DOE 01/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data 
de 03 de agosto de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2345/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional LARA SIEBRA MENDES, 
com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/7203/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar 
os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2143/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 
148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as 
disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.065973/2024-42. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do 
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 28 
de setembro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2147/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIANA FREITAS E SILVA 
MAIA, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/5545/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de 
realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 
927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2146/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 
148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as 
disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.044602/2024-27. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência 
do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data 
de 25 de outubro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1927/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional CAMILA OLIVEIRA DE 
QUEIROZ, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/9546/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins 
de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 
927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2147/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 
148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as 
disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.051630/2024-09. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do 
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 
de outubro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2148/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional NAIANE VIEIRA DE ANDRADE, 
com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/13897/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar 
os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
PORTARIA CC 0004/2024-CEGÁS - O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) empregado(a) DAVID 
CANDIDO BARBOSA NETTO, matrícula 30000080, lotada(a) no(a) Diretoria Técnica e Comercial do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Assessor da Diretoria, símbolo CEGAS-III, integrante da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, a partir de 
31 de Outubro de 2024. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA CC 0005/2024-CEGÁS - O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) empregado(a) CICERO 
BORGES DE ANDRADE FILHO, matrícula 30000129, lotada(a) no(a) Coordenadoria de Projetos do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Coordenador, símbolo CEGAS-IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, a partir de 31 de 
Outubro de 2024. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA CC 0006/2024-CEGÁS - O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 
2010 e em conformidade com a RES Conad n° 01/2023, de 24 de Fevereiro de 2023, RESOLVE NOMEAR CICERO BORGES DE ANDRADE FILHO, 
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor da Diretoria, símbolo CEGAS-III, integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, a partir da data da publicação . COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR PRESIDENTE
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