DOE 01/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.100786/2024-72
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA DE MONSENHOR TABOSA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JULIANE DA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181355894, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 22001.100786/2024-72. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.103196/2024-00
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP LUCAS EMMANUEL LIMA PINHEIRO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RONY GALDINO FERNANDES, matrícula nº 22200181388768, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 20/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.103196/2024-00. Iguatu, 20 de agosto de 2024. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.104841/2024-01
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRÍCIA LAURINDO COSTA, matrícula nº 22200181391904, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.104841/2024-01. Canindé, 22 de agosto de 2024. 
CREDE 7 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.094438/2024-59
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDA SILVEIRA DE SOUZA CARNEIRO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILBERTO ALVES DA CRUZ, matrícula nº 2220018134874X, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01//08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.094438/2024-59. Cruz, 01 de agosto de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
NUP 22001.037279/2023-12 E SEU APENSO - NUP’S: 22001.046850/2024-62 (1. APENSO)
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções adminis-
trativas, considerando que a conduta da empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, diante das conclusões extraídas dos supracitados processos administrativos, 
instaurado pela Gestão de Contrato de Obras da COINF/SEDUC, configurou descumprimento ao Contrato nº 053/2022 (SICC 1248363) oriundo da Concor-
rência Pública nº 20210028/SOP/CCC. RESOLVE: APLICAR à empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 12.502.581/0001-49 
com endereço na Rua Edno Alves de Oliveira, 520 Bairro: Boa Vista Castelão, CEP 60.867-550 a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPO-
RÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO 
e (06) SEIS MESES, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2024. Eliana Nunes 
Estrela - Secretária de Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 29 de outubro de 2024.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/17, 
tendo em vista o que consta no Processo NUP n° 19001.316835/2024-82 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE 
EXONERAR A PEDIDO o servidor JOÃO PAULO DAS MERCES SANTA BARBARA, matrícula n° 300003-6-6, ocupante do cargo de AUDITOR 
FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e 
Fiscalização (TAF), lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 15 de setembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 09 de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº339/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta NUP Nº 19001.266562/2024-18 RESOLVE ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% 
(quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 12.08.2024, para o servidor FELIPE LEVI OLIVEIRA NOGUEIRA, Auditor Fiscal 
da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 8003303-6, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***

                            

Fechar