DOE 01/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
a) Formulário de inscrição a ser preenchido pelo candidato;
b) Comprovante de matrícula no semestre corrente;
c) Histórico escolar do curso superior, atualizado;
d) Cópia de documento de identidade – frente e verso;
e) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência, observado o art. 4º do Decreto federal nº 3.298/1999 
e somente será analisado o laudo médico expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de 
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como à provável causa da deficiência, 
nos termos do §3º do art. 6º do Decreto estadual n° 29.704/2009.
9. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
10.1. A seleção constará de avaliação do histórico escolar e entrevista da área a que se destina o estágio, devendo ser atribuída nota de 0 a 5 para análise 
curricular e 0 a 5 para a entrevista, perfazendo um total de 10 pontos.
11. DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO CURRICULAR
11.1. O candidato será entrevistado pela Comissão Examinadora ou por Coordenadores e Orientadores da área a que se destina o estágio.
11.1 Os locais, dias e horários de realização da entrevista, assim como os respectivos resultados, serão afixados na sede da SEMA e divulgados na Internet, 
no endereço eletrônico www.sema.ce.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato tomar conhecimento das informações divulgadas e compa-
recer à entrevista.
11.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da etapa, com antecedência mínima de 30 minutos para o seu início, munido do 
documento de identidade original.
11.3 São considerados documentos de identidade, para os fins deste Edital, exclusivamente: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos 
Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelas entidades fiscalizadoras de exercício profissional, Carteira Nacional 
de Habilitação – CNH, Passaporte e Carteira de Trabalho – CTPS com foto.
11.1 Os habilitados serão entrevistados pela Comissão Organizadora ou por Diretores e Gerentes, ou servidores da área a que se destina o estágio.
11.2 Na entrevista, os candidatos serão avaliados em comparação com o perfil esperado para o curso e suas atribuições, considerando-se os seguintes pontos:
a. Agilidade de raciocínio;
b. Segurança técnica;
c. Boa comunicação e argumentação;
d. Motivação e flexibilidade.
11.3 Os objetivos específicos pretendidos são: verificar se o candidato possui habilidades para conduzir e desenvolver as rotinas administrativas; se tem 
facilidade na superação de obstáculos, inclusive no atendimento ao público; análise da desenvoltura, capacidade de articulação e postura. Outros aspectos 
como clareza de ideias, desenvolvimento de textos e conhecimento das tarefas pertinentes também poderão ser observados.
12 . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 A Nota Final do candidato será resultante da soma das pontuações obtidas nas avaliação curricular e na entrevista a que foi submetido. Os candidatos 
serão ordenados em listas de acordo com os valores decrescentes das respectivas notas finais.
12.2 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) for mais idoso, quando esse tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo 
único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na avaliação curricular;
c) obtiver a maior nota na etapa de entrevista;
d) tiver idade mais elevada.
12.3 O resultado final do processo de seleção será homologado pela Secretária da Sema, publicado no Diário Oficial do Estado e afixado na sedes desta 
Secretaria, bem como divulgado no endereço eletrônico www.sema.ce.gov.br.
12.3.1 A homologação do resultado final para cada tipo de vaga de estágio poderá ocorrer em datas diferentes, de acordo com o término das etapas de seleção 
para as respectivas vagas.
13. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS:
13.1 Os resultados de cada etapa do procedimento seletivo serão afixados nas sedes da Sema e divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Sema 
(www.sema.ce.gov.br).
13.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou o resultado preliminar da entrevista disporá de 2 (dois) dias úteis, 
excluindo-se, dessa contagem, o dia da divulgação do resultado e incluindo-se o do vencimento do prazo.
13.3 O recurso deverá ser protocolado na sede da Sema com identificação e assinatura do candidato e razões do recurso.
13.4 As fundamentações das respostas aos recursos interpostos serão elaboradas pela Comissão Organizadora e disponibilizadas aos candidatos recorrentes 
no endereço eletrônico da Sema.
13.5 Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das etapas, serão informadas as alterações decorrentes de eventuais deferimentos de recursos.
14. DO PRAZO DE VALIDADE
14.1. O prazo de validade da presente seleção será de um ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial, podendo 
ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da SEMA.
15 . DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
15.1 Os candidatos habilitados no resultado final homologado serão convocados, a critério da Administração, por meio de publicação no endereço eletrônico 
da Sema, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.
15.2 O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio:
a) cópia do documento de identidade;
b) cópia de comprovante de residência;
c) cópia de certificado de reservista ou de comprovante de quitação com obrigações militares, quando o candidato for do sexo masculino e estiver abrangido 
pelos limites de idade do art. 210 do Decreto nº 57.654/1966;
d) certidão de quitação eleitoral, quando o candidato tiver mais de 18 e menos de 70 anos de idade, nos termos dos arts. 4º, 6º e 7º da Lei nº 4.737/1965;
e) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) 1 (uma) foto 3x4 recente;
g) declaração da instituição de ensino de que o candidato concluiu, no mínimo, 50% dos créditos do respectivo curso;
h) comprovante de matrícula atualizado;
i) currículo resumido;
j) Termo de Compromisso de estágio, devidamente assinado pela Instituição de ensino e pelo candidato;
l) Declaração se ocupa ou não cargo, função ou emprego públicos, ou se percebe bolsa de estágio em outro órgão ou entidade estadual;
15.2.1 Os documentos exigidos nos itens “a”, “b” e “c” acima poderão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou em cópia simples, neste último 
caso deverão estar acompanhados do original para conferência pelo servidor que os receberá.
15.3 Caso haja desistência formal ou não comparecimento do candidato no prazo estipulado, assim como a não apresentação de qualquer um dos documentos 
comprobatórios fixados no subitem.
15.2 dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos após a convocação, será tornada sem efeito a convocação, sendo automaticamente convocado o próximo 
candidato classificado, observada a ordem classificatória
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°19/2024 
PROCESSO NUP 57001.001994/2024-74
COMPROMITENTE:  SECRETARIA  ESTADUAL  DO  MEIO  AMBIENTE  E  MUDANÇA  DO CLIMA – SEMA, neste ato representada pela Secretária, 
Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: REFINARIA DE PETRÓLEO DE PECÉM LTDA, neste ato representada por seu representante 
legal Sr. Márcio Dutra Gonçalves. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual 
do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização 
de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes 

                            

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