19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº42/2024 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o servidor GERALDO BASÍLIO SOBRINHO, ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 000049-1-x, desta Autarquia, a viajar à cidade de Cratéus/ CE no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2024, a fim de realizar ação de fiscalização, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. João Gabriel Laprovitera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** EXTRATO DA ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2024 Sendo a ata da 20º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 10 de outubro de 2024, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.001394/2024- 10. J R Serviços de Transporte Eireli. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711785. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007483/2024-61. MP Serviços de Construção de Edifícios e Locação de Equipamentos Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710404. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator, tendo o voto da Conselheira Kamile Moreira Castro como divergente. NUP: 13012.008033/2024-96. Fenix Transportes e Serviços Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710561. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator, tendo o voto da Conselheira Kamile Moreira Castro como divergente. PROC/22157/2023. Pontual Rent a Car Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 709289. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.011168/2024-39. G3 Neto Serviços Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710265. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010110/2024-78. Maria Aparecida do Carmo Santos. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 700174. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007347/2024-71 (Apenso: 13012.008176/2024-06). Valdeci de Oliveira Mourão. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 713099. Decisão por negar provimento ao recurso, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005090/2024-13. Arce. Alteração da Resolução ARCE nº 07/2021 - transportadoras e registro e vistoria dos veículos. Decisão por submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública, exclusivamente na modalidade intercâmbio documental, no período de 30 de outubro a 08 de novembro de 2024 nos termos do voto do Relator. NUP: 113012.010649/2024-27. Protásio Locação e Turismo Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 715553. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.011164/2024-51. Michele Almeida de Lima. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 715575. Decisão por revogar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, mantendo o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008381/2024-63. Nascimento Construções e Locações Ltda. Recurso administrativo - Autos de Infração nºs 715021 e 715030. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nº 715030 e mantendo o auto de infração nº 715021 nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009984/2024-82 (Apenso: 13012.010608/2024-31). Mizael Transportes e Turismo Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 709344. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008584/2024-50 (Apenso: 13012.009331/2024-01). Rafael Pereira de Oliveira. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 714647. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.011062/2024-35. Renato de Sousa Pereira. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 715674. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008397/2024-76. José Bezerra da Silva Júnior. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 715282. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008521/2024-01. IGL Transportes Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705711. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008531/2024-39. IGL Transportes Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711980. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009272/2024- 63. São Benedito AutoVia Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710634. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 13012.001450/2023-27. Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Iluminação pública. Decisão pela improcedência da solicitação nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.008790/2024-60 (Apenso: 13012.008117/2024-20). SAAE do Município de Jaguaribe/CE. Emissão de DAE. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010010/2024-41. SAAE do Município de Sobral/CE. Recálculo do DAE. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005725/2024-82 (Apenso: 13012.009230/2024-22). SAAE do Município de Jardim/CE. Pedido de Reconsideração - Revisão da Taxa de Regulação (abril/2024). Decisão pela improcedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010175/2024-13 (Apenso: 13012.009774/2024-94). SAAE do Município de Icapuí/CE. Revisão da Taxa de Regulação – julho/2024. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000727/2024-85 (Apenso: 13012.007175/2024-36). SAAE do Município de Canindé/CE. Reajuste Tarifário. Decisão por aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 27/2024 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.001951/2024-94. Município de Guaramiranga/CE e ENEL/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo parcial provimento da reclamação nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: Registre-se que o NUP: 13012.010191/2024-14 não constou na Reunião Ordinária do 10.10.2024, no qual o Conselho Diretor decidiu ratificar a decisão do Núcleo de Julgamento de Infrações, anulando do Auto de Infração nº 161238 nos termos do voto da Relatora. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024. Felipe Mota Campos ASSESSOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº27, de 24 de agosto de 2024. APROVA O REAJUSTE TARIFÁRIO APLICÁVEL À TABELA DE TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, BEM COMO AOS SERVIÇOS INDIRETOS VIGENTES, EXCETO OS VALORES DE SANÇÕES E MULTAS, SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO POR PARTE DA ARCE. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, incs. XI e XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; CONSIDERANDO o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, atribuindo competência à entidade reguladora para realizar procedimentos de reajustes tarifários, nos termos definidos nos instrumentos de delegação e em resolução específica; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança; CONSIDERANDO o inciso II do art. 9.° e o art. 21 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a deliberação da Assembleia do Colegiado da Microrregião de Água e Esgoto Centro-Norte, de 27 de novembro de 2023, que estabelece a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), por unanimidade dos presentes, como única entidade reguladora dos serviços de abastecimento de águaFechar