64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 II - alteração dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA 03.012.0030.00136 ENERGETICO GARRAFA PET 1L ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK MELANCIA GARRAFA PET 1L GLOBALBEV PET UN 10,09 03.012.0030.00135 ENERGETICO GARRAFA PET 1L ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK TROPICAL GARRAFA PET 1L GLOBALBEV PET UN 10,09 03.012.0030.00137 ENERGETICO GARRAFA PET 1L ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK ZERO GARRAFA PET 1L GLOBALBEV PET UN 10,09 03.012.0030.00008 ENERGETICO GARRAFA PET 1L ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK GARRAFA PET 1L GLOBALBEV PET UN 10,09 03.012.0030.00004 ENERGETICO GARRAFA PET 1L ENERGETICO EXTRA POWER ENERGY DRINK GARRAFA PET 1L GLOBALBEV PET UN 10,09 03.012.0031.00191 ENERGETICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK ZERO GARRAFA PET 2L GLOBALBEV PET UN 11,99 03.012.0031.00020 ENERGETICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO EXTRA POWER ENERGY DRINK GARRAFA PET 2L GLOBALBEV PET UN 11,99 03.012.0031.00185 ENERGETICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK FRUTAS TROPICAIS GARRAFA PET 2L GLOBALBEV PET UN 11,99 03.012.0031.00018 ENERGETICO GARRA FA PET 2L ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK GARRAFA PET 2L GLOBALBEV PET UN 11,99 03.012.0031.00186 ENERGETICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK MELANCIA GARRAFA PET 2L GLOBALBEV PET UN 11,99 03.012.0031.00187 ENERGETICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK PITAYA GARRAFA PET 2L GLOBALBEV PET UN 11,99 03.012.0034.00043 ENERGETICO LATA 270ML ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK ZERO LATA 270ML GLOBALBEV LATA UN 5,49 03.012.0034.00001 ENERGETICO LATA 270ML ENERGETICO EXTRA POWER ENERGY DRINK LATA 270ML GLOBALBEV LATA UN 5,49 03.012.0034.00031 ENERGETICO LATA 270ML ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK FRUTAS AMARELAS LATA 270ML GLOBALBEV LATA UN 5,49 03.012.0034.00003 ENERGETICO LATA 270ML ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK LATA 270ML GLOBALBEV LATA UN 5,49 03.012.0034.00026 ENERGETICO LATA 270ML ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK MELANCIA LATA 270ML GLOBALBEV LATA UN 5,49 03.012.0034.00027 ENERGETICO LATA 270ML ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK PITAYA LATA 270ML GLOBALBEV LATA UN 5,49 03.012.0029.00004 ENERGETICO LATA 473ML ENERGETICO EXTRA POWER ENERGY DRINK LATA 473ML GLOBALBEV LATA UN 6,59 03.012.0074.00004 ENERGETICO LATA 710ML ENERGETICO EXTRA POWER ENERGY DRINK LATA 710ML GLOBALBEV LATA UN 9,99 03.012.0074.00008 ENERGETICO LATA 710ML ENERGETICO FLYING HORSE ENERGY DRINK LATA 710ML GLOBALBEV LATA UN 9,99 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de novembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 29 de outubro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº129, de 29 de outubro de 2024. DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO DE 2024, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposi- ções do Convênio ICMS n.º 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a alteração do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,8696 para R$ 4,7906, a partir de 01/11/2024, conforme ATO COTEPE/ PMPF Nº 25, de 24/10/2024, publicado no DOU de 25/10/2024 e com retificação publicada no DOU de 29/10/2024, RESOLVE: Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, o percentual de 9,11% (nove vírgula onze por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV). Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de novembro a 30 de novembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº130, de 29 de outubro de 2024. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº84, DE 11 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA DENOMINADO “CONTRIBUINTE PAI D’ÉGUA” O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 84, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre o Programa de Conformidade Tributária denominado “Contribuinte Pai d’Égua”, para a atualizar os requisitos de participação no programa, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 84, de 11 de julho de 2024, passa a vigorar com nova redação do inciso I do art. 2.º, nos seguintes termos: “Art. 2.º (...) I – possuam estabelecimento sujeito ao Regime Normal de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); (...)” (NR) Art. 2º. Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2.º da Instrução Normativa n.º 84, de 11 de julho de 2024. Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDAFechar