DOE 01/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
6.421.197.20843.04.339030.1.5009100000.0 - 16953 18100004.06.421.197.20843.09.339030.1.5009100000.0 - 16955 18100004.06.421.197.20843.10.33
9030.1.5009100000.0 - 13063 18100004.06.421.197.20843.12.339030.1.5009100000.0 - 20858. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2024 SIGNATÁRIOS: 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA AMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO;FRANCISCO ARRUDA 
DIAS AGUIAR-ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI E NUBIA BORGES DE FREITAS-GESTORA DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.007287/2023-59 (APENSOS: NUP 18001.006844/2023-14; NUP 18001.009269/2023-10)
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ISM GOMES DE MATTOS EIRELI. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO Nº. 
033/2020. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM/SUBITEM 10.1, 10.1.1. E 10.1.3. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM/SUBITEM 11.1. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM/
SUBITEM 14.1, 14.1.5, ALÍNEA “B”, 14.2., 14.4. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM/SUBITEM 4.2., 4.2.1., ITEM II, 4.2.4, 4.2.4.5, 4.2.6, 
4.2.6.1 “e”, 6.1.4., E ANEXO A – COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS – COMPOSIÇÃO CARDÁPIO COMUNIDADE CARCERÁRIA. ALIMENTAÇÃO 
FORNECIDA NA UNIDADE PRISIONAL AGENTE PENITENCIÁRIO LUCIANO ANDRADE LIMA (UP ITAITINGA I), NO DIA 12/04/2023 FORA DOS 
PADRÕES CONTRATUAIS E LEGAIS. PESO PROTEÍNA E SALADA ABAIXO DO CONTRATADO. ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. APLICAÇÃO 
DA SANÇÃO CORRESPONDENTE. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 139-155, e com base nos Relatórios de Vistoria realizadas pela Assessoria 
de Controle Interno – Setor de Nutrição, informações CECOL/COADM/SAP e cálculos apresentados pela COFIN (fls. 138) o que mais dos autos consta, e 
conforme previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, como razões de decidir para aplicar à empresa ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, inscrita 
no CNPJ nº. 04.228.626/0001-00, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.5, alínea “b”, do Contrato nº. 033/2020, a sanção de MULTA de 
2,0% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, resultando no valor total de R$ 30.919,35 (trinta mil, novecentos e dezenove reais e 
trinta e cinco centavos), em razão do peso per capita de proteína/salada abaixo do especificado. De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do 
Contrato nº 033/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de 
Documento de Arrecadação Estadual. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N°006/CIDADES/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 43001.005952/2024-06, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
alterações, resolvem editar o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 006/CIDADES/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a 
rescisão do Contrato nº006/CIDADES/2021, celebrado em 12 de fevereiro de 2021, entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, e a empresa 
Athos Construções Ltda., cujo objeto é a execução das obras de Urbanização do Rio Maranguapinho, Trecho II margem esquerda no município de Fortaleza 
no Estado do Ceará. DO RELATÓRIO DE VISTORIA: O presente Termo de Rescisão tem como parte integrante o Relatório de Vistoria, independente de sua 
transcrição. – DA RESCISÃO: Pelo presente pacto e na melhor forma de direito, fica o Contrato nº 006/CIDADES/2021, identificado na Cláusula Primeira, 
rescindido a partir da data da assinatura deste instrumento. – DOS VALORES DEVIDOS: Conforme detalhamento no Relatório de Vistoria, foram atestados 
72,37% do valor contratual, faltando serem pagas a última medição (BM 29) no valor de R$ 399.231,74 e reajustes do BM 28 e da última medição (BM 29) 
valor de R$ 120.023,00 e R$ 114.793,10,respectivamente. Este termo não desobriga as partes de eventuais saldos remanescentes, devidamente atestados 
pelas áreas técnica e financeira, caso subsistam. Quitadas estas obrigações, nada mais poderão requerer ou reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora 
dele, salvo as obrigações legais. DATA DA ASSINATURA: 15 de Outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO INTERNO DAS CIDADES e José Railton Teixeira Costa, REPRESENTANTE LEGAL DA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique- se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0530/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso 
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de FABIANO DE LIMA 
FONTELE, matrícula nº 0066061-2, ocorrido em 03 de outubro de 2024, conforme Certidão do Cartório Cavalcanti Filho-Fortaleza/CE, em 04 de outubro 
de 2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SUPAE
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PORTARIA Nº0535/2024 O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SOP, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto do inciso VII do art. 3º da Lei Estadual nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto 
no inciso III do art. 4º desta mesma Lei Estadual nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, que institui a Metodologia de 
Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos no âmbito da SOP, devendo observar os princípios definidos na Política de Gestão de 
Riscos do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto Estadual nº33.805, de 09 de novembro de 2020, que orientam sobre suas características, 
comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem:
I – Agregar e proteger valor;
II – Ser apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização;
III – Ser parte integrante dos processos organizacionais;
IV – Subsidiar a tomada de decisões;
V – Considerar ameaças e oportunidades;
VI – Ser estruturada e processada de forma personalizada e proporcional aos contextos interno e externo da organização;
VII – Ser baseada nas informações disponíveis, oportunas e claras para as partes interessadas;
VIII – Considerar fatores humanos e culturais;
IX – Ser sistemática, estruturada, abrangente e oportuna;
X – Ser transparente e inclusiva;
XI – Ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças; e
XII – Fomentar a melhoria contínua da organização.

                            

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