaliação da Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP) PReVio, para responder, interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente do cargo de Assessor de Prevenção à Violência e Gestor dos Contratos que o servidor Raimundo Avilton Meneses Júnior, matrícula: 300038-0-2, seja gestor, no período de 05 a 14 de novembro de 2024, em decorrência do gozo de férias do referido servidor. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1384/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria CC nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JEFFERSON ADRIANO DA SILVA, ocupante do posto de Capitão PM, matrícula nº 30000285, por viagem em objeto de serviço ao município de Sobral-CE, no período de 23 a 27 de setembro de 2024, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1385/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria CC nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JEFFERSON ADRIANO DA SILVA, ocupante do posto de Capitão PM, matrícula nº 30000285, por viagem em objeto de serviço ao município de Sobral-CE, no período de 16 a 20 de setembro de 2024, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** RESOLUÇÃO COGERF Nº08/2024. DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, usando das competências que lhes foram conferidas no art. 2º do mencionado decreto, e, em especial, em seus incisos II e IV; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as dispo- sições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e sua alteração pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 103, de 05 de outubro de 2021, que trata das normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSI- DERANDO as disposições estabelecidas pelos Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP, estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; CONSIDERANDO o cumprimento da Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 88, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe acerca do Novo Regime Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos contábeis para ajustá-los à implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e da Matriz dos Saldos Contábeis – MSC da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; CONSIDERANDO, ainda, Decreto nº 34.931, de 26 de agosto de 2022, que implanta o Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE); RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Os procedimentos disciplinados nesta Resolução atendem às normas de direito financeiro, possibilitam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação das Demonstrações Contábeis e dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativos ao 6º bimestre (RREO) e ao 3º quadrimestre (RGF) do exercício financeiro, além de disponibilizar informações contábeis tempestivas para a tomada de decisões do Governo do Estado do Ceará. Art. 2º A presente Resolução vem disciplinar o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício financeiro, estabelecendo os prazos-limite para a realização de procedimentos e definindo as providências que serão adotadas em cada caso. Parágrafo Único. Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estão obrigados ao cumprimento desta Reso- lução, aplicando-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, em conformidade com que dispõe o art. 162 da Lei Estadual nº 9.809/73. Art. 3º Além dos procedimentos disciplinados na presente Resolução, os órgãos e entidades citados no parágrafo único do artigo anterior deverão atender à Instrução Normativa nº 88, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre o encerramento mensal da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil. CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO Art. 4º Para fins de encerramento do exercício financeiro, ficam estabelecidas, no Anexo I desta Resolução, as datas limites para realização das ações necessárias pelas Unidades Gestoras (UG’s) Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos. SEÇÃO I Dos Limites Financeiros Art. 5º As solicitações de alterações nos limites financeiros geridos pelo Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (COGERF) deverão ser realizadas até a data prevista no item I do Anexo I SEÇÃO II Das Alterações Orçamentárias Art. 6º Os saldos de créditos orçamentários não comprometidos por despesa pendente de empenho no exercício corrente poderão ser anulados para viabilizar o atendimento de outras despesas determinadas pelo Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (COGERF), até a data prevista no item II do Anexo I. Art. 7º Os créditos adicionais serão abertos somente até a data prevista no item III do Anexo I.Fechar