DOE 01/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
e esgotamento sanitário. CONSIDERANDO a Resolução ARIS-CE n.º 16, de 28 de novembro de 2022, recepcionada pela ARCE conforme determinação do 
§2º do art. 1º da Resolução n.º 1/MRAE-2/2023, de 27 de novembro de 2023, que estabeleceu condições, procedimentos e metodologias de cálculo aplicáveis 
aos processos de reajuste tarifário, entre outras providências. CONSIDERANDO os autos do processo administrativo 13012.000727/2024-85, que trata da 
análise do pleito formulado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canindé, no sentido reajuste tarifário dos serviços de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário no Município; RESOLVE:
Art. 1º – Determinar o reajuste linear, na ordem de 10,90% (dez inteiros vírgula noventa centésimos por cento), aplicável à tabela de tarifas dos 
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canindé, bem como aos serviços indiretos 
vigentes, exceto os valores de sanções e multas, objeto da Resolução ARIS-CE n.º 12, de 19 de abril de 2022.
Art. 2º – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canindé deverá divulgar as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e Preços 
Públicos dos Demais Serviços, observando o estabelecido nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e comunicado por meio de 
mensagens em suas contas ou faturas.
Art. 3º – Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, serão somente praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canindé 30 
(trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, conforme determina o art. 39 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação 
da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Rafael Maia de Paula
CONSELHEIRO DIRETOR
Kamile Moreira Castro
CONSELHEIRA DIRETORA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº145/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA THAIS PINHEIRO HOLANDA, que exerce a função de Orientador de Célula, matrícula nº 
3001131-7, desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a viajar às cidades de Quixeramobim, Banabuiú, Solonópole, Jaguaretama, Milhã e Deputado 
Irapuan Pinheiro, no período 04 a 08 de novembro de 2024, a fim de participar do projeto malha d’água, concedendo-lhe 4,5 meia diárias, no valor unitário 
de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) totalizando R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 4º; § 2° inciso II, art.12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária 41100001.14.422.434.20680.10.339014.1.5009100000.0 – 1353. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Antônio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 198/2024, datado de 17 de outubro de 2024, página 11 que publicou o Parecer nº 592/2024, aprovado em 11.09.2024, deste Conselho. 
ONDE SE LÊ: Recredencia a EMEIEF Paulo Rodrigues Duarte, Inep/Censo Escolar nº 23168404, sediada na Rua Raimunda Ribeiro de Oliveira, Distrito 
de Araponga, CEP 63.190-000, autoriza o curso de ensino fundamental, sem interrupção, com validade até 31 de dezembro de 2026 e homologa o Regimento 
Escolar. LEIA-SE: Recredencia a EMEIF Paulo Rodrigues Duarte, Inep/Censo Escolar 23168404, sediada na Rua Raimunda Ribeiro de Oliveira, Distrito 
de Araponga, CEP 63190-000 – Santana do Cariri-CE, sob a jurisdição da Crede 18 – Crato, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, sem 
interrupção, com validade até 31 de dezembro de 2026, e homologa o Regimento Escolar. Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 203, de 25 de outubro de 2024, página 38, que publicou o Extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato 002/2020, deste Conselho. ONDE SE 
LÊ: Extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020; LEIA-SE: Extrato do 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020. Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 205/2024, datado de 29 de outubro de 2024, página 15 que publicou o Parecer nº 630/2024, aprovado bem 25.09.2024, deste Conselho. 
ONDE SE LÊ: Reconhece o Curso Técnico em Farmácia, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial, nas formas concomitante e 
subsequente ao ensino médio, com projeção de duas turmas, com 50 vagas, cada, sendo uma no turno noturno e outra nos finais de semana, a ser ofertado 
pelo Centro de Educação Profissional – CEP, Censo Escolar nº 23252731, mantido pelo CEP – Centro de Educação Profissional Eirele, sediado na Avenida 
Doutor Anselmo de Queiroz Lima, 53, Centro 63900-241, Quixadá, CE, com validade até 31 de dezembro de 2026, desde que a Instituição permaneça 
credenciada, e dá outras. Indefere o credenciamento do Instituto Private, sediado na Avenida Duque de Caxias, nº 972, Alto Alegre, CEP: 62.500-085, no 
município de Itapipoca, e mantido por Francisco de Assis Rodrigues Feitosa. Indefere, ainda, o reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem – Eixo 
Tecnológico: Ambiente e Saúde/modalidade Presencial. LEIA-SE: Reconhece o Curso Técnico em Farmácia, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na 
modalidade Presencial, nas formas concomitante e subsequente ao ensino médio, com projeção de duas turmas, com 50 vagas, cada, sendo uma no turno 
noturno e outra nos finais de semana, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional – CEP, Censo Escolar nº 23252731, mantido pelo CEP – Centro de 
Educação Profissional Eirele, sediado na Avenida Doutor Anselmo de Queiroz Lima, 53, Centro 63900-241, Quixadá, CE, com validade até 31 de dezembro 
de 2026, desde que a Instituição permaneça credenciada, e dá outras providências. Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº14/2024 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o 
art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora EMMANUELLE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, matrícula nº 300018-7-7, lotada 
na Coordenadoria Administrativo Financeira, a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referente aquisição de material de consumo, às contas 

                            

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