DOE 01/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
uma supressão de R$ 64.616,92 (sessenta e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos) representando 0,66% (zero vírgula e sessenta 
e seis por cento) do valor global do contrato, resultando assim, em uma repercussão financeira positiva de R$ 465.884,62 (quatrocentos e sessenta e cinco 
mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) o que corresponde a 4,78% (quatro vírgula setenta e oito por cento) do valor global do 
Contrato, conforme Despacho de fls.177/ 178 COINF/SEDUC, bem como o Ofício nº 004544/2024/SOP/DIFOR parte integrante deste Termo independente 
de transcrição.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 24 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - 
CONTRATANTE, URANDIA AGUIAR RAMOS - Representante Legal da Empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA, JOSÉ 
VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. CARLOS 
RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO . Fortaleza 30 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº324/2022/NUP 22001.102834/2024-67 - IG: 1345197 - SACC: 1238877
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 324/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, 
Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e 
domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a EMPRESA R BATISTA DE OLIVEIRA – ME, estabelecida na 
Rua Senador Pompeu, nº 151, Centro, Iguatu/CE, CEP: 63.500-376, inscrita no CNPJ sob o nº 19.282.194/0001- 93, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo(a) Sr(a). RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 98029215189 SSP/CE, 
inscrito(a) no CPF sob o nº 961.544.033-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 324/2022, publicado no D.O.E de 21.06.2021; V - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condi-
ções seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, informando 
o valor ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escola Estadual de Educação 
Profissional Lúcia Baltazar Costa – Limoeiro do Norte/Ce e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos NO GRUPO 09 – no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁU-
SULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação 
para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do 
Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$770.040,00 (setecentos e setenta mil e quarenta reais), conforme justificativa exarada conforme justificativa 
exarada no Despacho – SEDUC/COALE, às fls. 44/46 e IG nº 1345197, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA 
OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de outubro de 2024 
até 10 de outubro de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão 
nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho 
– SEDUC/COALE, às fls. 44/46.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - 
DATA: 08 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, RAIMUNDA BATISTA DE 
OLIVEIRA - Empresa R Batista de Oliveira – ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA, 2. ELIANE CARLOS 
DE OLIVEIRA. Fortaleza 30 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº433/2022/NUP 22001.115645/2024-54 IG: 1347519 SACC: 1250491
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 433/2022 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE IPUEIRAS; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada 
pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: a EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE 
IPUEIRAS, com sede na Rua Camaral Rodrigues Moreira, 136, Centro, Ipueiras/Ceará, CEP: 62.230.000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.537.806/0001-62, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Superintendente o Sr. GILSON CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, portador(a) da Carteira 
de Identidade Nº 324522797 SSP/CE e do CPF nº 641.090.703-68,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 433/2022, publicado no D.O.E de 05/01/2023, de acordo com a justificativa exarada no NUP 22001.115645/2024-
54, regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/
Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e informar valor para a continuidade dos serviços 
ao contrato, que tem por objetivo a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, 
para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da 
Educação – SEDUC, no município de IPUEIRAS.; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, 
de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 74.273,00 (setenta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais), tendo em 
vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 20.197,00 (vinte mil, cento e noventa e sete reais), perfazendo um valor global de R$ 94.470,00 
(noventa e quatro mil quatrocentos e setenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho - CECOP/SEDUC, datado em 17/09/2023, fls. 002/003 e 
Demonstrativo Financeiro, fls. 006 e I.G nº 1347519 , constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA SEXTA que tratam da 
vigência e execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de dezembro de 2024 até 29 de dezembro de 2025; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo; XII - DATA: 17 de Outubro de 2024; XIII 
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação GILSON CARLOS DE OLIVEIRA Contratada TESTEMUNHAS: 1 LUCIELY 
DE BRITO PEREIRA 2.FRANCIRLENE LIMA DE OLIVEIRA Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº157/2024/NUP 22001.116864/2024-51 IG: 1347292 SACC: 1328872
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2024. – CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA N&N TRANSPORTES LTDA,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, 
residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE,; IV - CONTRATADA: EMPRESA N & N TRANSPORTES LTDA, com 
sede na RUA José Temoteo Filho, 490, Baixa Fria, APT ALTOS, ITAPIÚNA/CE, CEP: 62.740.000, inscrita no CNPJ sob o nº 45.920.524/0001-39, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO DARCIEL GOMES MACIEL, brasileiro, portador do RG n.º 2008364791-5 
SSP-CE e CPF n.º 072.955.413-90; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº 157/2024, publicado no D.O.E de 30.07.2024, regulamentado no art. 65, I, b, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições 
seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE,; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar as rotas com quilometragem e acrescentar valor 
ao contrato, que tem por objeto os serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Itapiúna do Estado do Ceará, 
contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas com acréscimo 
de rota, de 70 km (setenta quilômetros) diários e 15.050 km (quinze mil e cinquenta quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, passando de 1.405 km (um 
mil quatrocentos e cinco quilômetros) por dia e 302.075 km (trezentos e dois mil e setenta e cinco quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias para 1.475 
km (um mil quatrocentos e setenta e cinco quilômetros) por dia e 317.125 km (trezentos e dezessete mil cento e vinte e cinco quilômetros) em 215 (duzentos e 
quinze) dias letivos, conforme preceitua informações do despacho CECOF/COPEM/SEDUC de 23/09/2024, às fls. 21/22. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 74.196,50 (setenta e 
quatro mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta centavos), passando de R$ 1.489.229,75 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil duzentos e vinte 

                            

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