68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº233/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos SERVIDORES que viajaram conforme Portaria Nº. 227/2024- DPR: em 24.10.2024, JOHNATA SOUSA DO NASCIMENTO, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 10631; e JONIEL CORREIA ANTONINO, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 10632; e em 27.10.2024, FRANCISCO WASHINGTON LEITE DE FREITAS, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 10029; JOSÉ ALOÍSIO LUZ JÚNIOR, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 10037; e VALDEMIR MARQUES DOS SANTOS, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 10297, desta Economia Mista, na cidade de Sobral-CE, pelo período de 01.11.2024 a 10.11.2024, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes 9,5 (nove e meia) diárias, no valor unitário de R$ 161,94 (cento e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), no valor total de R$ 1.538,43 (mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos) e passagens terrestres para o trecho Sobral/Fortaleza no valor de R$ 73,20 (setenta e três reais e vinte centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.611,63 (mil seiscentos e onze reais e sessenta e três centavos) para cada servidor, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº235/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos SERVIDORES que viajaram conforme Portaria Nº. 228/2024- DPR: em 27.10.2024, JOSÉ ROGÉRIO LEITE DE CARVALHO, Assistente Condutor, matrícula nº. 10551; FLÁVIO DA SILVA NOBREGA, Assistente Condutor, matrícula nº. 10545; CARLOS SERPA MENEZES BARROSO, Assistente Condutor, matrícula nº. 10077; ALAN DAVID CHAVES ARAÚJO, Assistente Condutor, matrícula nº. 10479; e FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA, Assistente Condutor, matrícula nº. 10277; e em 28.10.2024, MURILO VASCONCELOS GADELHA, Assistente Condutor, matrícula nº. 10068, desta Economia Mista, na cidade de Sobral-CE, pelo período de 01.11.2024 a 15.11.2024, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes 14,5 (quatorze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 161,94 (cento e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), no valor total de R$ 2.348,13 (dois mil trezentos e quarenta e oito reais e treze centavos) e passa- gens terrestres para o trecho Sobral/Fortaleza no valor de R$ 73,20 (setenta e três reais e vinte centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.421,33 (dois mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e três centavos) para cada servidor, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°236/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos SERVIDORES que viajaram, conforme Portaria Nº. 228/2024- DPR, em 27.10.2024: ELMI DE ABREU, Assistente Controlador de Movimento, matrícula nº. 10232; CLÁUDIO FELIPE SALES CHAVES, Assistente Controlador de Movimento, matrícula nº. 10570; e ANTÔNIO CLEITON MOREIRA DE SOUSA, Assistente Controlador de Movimento, matrícula nº. 10568, desta Economia Mista, na cidade de Sobral-CE, pelo período de 01.11.2024 a 11.11.2024, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes 10,5 (dez e meia) diárias, no valor unitário de R$ 161,94 (cento e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), no valor total de R$ 1.700,37 (mil setecentos reais e trinta e sete centavos) e passagens terrestres para o trecho Sobral/Fortaleza no valor de R$ 73,20 (setenta e três reais e vinte centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.773,57 (mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos) para cada servidor, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº05/2024 AO CONTRATO Nº22/2020 I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de infraestrutura de TI em nuvem, com transporte de dados por meio do Cinturão Digital do Ceará (CDC); II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220, São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços de Infraestrutura de TI em nuvem, com transporte de dados por meio do Cinturão Digital do Ceará (CDC), conforme termos, preços e quantitativos previstos na Proposta Comercial (Anexo I) e Termo de Referência/Documento de Especificação Técnica (Anexo II), incluindo criação e disponibilização de ambiente para IaaS, prestação de suporte à conectividade e à Infraestrutura fornecida e acesso ás redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará, necessárias à prestação do objeto por mais por 12 (doze) meses, contados de 20 de novembro de 2024 a 19 de novembro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 132.443,04 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 19 de novembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 22/METROFOR/2020 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 29 de outubro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu De Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Francisco Antônio Martins Barbosa pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA N°92/2024. INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAR O GERENCIAMENTO DE RISCO NO PROCESSO CRÍTICO SELECIONADO DECORRENTE DO TERMO DE COMPROMISSO A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, no uso das suas atribuições legais, conforme disposto nos art. 154 e 190-A, da Constituição Estadual, e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA CONSI- DERANDO o Programa de Integridade, estabelecido pela Lei Estadual nº 16.717/2018, tendo como um dos eixos a Gestão de Riscos; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.805/2020, que institui a Política de Gestão de Riscos, integrante do Programa de Integridade; CONSIDERANDO a Portaria CGE CE nº 05/2021, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso nº 004.2024.COAUD.CGE para prestação de consultoria pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para auxiliar a gestão desta SEMA, na implemen- tação do gerenciamento de risco; CONSIDERANDO os benefícios que a implementação do gerenciamento de riscos proporciona para o fortalecimento da governança e da integridade e para o atingimento dos resultados organizacionais de forma eficiente, eficaz e efetiva, RESOLVE: Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar o gerenciamento de risco no processo crítico selecionado Autorização Ambiental para fins de licenciamento no âmbito da consultoria prestada pela CGE no prazo estabelecido no Termo de Compromisso nº 004.2024.COAUD.CGE. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior: COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO MEMBROS MATRÍCULA Karine Fatima Barros de Oliveira 30000706 Coordenação e apoio Karyna Leal Ramos 30001028 Maik dos Santos Barbosa 30000471 Execução Patrícia Jacaúna Barbosa 30001036 Caroline Bastos de Alencar Viana 3000079XFechar