69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO MEMBROS MATRÍCULA Maria Carollyne Matos Batista 30000062 Andrea de Sousa Moreira 30000846 Jacob Ruan Vieira de França 10112 Giovanna Soares Romeiro Rodrigues 10162 Juliana da Costa Lopes 10238 Lucas Silveira e Silva 10126 Vanessa Barbosa de Alencar 10159 Parágrafo único: Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo. Art. 3º O subgrupo de Execução será responsável por elaborar a Matriz de Risco e o Plano de Tratamento para implementação do gerenciamento de risco e o subgrupo de Coordenação e Apoio será responsável por coordenar e apoiar as atividades do subgrupo de execução, bem como fornecer informações solicitadas pelos consultores da CGE e articular reuniões com grupo, preferencialmente de forma presencial, quando solicitado pela equipe de consultoria da CGE. Art. 4º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos no prazo final para a entrega dos produtos, conforme o Termo de Compromisso nº 004.2024. COAUD.CGE. Parágrafo único. O prazo final poderá ser prorrogado uma única vez a pedido das partes envolvidas, por motivos supervenientes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, de 07 outubro de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL Nº05/2024 - SEMA A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio celebrado entre a Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) e Universidades conveniadas, com fundamento no Decreto nº 29.704 de 08 de abril de 2009, TORNA PÚBLICO o processo seletivo de ESTAGIÁRIOS destinados a estudantes do nível superior, nas áreas de conhecimento especificadas no anexo deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos Cursos de Geografia, Biologia, Pedagogia, Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental e Direito. 1.2. O programa de estágio destina-se a complementar a formação escolar do estagiário e promover o seu desenvolvimento profissional, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza. 1.3. Os estagiários atuarão junto às Coordenações da Secretaria do Meio Ambiente e do Clima (SEMA), desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para a operacionalização dos serviços dentro dos objetivos da instituição. 1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador no endereço eletrônico da SEMA(www.sema.ce.gov.br ). 1.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários funcionará na sede da SEMA, junto à Célula Administrativa da SEMA, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, localizada na Avenida Pontes Vieira, nº 2666 – Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará. 1.6. O presente processo seletivo seguirá o Calendário de Eventos, a ser divulgado no endereço eletrônico da SEMA ( www.sema.ce.gov.br ) após a publi- cação deste Edital. 1.6.1. O Calendário de Eventos poderá ser reatualizado sempre que necessário. 2. DA CARGA HORÁRIA 2.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da SEMA, sem prejuízo de suas atividades discentes. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1.O estudante em estágio na SEMA fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 831,52 (oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), mais auxílio-transporte. 4. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO 4.1. São requisitos para a realização do estágio: a) estar regularmente matriculado em curso na área determinada, nas instituições de ensino superior conveniadas; b) ter cursado no mínimo 50% dos créditos requeridos para conclusão do respectivo curso. 4.2. Não poderão participar do processo seletivo: a) Os estudantes de instituição de ensino superior que não tenha convênio de estágio com o Estado do Ceará; b) os estudantes que estejam cursando o último semestre; c) o estudante que não tiver obtido pelo menos 70% das médias finais das disciplinas cursadas, notas iguais ou superior a 7 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente. 5. DAS VAGAS: 5.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a convocação na ordem de classi- ficação, de acordo com as necessidades do SEMA. 5.2. As vagas existentes estão distribuídas nas seguintes áreas: COORDENADORIA ÁREA VAGAS PCD’S SETOR SUPERVISOR Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social/ COEAS Geografia, Biologia, Pedagogia, Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental 01 01 -Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social/ COEAS Coordenador da área Assessoria Jurídica -ASJUR Direito 01 - Assessoria Jurídica -ASJUR Coordenador da área TOTAL 03 VAGAS 6 . DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 6.1 Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência, conforme Anexo I desde Edital, nos termos do §4º do art. 26 do Decreto estadual n° 29.704/2009, do art. 16 da Lei estadual nº 10.927-A, de 02 de outubro de 1984 (DOE de 13/11/1984), e do §1º do art. 329 da Constituição do Estado do Ceará, observadas as diretrizes do Decreto federal nº 3.298/1999. 6.2 Quando da entrega da documentação, o candidato que efetuar sua inscrição como portador de deficiência poderá requerer por escrito: a) tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da entrevista b) tempo adicional para a realização da entrevista, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 6.3 O candidato aprovado em vaga reservada à deficiente poderá ser submetido à perícia médica para verificação de sua condição. 7. DAS INSCRIÇÕES: 7.1 As inscrições estarão abertas a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial, contados 10 (dez) dias úteis, de forma online através do link: http://questionario.sema.ce.gov.br/index.php/733416?newtest=Y&lang=pt-BR 7.2 As inscrições serão gratuitas e os pedidos de inscrição ocorrerão durante o período estabelecido no Calendário de Eventos, a ser divulgado no endereço eletrônico da SEMA ( www.sema.ce.gov.br ) após a publicação deste Edital. 7.2.1 O prazo para realização dos pedidos de inscrição poderá ser prorrogado pela Secretária da SEMA, através de ato divulgado no endereço eletrônico desse órgão. 7.3 O candidato deverá efetuar um único pedido de inscrição na seleção pública de que trata este Edital, não podendo concorrer a vagas de mais de um curso. 7.4 O pedido de inscrição somente será concluído após a entrega de todos os documentos exigidos. 7.5 Os pedidos de inscrição concluídos serão analisados pela Comissão Organizadora para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital. 7.5.1 O resultado dos pedidos de inscrição será divulgado no sítio eletrônico da SEMA. 7.6 As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Mudança do Clima– SEMA o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais. 8 . DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO: 9.1 O pedido de inscrição para o processo seletivo será concluído à vista dos seguintes documentos:Fechar