DOE 01/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
(que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no 
máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa 
referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares 
específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de 
inscrição. 5.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia 
autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a nos 36 meses anteriores ao último 
dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do 
Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, não poderão realizar a avaliação e 
perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.5 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador 
de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será 
retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 5.6 Os candidatos convocados para a avaliação 
biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o 
subitem 5.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário 
retirá-los durante a realização do exame clínico. 5.6.1 A não observância do disposto no subitem 5.3 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação 
biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como 
pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 5.7 As vagas definidas no subitem 
5.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação 
ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação geral por cargo/área de atuação/
área de especialidade. 5.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda 
do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, 
da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFI-
CAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 6.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 
20 de outubro de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o Edital 
nº 1 – SEPLAG/CE, de 15 de abril de 2024, suas alterações. 6.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.
org.br/concursos/seplag_ce_24, a partir do dia 15 de outubro de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroi-
dentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no 
local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 6.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de 
heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 
6.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados 
do concurso. 6.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão ordinária de heteroi-
dentificação. 6.3 A comissão ordinária de heteroidentificação será composta por cinco integrantes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da 
comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 6.4 Serão consideradas as 
características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 6.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto 
no subitem 6.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação 
em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.5 A comissão ordinária de heteroi-
dentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 6.5.1 As deliberações da comissão ordinária de heteroidentificação 
terão validade apenas para este concurso. 6.5.2 É vedado à comissão ordinária de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.5.3 O teor do 
parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 6.6 Será eliminado do concurso o candidato 
que: a) se recusar a ser filmado e(ou) fotografado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; d) não tiver a 
autodeclaração confirmada. 6.6.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará 
sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla 
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.6.1. As hipóteses de que tratam os subitens 6.6 e 6.6.1 deste edital não ensejam o dever de convocar 
suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 6.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado e foto-
grafado pelo Cebraspe e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos perante a comissão recursal de heteroi-
dentificação, devendo ser disponibilizados também aos órgãos de controle e à Procuradoria- Geral do Estado, quando necessário. 6.7.1 O candidato que se 
recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos 
não habilitados. 6.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 6.8.1 A comissão recursal 
de heteroidentificação será constituída de acordo com os mesmos critérios previstos para a comissão ordinária de heteroidentificação, sendo composta por 
três pessoas não integrantes desta última comissão, no mesmo certame. 6.8.2 As decisões da comissão recursal de heteroidentificação terão como base a 
filmagem e(ou) fotografia do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão ordinária de heteroidentificação e as razões apresentadas 
no recurso do candidato.. 6.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos 
candidatos negros. 6.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta 
individual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos 
recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 17 de outubro de 
2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplag_ce_24. 7.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem 
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, 
que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 7.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsi-
cossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à 
autodeclaração dos candidatos negros será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seplag_ce_24, na data provável 
de 1º de novembro de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAG/PGE Nº001/2024.
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA PROCESSOS DE LICITAÇÕES PRESENCIAIS
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO GESTÃO DO ESTADO E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe 
foram conferidas pela Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 
2006; CONSIDERANDO o parágrafo segundo do artigo 17 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a 
forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada; CONSIDERANDO a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe 
sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios; CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Licitações do Estado do 
Ceará e o Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022, e suas alterações, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a fase 
externa da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e CONSIDERANDO o Decreto n° 34.097, de 08 de junho de 2021, que institui Número Único de 
Protocolo (NUP) e o Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (Suite), RESOLVEM:
Art. 1º  Esta Instrução Normativa dispõe sobre o cadastro no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – Suite e a tramitação em meio 
físico dos novos processos de licitação na forma presencial.
Parágrafo único. Os processos físicos em andamento poderão continuar sendo tramitados no Sistema de Virtualização de Processos – ViProc.
Art. 2º  O usuário responsável pelo cadastro de um novo processo de licitação no Suite deve observar previamente a modalidade a ser utilizada e se 
o certame se dará de forma presencial para subsidiar a escolha do assunto no Suite.
§1º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente no órgão/entidade demandante, a utilização da forma 
presencial nas licitações de que trata esta Instrução Normativa, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração 
na realização da forma eletrônica, devendo observar o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§2º  As opções de assuntos de aquisição por modalidade estão disponíveis no Suite apenas para cadastro de processos de licitação na forma presencial. 
Para os demais casos, deve ser selecionado um assunto de acordo com o objeto do certame.
§3º  No momento do cadastro do processo com assuntos de aquisição presencial no Suite, o usuário deve concordar com o Termo de Aceite acerca 
dos procedimentos dispostos nesta Instrução Normativa.
Art. 3º  Os processos de licitação presencial devem ser enviados via Suite e em meio físico à Central de Licitações – Celic na Procuradoria Geral 
do Estado – PGE.
Art. 4º  Os atos processuais devem ocorrer exclusivamente em meio físico após envio do processo à Central de Licitações, com a devida numeração 

                            

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