DOE 01/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
II - alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR  DE 
REFERÊNCIA
03.012.0030.00136
ENERGETICO 
GARRAFA PET 1L 
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY 
DRINK MELANCIA GARRAFA PET 1L 
GLOBALBEV
PET
UN 
10,09
03.012.0030.00135
ENERGETICO 
GARRAFA PET 1L 
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY 
DRINK TROPICAL GARRAFA PET 1L 
GLOBALBEV 
PET
UN 
10,09
03.012.0030.00137
ENERGETICO 
GARRAFA PET 1L
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY 
DRINK ZERO GARRAFA PET 1L 
GLOBALBEV 
PET
UN 
10,09
03.012.0030.00008
ENERGETICO 
GARRAFA PET 1L
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK GARRAFA PET 1L
GLOBALBEV 
PET
UN 
10,09
03.012.0030.00004
ENERGETICO 
GARRAFA PET 1L 
ENERGETICO EXTRA POWER ENERGY DRINK GARRAFA PET 1L
GLOBALBEV 
PET
UN 
10,09
03.012.0031.00191
ENERGETICO 
GARRAFA PET 2L 
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY 
DRINK ZERO GARRAFA PET 2L 
GLOBALBEV
 PET
UN 
11,99
03.012.0031.00020
ENERGETICO 
GARRAFA PET 2L 
ENERGETICO EXTRA POWER ENERGY DRINK GARRAFA PET 2L 
GLOBALBEV 
PET
UN 
11,99
03.012.0031.00185
ENERGETICO 
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK 
FRUTAS TROPICAIS GARRAFA PET 2L 
GLOBALBEV 
PET
UN 
11,99
03.012.0031.00018
ENERGETICO 
GARRA FA PET 2L
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK GARRAFA PET 2L
GLOBALBEV 
PET
UN 
11,99
03.012.0031.00186
ENERGETICO 
GARRAFA PET 2L 
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY 
DRINK MELANCIA GARRAFA PET 2L
GLOBALBEV 
PET
UN 
11,99
03.012.0031.00187
ENERGETICO 
GARRAFA PET 2L 
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY 
DRINK PITAYA GARRAFA PET 2L
GLOBALBEV 
PET
UN 
11,99
03.012.0034.00043
ENERGETICO 
LATA 270ML
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY 
DRINK ZERO LATA 270ML 
GLOBALBEV 
LATA
UN 
5,49
03.012.0034.00001
ENERGETICO 
LATA 270ML
ENERGETICO EXTRA POWER ENERGY DRINK LATA 270ML 
GLOBALBEV
LATA
UN 
5,49
03.012.0034.00031
ENERGETICO 
LATA 270ML 
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK 
FRUTAS AMARELAS LATA 270ML 
GLOBALBEV 
LATA
UN 
5,49
03.012.0034.00003 
ENERGETICO 
LATA 270ML 
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK LATA 270ML 
GLOBALBEV
LATA
UN 
5,49
03.012.0034.00026
ENERGETICO 
LATA 270ML
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY 
DRINK MELANCIA LATA 270ML
GLOBALBEV
LATA
UN 
 5,49
03.012.0034.00027
ENERGETICO 
LATA  270ML
 ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY 
DRINK PITAYA LATA 270ML   
GLOBALBEV  
LATA
UN 
5,49
03.012.0029.00004
ENERGETICO 
LATA 473ML
ENERGETICO EXTRA POWER ENERGY DRINK LATA 473ML 
GLOBALBEV
LATA 
UN 
6,59
03.012.0074.00004
ENERGETICO 
LATA 710ML
ENERGETICO EXTRA POWER ENERGY DRINK LATA 710ML
 GLOBALBEV
 LATA 
UN 
9,99
03.012.0074.00008
ENERGETICO 
LATA 710ML
ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK LATA 710ML 
GLOBALBEV 
LATA 
UN 
9,99
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,  produzindo efeitos a partir de 06 de novembro de 2024. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 29 de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº129, de 29 de outubro de 2024.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES 
INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS 
NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO DE 2024, PARA FINS DE CUMPRIMENTO 
DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposi-
ções do Convênio ICMS n.º 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS 
– incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o 
disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a alteração do valor do PMPF para fins de cobrança 
de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,8696 para R$ 4,7906, a partir de 01/11/2024, conforme ATO COTEPE/
PMPF Nº 25, de 24/10/2024, publicado no DOU de 25/10/2024 e com retificação publicada no DOU de 29/10/2024, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, o percentual de 9,11% (nove vírgula onze por 
cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, 
com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de novembro a 30 de novembro de 2024. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº130, de 29 de outubro de 2024.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº84, DE 11 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA 
DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA DENOMINADO “CONTRIBUINTE PAI D’ÉGUA”
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 84, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre o Programa de 
Conformidade Tributária denominado “Contribuinte Pai d’Égua”, para a atualizar os requisitos de participação no programa, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 84, de 11 de julho de 2024, passa a vigorar com nova redação do inciso I do art. 2.º, nos seguintes termos:
“Art. 2.º (...)
I – possuam estabelecimento sujeito ao Regime Normal de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
(...)” (NR)
Art. 2º. Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2.º da Instrução Normativa n.º 84, de 11 de julho de 2024.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2024. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

                            

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